DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011300046 46 Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MPO Nº 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo § 2º do art. 12 do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, resolve: Art. 1º Divulgar os limites finais autorizados para movimentação e empenho no exercício de 2025, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXO (Anexo I ao Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025) LIMITES FINAIS DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO R$ 1,00 . Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais Total . . .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .20000 .Presidência da República .34.982.000 .0 .0 .2.432.884.762 .27.767.112 .2.495.633.874 . .22000 .Ministério da Agricultura e Pecuária .171.873.211 .838.410.669 .800.000.000 .2.256.287.582 .152.452.352 .4.219.023.814 . .24000 .Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .68.407.001 .29.400.000 .0 .7.102.804.213 .2.899.897.703 .10.100.508.917 . .25000 .Ministério da Fazenda .7.048.367.860 .0 .0 .5.852.516.855 .0 .12.900.884.715 . .26000 .Ministério da Educação .612.132.474 .1.014.534.547 .0 .28.438.676.951 .4.417.350.111 .34.482.694.083 . .28000 .Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços .8.100.000 .0 .0 .821.931.794 .0 .830.031.794 . .30000 .Ministério da Justiça e Segurança Pública .213.397.736 .463.479.970 .0 .3.494.582.712 .0 .4.171.460.418 . .30211 .Conselho Administrativo de Defesa Econômica () .0 .0 .0 .47.901.642 .0 .47.901.642 . .30212 .Agência Nacional de Proteção de Dados () .0 .0 .0 .13.923.004 .0 .13.923.004 . .32000 .Ministério de Minas e Energia .500.000 .0 .0 .399.117.949 .64.335.942 .463.953.891 . .32265 .Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis () .0 .0 .0 .168.443.253 .0 .168.443.253 . .32266 .Agência Nacional de Energia Elétrica () .500.000 .0 .0 .147.622.190 .0 .148.122.190 . .32396 .Agência Nacional de Mineração () .0 .0 .0 .99.367.627 .0 .99.367.627 . .33000 .Ministério da Previdência Social .1.000.015 .0 .0 .2.263.613.005 .0 .2.264.613.020 . .35000 .Ministério das Relações Exteriores .1.619.999 .0 .0 .2.525.960.329 .0 .2.527.580.328 . .36000 .Ministério da Saúde .13.556.103.704 .6.571.476.565 .5.866.833.333 .26.698.525.717 .6.388.146.551 .59.081.085.870 . .36212 .Agência Nacional de Vigilância Sanitária () .0 .0 .0 .226.602.932 .0 .226.602.932 . .36213 .Agência Nacional de Saúde Suplementar () .0 .0 .0 .117.460.835 .0 .117.460.835 . .37000 .Controladoria-Geral da União .500.000 .0 .0 .135.643.797 .0 .136.143.797 . .39000 .Ministério dos Transportes .2.000.000 .137.627.013 .0 .877.018.089 .13.718.707.311 .14.735.352.413 . .39250 .Agência Nacional de Transportes Terrestres () .2.580.000 .0 .0 .283.370.410 .0 .285.950.410 . .40000 .Ministério do Trabalho e Emprego .70.187.967 .0 .0 .799.580.666 .0 .869.768.633 . .41000 .Ministério das Comunicações .22.140.000 .399.589 .0 .606.854.375 .117.529.259 .746.923.223 . .41231 .Agência Nacional de Telecomunicações () .0 .0 .0 .275.427.281 .0 .275.427.281 . .42000 .Ministério da Cultura .310.238.118 .330.110 .0 .858.389.476 .225.670.040 .1.394.627.744 . .42206 .Agência Nacional do Cinema () .0 .0 .0 .38.038.839 .0 .38.038.839 . .44000 .Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima .105.678.565 .0 .0 .1.639.616.527 .0 .1.745.295.092 . .46000 .Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos .200.000 .0 .0 .1.259.285.143 .0 .1.259.485.143 . .47000 .Ministério do Planejamento e Orçamento .0 .0 .0 .1.213.079.168 .0 .1.213.079.168 . .49000 .Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar .105.770.601 .22.517.998 .0 .2.255.876.777 .0 .2.384.165.376 . .51000 .Ministério do Esporte .556.542.349 .48.284.332 .1.049.666.667 .512.284.241 .371.000.000 .2.537.777.589 . .52000 .Ministério da Defesa .176.621.100 .38.462.372 .0 .6.370.658.912 .7.507.825.289 .14.093.567.673 . .53000 .Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .346.003.301 .1.486.810.685 .1.883.500.000 .2.639.067.294 .2.002.233.763 .8.357.615.043 . .53210 .Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico () .390.000 .0 .0 .184.098.306 .0 .184.488.306 . .54000 .Ministério do Turismo .65.314.165 .154.455.529 .1.350.000.000 .398.050.807 .0 .1.967.820.501 . .55000 .Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome .739.516.592 .90.556.168 .0 .8.465.456.934 .386.365.132 .9.681.894.826 . .56000 .Ministério das Cidades .90.354.979 .725.532.327 .550.000.000 .1.161.381.234 .10.060.374.137 .12.587.642.677 . .58000 .Ministério da Pesca e Aquicultura .29.682.044 .0 .0 .181.346.368 .0 .211.028.412 . .60000 .Gabinete da Vice-Presidência da República .0 .0 .0 .4.606.410 .0 .4.606.410 . .63000 .Advocacia-Geral da União .7.450.000 .0 .0 .537.339.761 .0 .544.789.761 . .65000 .Ministério das Mulheres .78.718.994 .0 .0 .204.862.155 .0 .283.581.149 . .67000 .Ministério da Igualdade Racial .15.832.849 .0 .0 .148.992.942 .0 .164.825.791 . .68000 .Ministério de Portos e Aeroportos .5.300.000 .13.091.062 .0 .71.527.741 .1.075.826.018 .1.165.744.821 . .68201 .Agência Nacional de Transportes Aquaviários () .300.000 .0 .0 .60.790.590 .0 .61.090.590 . .68213 .Agência Nacional de Aviação Civil () .1.312.992 .0 .0 .114.205.759 .0 .115.518.751 . .69000 .Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .35.557.848 .0 .0 .154.657.342 .0 .190.215.190 . .81000 .Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania .102.498.255 .0 .0 .370.332.597 .0 .472.830.852 . .83000 .Banco Central do Brasil () .0 .0 .0 .500.200.091 .0 .500.200.091 . .84000 .Ministério dos Povos Indígenas .10.800.039 .0 .0 .567.785.792 .0 .578.585.831 . .TOTAL GERAL .24.598.474.758 .11.635.368.936 .11.500.000.000 .115.998.049.176 .49.415.480.720 .213.147.373.590 () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019. () Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 6º da Lei Complementar nº 179, de 24 de fevereiro de 2021. Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 18.576, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto nos arts. 33, inciso XV, alínea "a", do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e 8º, inciso XXII e § 3º, da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, na Resolução nº 153, de 18 de junho de 2010, e nos itens 5.1.2 e 5.2.1.1 da Instrução do Comando da Aeronáutica - ICA 11-3, aprovada pela Portaria nº 1.425/GC3, de 14 de dezembro de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.045144/2025-96, resolve: Art. 1º Aprovar o Plano Diretor do Aeroporto Ministro Victor Konder/Navegantes, SC (SBNF) - (CIAD: SC0002). Art. 2º A aprovação de Plano Diretor do Aeroporto: I - não sobrepõe entendimentos de processos subsequentes, correlatos à segurança operacional aeroportuária, sendo responsabilidade do operador de aeródromo manter o Plano Diretor atualizado; II - não garante o cadastramento, pela ANAC, da expansão pretendida da infraestrutura aeroportuária, de modo que eventuais modificações de características ou cadastramentos vindouros deverão atender aos regulamentos processuais e materiais vigentes na oportunidade de sua implementação; e III - não caracteriza anuência que dispense o operador de aeródromo do cumprimento de obrigações constantes em contratos de concessão. Art. 3º O disposto nesta Portaria não dispensa o operador de aeródromo da observância dos requisitos de licenciamento ambiental, de uso do solo e de zoneamento urbano e outras posturas. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.445/SIA, de 18 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2023, Seção 1, página 3. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI