DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011300048 48 Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA PREVIC Nº 6, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012497/2025-11, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Suplementação de Aposentadoria e Pensão PSAP/ISA ENERGIA BRASIL (nova denominação do Plano de Suplementação de Aposentadoria e Pensão-CTEEP), CNPB nº 1979.0031-65, administrado pela Fundação CESP, CNPJ nº 62.465.117/0001-06. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSILENE ARAUJO DA SILVA PORTARIA PREVIC Nº 8, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012503/2025-31, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria Cultura Inglesa, CNPB nº 2010.0027-92, administrado pela IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSILENE ARAUJO DA SILVA PORTARIA PREVIC Nº 10, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008095/2025-12, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios PREVCOM RO, CNPB nº 2018.0013-29, administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo - SP-PREVCOM, CNPJ nº 15.401.381/0001-98. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSILENE ARAUJO DA SILVA PORTARIA PREVIC Nº 14, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012601/2025-78, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios BBPREV Realize+, CNPB nº 2012.0006-65, administrado pelo BB-Previdência Fundo de Pensão Banco do Brasil, CNPJ nº 00.544.659/0001-09. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSILENE ARAUJO DA SILVA PORTARIA PREVIC Nº 16, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.009894/2025-14, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria CSL, CNPB nº 2002.0011-38, administrado pelo MULTIPREV - FUNDO MÚLTIPLO DE PENSÃO, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSILENE ARAUJO DA SILVA PORTARIA PREVIC Nº 17, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.012677/2025-01, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios PrevSym, CNPB nº 2007.0028-92, administrado pelo MULTIPREV - FUNDO MÚLTIPLO DE PENSÃO, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSILENE ARAUJO DA SILVA PORTARIA PREVIC Nº 18, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 A DIRETORA DE LICENCIAMENTO SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010251/2025-13, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano Corrente de Contribuição Definida, CNPB nº 2001.0003-83, administrado pelo MultiBRA - Fundo de Pensão, CNPJ nº 30.459.788/0001-60. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSILENE ARAUJO DA SILVA Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICO DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS ACORDO DE RECIPROCIDADE SOBRE TRABALHO DE DEPENDENTES DE FUNCIONÁRIOS DESIGNADOS EM MISSÃO OFICIAL, CELEBRADO ENTRE BRASIL E JAPÃO POR TROCA DE NOTAS NOTA DE PROPOSTA DO BRASIL Nº 228 A Embaixada da República Federativa do Brasil apresenta seus cumprimentos ao Ministério das Relações Exteriores e tem a honra de solicitar confirmação dos procedimentos do Ministério estabelecidos no "Guia para Missões Diplomáticas, Postos Consulares e Organizações Internacionais no Japão (março de 2011)" referentes à autorização para o exercício de atividades fora do escopo autorizado pelo "status" de residência previamente concedido. A Embaixada confirma que o Governo Brasileiro aplica o princípio da reciprocidade. Em anexo, seguem as disposições da nova Lei de Migração do Brasil (Lei nº 13.445), de 21 de novembro de 2017. Entre as diversas disposições da nova lei, o Artigo 17 estabelece que dependentes de portadores de visto diplomático ou oficial devidamente acreditados têm direito a receber autorização de trabalho no Brasil, desde que seja concedido tratamento recíproco aos cidadãos brasileiros na mesma situação no exterior. Os procedimentos para a autorização dessas permissões foram regulamentados pelos artigos 54, 55 e 56 do Decreto nº 9.199/2017, emitido pelo Governo Brasileiro em 20 de novembro de 2017. A Embaixada do Brasil confirmou, junto ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil, que, em base de reciprocidade, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil considerará solicitações de emprego para dependentes de membros acreditados da Embaixada (e Consulado(s)) do Japão, caso a caso. A Embaixada tem a honra de propor que esta nota e a resposta afirmativa do Ministério das Relações Exteriores constituam uma autorização para emprego no Japão, de acordo com as diretrizes do Ministério estabelecidas no "Guia", e para emprego no Brasil, de acordo com a legislação brasileira acima mencionada. A Embaixada da República Federativa do Brasil aproveita a oportunidade para renovar ao Ministério das Relações Exteriores as garantias de sua mais alta consideração. Tóquio, 14 de maio de 2018 EMBAIXADA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NOTA DE RESPOSTA DO JAPÃO Nº 1.180/M-PL NOTA VERBAL O Ministério das Relações Exteriores apresenta seus cumprimentos à Embaixada da República Federativa do Brasil e, com referência