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Diário Oficial da União · 13/01/2026 · pág. 49

DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011300049 49 Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 VIII - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; IX - um da Associação Brasileira de Enfermagem - ABEn; X - um da Associação Brasileira de Nutrição - ASBRAN; XI - um da Associação Nacional das Pessoas com Doenças Inflamatórias Intestinais - DII; XII - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CO N A S E M S ; XIII - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS; XIV - um da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH; XV - um da Federação Brasileira de Gastroenterologia - FBG; XVI- um da Federação Nacional das Associações de Celíacos do Brasil - F E N AC E L B R A ; XVII - um da Organização Brasileira de Doença de Crohn e Colite - GEDIIB; XVIII - um do Colégio Brasileiro de Cirurgia Digestiva - CBCD e XIX - um da Sociedade Brasileira de Endoscopia e Endoscopia Digestiva - SOBED. § 1º Cada membro da CTA de Atenção à Saúde Gastrointestinal, terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º No caso de ausência ou impedimento do coordenador da CTA de Atenção à Saúde Gastrointestinal, assumirá o respectivo substituto legal. § 3º Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades representados e designados pelo Secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde. § 4º Poderão participar das reuniões, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes de outros órgãos ou entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. § 5º Os especialistas convidados não devem possuir vínculo ou circunstância que configure conflito de interesse, devendo assinar declaração específica, ter qualificação técnica e acadêmica necessária às atividades da CTA de Atenção à Saúde Gastrointestinal e manter confidencialidade sobre documentos e informações técnicas obtidas no exercício de suas atividades. § 6º O mandato dos membros da CTA de Atenção à Saúde Gastrointestinal será de dois anos, admitidas sucessivas reconduções. § 7º É facultado ao coordenador da CTA de Atenção à Saúde Gastrointestinal solicitar a substituição dos membros no caso de conflito de natureza ético-profissional ou por ausência não justificada em duas reuniões consecutivas. Art. 4º Compete ao coordenador da CTA de Atenção à Saúde Gastrointestinal: I - encaminhar as atas e relatórios técnico-científicos produzidos nas reuniões para ciência e assinatura do diretor do Departamento de Atenção Especializada e Temática; e II - submeter à aprovação do Departamento de Atenção Especializada e Temática as recomendações técnico-científicas produzidas nas reuniões ordinárias e extraordinárias. Art. 5º Compete aos membros da CTA de Atenção à Saúde Gastrointestinal: I - participar das reuniões ordinárias e extraordinárias; II - identificar, analisar e discutir recomendações técnicas; III - elaborar material técnico-científico, quando necessário; IV - solicitar, com antecedência mínima de sete dias, convocação de reunião extraordinária para tratar de assuntos relevantes; V - indicar representantes de entidades públicas ou privadas para participação em temas específicos; e VI - acompanhar e apresentar temas relevantes sobre a situação epidemiológica das doenças gastrointestinais no país. Art. 6º A CTA de Atenção à Saúde Gastrointestinal reunir-se-á, em caráter ordinário, a cada quatro meses, preferencialmente de forma presencial, admitindo-se o formato remoto, e, em caráter extraordinário, sempre que convocada por sua coordenação. § 1º O quórum mínimo para as reuniões da CTA de Atenção à Saúde Gastrointestinal é a maioria absoluta de seus membros, e o quórum para aprovação das deliberações é a maioria simples. § 2º O Ministério da Saúde custeará despesas com passagens e diárias de membros ou convidados, observada a regulamentação vigente. § 3º As reuniões da CTA de Atenção à Saúde Gastrointestinal deverão ser gravadas e formalizadas em atas ou resumos executivos, contendo o registro das deliberações e a assinatura dos participantes. Art. 7º A Secretaria-Executiva da CTA de Atenção à Saúde Gastrointestinal será exercida pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, que prestará o apoio técnico e administrativo necessário. Art. 8º A participação na CTA de Atenção à Saúde Gastrointestinal será considerada de relevante interesse público, de caráter não remunerado, não gerando vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou correlata. Parágrafo único. A participação de convidados da comunidade científica terá caráter voluntário, sem qualquer vínculo com a administração pública. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE SANTOS ROCHA PADILHA (*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União nº 249- B, de 31 de dezembro de 2025, Seção 1 - Edição Extra, páginas 4 e 5, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 10.142, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito: . .RAZÃO SOCIAL . .IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO ALEGRE - PORTO ALEGRE (RS) .CNPJ: 92.815.000/0001-68 CNES: 2237253 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 38.036.488,51 (trinta e oito milhões, trinta e seis mil quatrocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 31 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA GM/MS Nº 10.144, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito: . .RAZÃO SOCIAL . .FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - PORTO ALEGRE (RS) .CNPJ: 92.898.550/0001-98 CNES: 2337849 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros da Fundação Universitária de Cardiologia em Recuperação Judicial, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 11.236.730,07 (onze milhões, duzentos e trinta e seis mil setecentos e trinta reais e sete centavos) Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 31 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA GM/MS Nº 10.145, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Altera a Portaria GM/MS nº 8.420, de 16 de outubro de 2025, que instituiu o Comitê Permanente de Racionalização da Judicialização - CPRJ, no âmbito do Ministério da Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 8.420, de 16 de outubro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: ................................................................................................................................... " Art. 3º ................................................................................................................... VIII - um representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde. ................................................................................................................................... § 2º Os membros do CPRJ e seus suplentes serão indicados pelo titular do órgão respectivo, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de publicação desta Portaria, e serão designados por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Saúde. § 3º Os membros titulares designados deverão ocupar cargos CCE ou FCE 1.15 (DAS 5) ou superiores, enquanto os membros suplentes designados deverão ocupar cargos CCE ou FCE 1.13 (DAS 4) ou superiores, considerando a capacidade de gestão e a autonomia decisória em sua respectiva unidade." (NR) ................................................................................................................................... "Art. 4º .................................................................................................................... § 1º O quórum da reunião é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o presidente terá o voto de qualidade. § 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 24 horas, mediante envio de e-mail às unidades dos membros titulares e suplentes." (NR) "Art. 5º A presidência do CPRJ será exercida pelo representante da Secretaria- Executiva do Ministério da Saúde, possuindo, dentre outras, as seguintes atribuições:" (NR) ................................................................................................................................... Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA SECRETARIA DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL PORTARIA SEIDIGI/MS Nº 15, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Subdelega competência ao Diretor do Departamento de Saúde Digital e Inovação da Secretaria de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde e, em seus impedimentos, ao seu substituto eventual, a competência conferida pela Portaria GM/MS nº 9.677, de 23 de dezembro de 2025, alterada pela Portaria GM/MS nº 10.141, de 9 de janeiro de 2026, para formalizar e assinar termos de doação no âmbito do eixo da Saúde do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, dos kits de equipamentos para teleconsulta de que trata o Anexo VIII da Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025. O SECRETÁRIO DE INFORMAÇÃO E SAÚDE DIGITAL - SUBSTITUTO, do Ministério da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria de Pessoal GM/MS nº 397, de 22 de fevereiro de 2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela Portaria GM/MS nº 9.677, de 23 de dezembro de 2025, alterada pela Portaria GM/MS nº 10.141, de 9 de janeiro de 2026 e, ante a necessidade de estabelecer procedimentos gerenciais que assegurem maior celeridade e eficiência à prática de atos administrativos, resolve: Art. 1º Fica subdelegada competência ao Diretor do Departamento de Saúde Digital e Inovação da Secretaria de Informação e Saúde Digital, e, em seus impedimentos, ao seu substituto eventual, para, no âmbito da sua área de atuação e observada a legislação vigente sobre a matéria, formalizar e assinar termos de doação no âmbito do eixo da Saúde do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC, dos kits de equipamentos para teleconsulta de que trata o Anexo VIII da Portaria GM/MS nº 6.640, de 20 de fevereiro de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO EDUARDO GUEDES SELLERA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR PORTARIA ANS Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designado pelo Decreto da Presidência da República de 28/08/2025, publicado na Edição nº 164, Seção 2, do Diário Oficial da União de 29/08/2025, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, resolve: Art. 1º Fica encerrada a partir de 19 de dezembro de 2025 a liquidação extrajudicial da ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JOINVILLE, Registro ANS cancelado nº 41.491-3 e CNPJ nº 81.140.873/0001-00, que foi decretada pela Resolução Operacional nº 2.377, de 18 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2019, tendo em vista a sentença de insolvência civil proferida nos autos do processo judicial nº 5009102- 37.2019.8.24.0038, que tramita perante a 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville/SC. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WADIH NEMER DAMOUS FILHO