DOU 13/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011300067 67 Nº 8, terça-feira, 13 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSIDERANDO, por fim, o decidido na Sessão Plenária Ordinária de 19 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Criar a Comissão Permanente de Inovação e Tecnologia do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS), doravante denominada CPIT. Art. 2º A CPIT terá como finalidade principal a formulação, acompanhamento, avaliação e proposição de diretrizes e ações estratégicas relacionadas à inovação, tecnologia da informação e comunicação no âmbito do CREMERS, visando: I - Assegurar a contínua modernização da infraestrutura tecnológica e dos sistemas do CREMERS, garantindo sua robustez, segurança, escalabilidade e facilidade de uso. II - Promover a transformação digital dos serviços prestados aos médicos jurisdicionados, conselheiros, colaboradores, a sociedade gaúcha e a comunidade acadêmica, buscando aprimorar a experiência do cliente, a agilidade no atendimento e a disponibilidade de canais digitais acessíveis e eficazes. III - Otimizar a eficiência, eficácia e efetividade do fluxo de trabalho e dos processos internos do Conselho, por meio de dispositivos de inovação como automação de rotinas, integração de plataformas, digitalização de acervos e outras ferramentas tecnológicas. IV - Pesquisar, avaliar e propor a adoção de novas tecnologias, como Inteligência Artificial, soluções em nuvem e ferramentas de análise de dados e outras que possam agregar valor à gestão interna, e ao papel do CREMERS como supervisor da ética profissional da classe médica. V - Fomentar uma cultura organizacional de inovação e adaptabilidade, incentivando o desenvolvimento de novas soluções e a capacitação contínua dos colaboradores e conselheiros no uso ético e produtivo das tecnologias. VI - Garantir a segurança da informação, a proteção de dados pessoais, em conformidade com a LGPD e a integridade dos sistemas do CREMERS, implementando as melhores práticas e políticas de governança de Tecnologia da Informação (TI). VII - Oferecer suporte consultivo aos demais órgãos e atores do Conselho em desafios tecnológicos, propondo as melhores práticas, realizando o levantamento de viabilidade (incluindo custos) de soluções. Orientando a implementação das soluções pautadas nos princípios de eficiência, economicidade, transparência e governança. VIII - Apoiar e orientar a tomada de decisão estratégica do Conselho, fundamentada em dados e análises técnicas consistentes, sobre o panorama de inovação, de tecnologia e as tendências do mercado. Art. 3º A CPIT será composta por conselheiros designados e por empregados que darão suporte as decisões. I - Será constituída: por 4 conselheiros, coordenador do departamento de Tecnologia da Informação e assessor do planejamento e gestão e um assistente administrativo. Art. 4º São competências da CPIT: I - Elaborar e propor o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do CREMERS, em consonância com o Planejamento Estratégico vigente. II - Monitorar e avaliar a execução do PDTI e das iniciativas de inovação e tecnologia, por meio de indicadores de desempenho, Key Performance Indicators (KPIs - indicadores-chave de performance), alinhados às perspectivas do Balanced Scorecard (BSC - um sistema de gestão estratégica que mede o desempenho organizacional em diversas perspectivas). III - Analisar as demandas por novas tecnologias e sistemas, priorizando-as de acordo com a relevância estratégica e o impacto nos serviços e processos. IV - Propor a modernização de sistemas legados e a integração de plataformas, visando a otimização dos fluxos de trabalho e a fluidez da informação. V - Avaliar a viabilidade técnica, econômica e regulatória de novas soluções tecnológicas, bem como a necessidade de contratação de serviços ou aquisição de equipamentos. VI - Desenvolver e propor políticas e normas de uso de recursos de inovação e tecnologia, segurança da informação e proteção de dados, garantindo a conformidade legal e as melhores práticas de governança. VII - Fomentar a pesquisa e o benchmarking (processo de comparação de práticas e processos para identificar melhores desempenhos) com outras instituições, empresas e Conselhos, buscando identificar e adaptar inovações e boas práticas em tecnologia e gestão. VIII - Promover a capacitação e o desenvolvimento dos colaboradores e conselheiros nas novas tecnologias implementadas, visando o aumento da alfabetização digital e o uso eficaz das ferramentas. IX - Planejar e promover eventos com o foco em inovação e tecnologia aplicadas a saúde e a boa prática médica para a sociedade. X - Apresentar relatórios periódicos de suas atividades, progresso e recomendações à Gerência Executiva e à Diretoria do CREMERS, sempre fundamentadas em análises de dados e evidências, com foco em transparência e prestação de contas. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 7 de janeiro de 2026. REGIS FERNANDO ANGNES