à Nota Verbal nº 228, datada de 14 de maio de 2018, tem a honra de declarar, em resposta, que o Ministério, com base no princípio da reciprocidade, aceitará o pedido de permissão para exercer atividade distinta daquela autorizada sob o "status" de residência previamente concedido aos familiares dos diplomatas, bem como do pessoal administrativo e técnico da Embaixada da República Federativa do Brasil no Japão, e aos oficiais e agentes consulares dos postos consulares da República Federativa do Brasil no Japão, caso a caso, de acordo com suas diretrizes. O Ministério das Relações Exteriores aproveita a oportunidade para renovar à Embaixada da República Federativa do Brasil a garantia de sua mais alta consideração. Tóquio, 3 de agosto de 2018. MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 10.021, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025(*) Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, a Câmara Técnica Assessora em Atenção à Saúde Gastrointestinal com a finalidade de subsidiar tecnicamente a formulação, implementação e monitoramento de diretrizes, protocolos assistenciais e linhas de cuidado em consonância com a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde - P N A ES . O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Saúde, a Câmara Técnica Assessora em Atenção à Saúde Gastrointestinal - CTA de Atenção à Saúde Gastrointestinal, de caráter técnico, consultivo, educativo, interinstitucional e multiprofissional, tem a finalidade de contribuir com o aperfeiçoamento e desenvolvimento de uma Política Nacional voltada às pessoas com doenças gastrointestinais no Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 2º Compete à CTA de Atenção à Saúde Gastrointestinal: I - atuar de forma integrada com as áreas técnicas do Ministério da Saúde, auxiliando na definição de prioridades assistenciais e elaboração de diretrizes de cuidado em saúde para a população com doenças gastrointestinais; II - propor estratégias de organização da Rede de Atenção à Saúde, de modo a fortalecer e qualificar o cuidado destinado às pessoas com doenças gastrointestinais; III - sugerir critérios técnicos para o funcionamento dos serviços de gastroenterologia nos diferentes níveis de atenção do SUS, bem como mecanismos para seu monitoramento e avaliação; IV - propor e apoiar ações de educação permanente voltadas aos profissionais de saúde, visando ao aprimoramento de conhecimentos, habilidades e atitudes na atenção à saúde gastrointestinal; V - contribuir para a formação e qualificação de profissionais especializados em gastroenterologia, ampliando a oferta e a qualidade dos serviços; VI - apoiar e recomendar ações de promoção da saúde, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação das doenças gastrointestinais, em nível coletivo e individual; VII - colaborar na incorporação de tecnologias em saúde, em consonância com as diretrizes da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, voltadas à prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação em gastroenterologia; VIII - contribuir para a atualização dos procedimentos em gastroenterologia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS; IX - incentivar estudos, pesquisas e inovações tecnológicas na área de gastroenterologia e apoiar o desenvolvimento científico e a qualificação da atenção; X - colaborar com os serviços especializados na coleta, análise e produção de informações sobre a população afetada por doenças gastrointestinais; XI - promover o intercâmbio de experiências de gestão e práticas intersetoriais voltadas ao cuidado integral e à reabilitação de pessoas com doenças gastrointestinais; XII - atuar como fórum permanente de debate, revisão e proposição de diretrizes assistenciais e políticas públicas em saúde gastrointestinal; XIII - prestar apoio técnico e científico às decisões do Ministério da Saúde relacionadas às políticas de atenção à saúde das pessoas com doenças gastrointestinais; e XIV - contribuir com recomendações para o desenvolvimento das ações das entidades públicas que integram o SUS e, quando solicitado, do sistema de saúde suplementar. Art. 3º A CTA de Atenção à Saúde Gastrointestinal será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I - cinco da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, sendo: a) o Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Ministério da Saúde, que a coordenará; b) dois do Departamento de Atenção Especializada e Temática; c) um do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência; e d) um do Departamento de Regulação, Assistencial e Controle; II - dois da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, sendo: a) um do Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde; e b) um do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos; III - um da Secretaria de Atenção Primária à Saúde; IV - um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; V - um da Secretaria de Informação e Saúde Digital; VI - um da Secretaria de Saúde Indígena; VII - um da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente;