DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011300047 47 Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 18.573, DE 7 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso VIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 18-A da Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, e a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e considerando o que consta no processo nº 00058.069322/2025-74, resolve: Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar nº 120-016, Revisão D - IS nº 120- 016D, intitulada "Manutenção realizada por empresas de transporte aéreo". Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/links-acesso-rapido/boletim-de-pessoal-e- servico-bps) e na página "Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta Agência, na rede mundial de computadores. Art. 2º Fica revogado o inciso III do Art. 1º da Portaria nº 17.535/SPO, de 25 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 7 de agosto de 2025, Seção 1, página 69, que aprovou a IS nº 120-016, Revisão C Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. CARLO ANDRÉ ARARIPE RAMALHO LEITE AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO-DG Nº 4/ANTAQ, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 1. Processo: 50300.028253/2025-06 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III do § 1º do art. 12 do Regimento Interno e considerando os votos proferidos pelos diretores da Agência na apreciação da proposta por ele apresentada, na qualidade de Relator da matéria, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. restituir os autos ao Ministério de Portos e Aeroportos informando que não há óbices por parte desta Agência Reguladora quanto à celebração do 2º Termo Aditivo ao Convênio de Delegação nº 016/2000 - EMAP (SEI nº 2753362). 4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. FREDERICO DIAS Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE SANTOS DELIBERAÇÃO PAS Nº 49/GREST/SFC, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 50300.007525/2024-45 Empresa penalizada: SDS SERVICE LTDA - FALIDO, CNPJ : 20.033.076/0001-20. Objeto e Fundamento Legal: Aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) à empresa SDS SERVICE LTDA, CNPJ : 20.033.076/0001-20., por infringir a infração tipificada no inciso II, do art. 26 da Resolução Nº 62/2021, de 30 de novembro de 2021.. GUILHERME DA COSTA SILVA Gerente Regional SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.007376/2025-03, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por extinção da empresa Autorizada, a outorga de titularidade do empresário individual 09.624.971 LUDESMAR AUGUSTO DA SILVA, inscrito no CNPJ sob o nº 09.624.971/0001-87, constante no Termo de Autorização nº 498 - A N T AQ , de 6 de novembro de 2008. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.919, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre regras excepcionais e temporárias aplicáveis ao Programa de Gerenciamento de Benefícios e ao Pagamento Extraordinário. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.466475/2024-76, resolve: Art. 1º Esta Portaria estabelece regras excepcionais e temporárias aplicáveis ao Programa de Gerenciamento de Benefícios - PGB e ao Pagamento Extraordinário do Programa de Gerenciamento de Benefícios - PEPGB, no âmbito do INSS. Art. 2º As seguintes filas extraordinárias do PGB ficam instituídas em âmbito nacional: I - de Reconhecimento Inicial de Direito - RID, para os serviços de: a) Salário-Maternidade Urbano; e b) Aposentadoria por Idade Urbana; II - de Benefícios por Incapacidade Pré e Pós-Perícia; e III - de Reavaliação da Superação de Renda - Benefício de Prestação Continuada. § 1º A gestão das filas nacionais extraordinárias do PGB ficará a cargo da Diretoria de Tecnologia da Informação, em conjunto com as Superintendências Regionais, a quem competirá o gerenciamento do acervo individual. § 2º As filas extraordinárias do PGB no âmbito das Superintendências Regionais ficam extintas. § 3º As tarefas que já haviam sido atribuídas aos servidores nas filas descentralizadas até a data anterior à publicação desta Portaria serão consideradas para o PEPGB. Art. 3º As seguintes medidas serão aplicadas durante a vigência desta Portaria: I - os servidores: a) ficam impedidos de "puxar" novas tarefas nas filas extraordinárias quando tiverem atingido os seguintes limites diários: 1. seis tarefas (tarefa principal e subtarefa) na fila extraordinária RID; 2. dez tarefas (tarefa principal e subtarefa) na fila extraordinária de Benefícios por Incapacidade Pré e Pós-Perícia; e 3. seis tarefas (tarefa principal e subtarefa) na fila extraordinária de Reavaliação do Benefício de Prestação Continuada; b) participantes do PGB com débitos oriundos de participação em movimento grevista terão até 50% (cinquenta por cento) da produção no âmbito do PGB redirecionados para compensação do saldo de greve na equivalência de pontuação; II - os servidores que tenham quinze tarefas com status pendente e sem subtarefa pendente no acervo individual não poderão "puxar" novas tarefas nas filas extraordinárias do PGB. § 1º As disposições constantes no inciso I, que tratam da limitação de tarefas diárias atribuídas aos servidores, não se aplicam às atividades relativas ao atendimento das agendas de Avaliação Social, em razão da natureza específica desse serviço, cuja dinâmica de execução demanda critérios distintos de controle e de distribuição de tarefas. § 2º Somente os servidores públicos federais ativos, ocupantes de cargos integrantes da carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, que estejam em exercício na Autarquia, poderão aderir ao PGB. § 3º As tarefas realizadas no âmbito do PGB deverão integrar a análise do Programa de Supervisão Técnica em Benefícios (Supertec), especialmente dos servidores que possuem maior número mensal de tarefas concluídas. Art. 4º O INSS atuará com os seguintes propósitos para alcançar os objetivos do PGB durante a vigência desta Portaria: I - viabilizar a reavaliação dos benefícios de prestação continuada assistenciais em manutenção para verificar a continuidade das condições que lhe deram origem, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social) e a revisão dos benefícios previdenciários, prevista no art. 69 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e no art. 101 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; II - realizar as avaliações sociais dos requerimentos de benefícios assistenciais na fase de RID a fim de reduzir o tempo médio de espera do agendamento desses serviços; e III - reduzir o estoque de requerimentos de benefícios previdenciários, assistenciais e indenizatórios na fase RID, que estejam represados há mais de 45 (quarenta e cinco) dias. § 1º A análise dos processos de que trata este artigo deverá priorizar preferencialmente os grupos de serviços na seguinte ordem estabelecida: I - reavaliação de benefícios assistenciais e avaliações sociais; e II - RID. § 2º Os Analistas do Seguro Social com formação em Serviço Social e os Assistentes Sociais deverão atuar exclusivamente nos serviços de avaliação social, priorizando-se os agendamentos e as antecipações das avaliações sociais dos processos de reavaliação da deficiência dos benefícios de prestação continuada, sempre que esse serviço estiver disponível. § 3º Fica vedado o pagamento do PEPGB-INSS pela execução da mesma atividade realizada em mutirões ou ações promovidas em dias não úteis, quando houver concessão de diária ao servidor. § 4º A oferta de vagas para o Serviço Social será viabilizada pela Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão, por intermédio da Coordenação-Geral de Serviços Previdenciários e Assistenciais, independentemente da lotação do servidor, por meio da modalidade remota, de forma a garantir a participação dos profissionais no programa, a continuidade da execução e a eficiência na utilização dos recursos humanos disponíveis. Art. 5º As disposições da Portaria PRES/INSS nº 1.839, de 16 de maio de 2025, que contrariem as disposições desta Portaria, ficam suspensas. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO WALLER JUNIOR DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.323, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 Torna sem efeito a Portaria Dirben/INSS nº 1.321, de 2 de janeiro de 2026, que aprova o Guia Prático para órgãos e entidades externos (cadastramento de usuários, concessão e controle de acessos ao sistema CNIS) A DIRETORA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.467457/2025-92, resolve: Art. 1º Esta Portaria torna sem efeito a Portaria Dirben/INSS nº 1.321, de 2 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 6 de janeiro de 2026, que aprovou o Guia Prático para órgãos e entidades externos (cadastramento de usuários, concessão e controle de acessos ao sistema CNIS). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA ELIZA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 1.231, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008073/2025-52, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Previdenciais dos Empregados da CAPESESP, CNPB nº 1984.0001-11, administrado pela Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde, CNPJ nº 30.036.685/0001-97. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSILENE ARAUJO DA SILVA PORTARIA PREVIC Nº 1.232, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012494/2025-88, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida ISA ENERGIA BRASIL PREV (nova denominação do Plano de Aposentadoria de Contribuição Definida ISA CTEEP), CNPB nº 2022.0005-11, administrado pela Fundação CESP, CNPJ nº 62.465.117/0001-06. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSILENE ARAUJO DA SILVA PORTARIA PREVIC Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2026 A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010402/2025-25, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios BRKPrev, CNPB nº 2021.0024-38, administrado pelo Icatu Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 01.129.017/0001-06. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSILENE ARAUJO DA SILVA