DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011400010 10 Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO . .E N T I DA D E .TIPO .P R O C ES S O .C L A S S I F I C AÇ ÃO .PROPOSTA .S I T U AÇ ÃO .I ES .IGC (informado pela entidade); IGC Contínuo checado no MEC . .F U N DAÇ ÃO CULTURAL DE CO N S E L H E I R O PENA .Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede no Estado .53115.007048/2025-84 .1º Lugar .Habilitada/ Vencedora .Apresentou a documentação de acordo com o Edital e Legislação Vigente, de acordo com a Nota Técnica nº 19432/2025 (SEI nº 12958992) .UNIVERSIDADE VALE DO RIO DOCE / UNIVALE .2,7040/2023 . .F U N DAÇ ÃO VIRGINIA FERRAZ .Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede no Estado .53115.006293/2025-74 .2º Lugar .Prejudicada .Apresentou documentação. Não conhecida por aplicação do Art. 144 (Parte II, Livro I, Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023). .SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SA LTDA .2.4230/2023 . .F U N DAC AO EDUCATIVA E CULTURAL DE SANTANA DO PARAISO .Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede no Estado .53115.007042/2025-15 .3º Lugar .Prejudicada .Apresentou documentação. Não conhecida por aplicação do Art. 144 (Parte II, Livro I, Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023). .FACULDADE DOCTUM DE CARATINGA .2,6820/2023 . .F U N DAÇ ÃO EDUCATIVA E C U LT U R A L MANTIQUEIRA .Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede no Estado .53115.006331/2025-99 .4º Lugar .Prejudicada .Apresentou documentação. Não conhecida por aplicação do Art. 144 (Parte II, Livro I, Título IV, da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023). .FACULDADE DE SÃO LOURENÇO - FASAMA .2,5260/2023 COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL EXTRATO DE ADESÃO PROGRAMA BRASIL DIGITAL Nº 44/2025 Processo nº: 53115.023249/2024-48 Partes: União e Câmara Municipal de Jequié Espécie: Termo de Adesão ao Programa Brasil Digital, instituído pela Portaria MCOM nº 13.345, de 27 de maio de 2024, publicada no DOU de 28 de maio de 2024. Objeto: Disponibilização de local pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA para instalação de estação de televisão digital do Programa Brasil Digital, no município de Jequié, estado da Bahia. Data da assinatura: 12 de janeiro de 2026. Vigência: O presente termo vigerá por prazo indeterminado, iniciando-se a partir da data de assinatura, enquanto perdurar a execução do serviço de GTVD ou RTVD na localidade por meio dos equipamentos instalados na estação implantada na infraestrutura compartilhada pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA. Signatários: Frederico de Siqueira Filho, Ministro de Estado das Comunicações, e Emanuel Campos Silva, Representante Legal da Câmara Municipal de Jequié. EXTRATO DE ADESÃO PROGRAMA BRASIL DIGITAL Nº 51/2025 Processo nº: 53115.021456/2024-68 Partes: União e Instituto Federal do Paraná Espécie: Termo de Adesão ao Programa Brasil Digital, instituído pela Portaria MCOM nº 13.345, de 27 de maio de 2024, publicada no DOU de 28 de maio de 2024. Objeto: Disponibilização de local pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA para instalação de estação de televisão digital do Programa Brasil Digital, no município de Arapongas, estado do Paraná. Data da assinatura: 12 de janeiro de 2026. Vigência: O presente termo vigerá por prazo indeterminado, iniciando-se a partir da data de assinatura, enquanto perdurar a execução do serviço de GTVD ou RTVD na localidade por meio dos equipamentos instalados na estação implantada na infraestrutura compartilhada pela INSTITUIÇÃO PARCEIRA. Signatários: Frederico de Siqueira Filho, Ministro de Estado das Comunicações, e Adriano Willian da Silva Viana Pereira, Representante Legal do Instituto Federal do Paraná. COORDENAÇÃO-GERAL DE ENGENHARIA DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL EXTRATO DE TERMO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO PARTES: UNIÃO e Beija Flor Radiodifusão Ltda. ESPÉCIE: TERMO DE PARCELAMENTO celebrado entre à União e a Beija Flor Radiodifusão Ltda., em cumprimento às diretrizes da Lei 5.768/1971, alterada pela Lei nº 14.027/2020 e Lei 14.351/2022, e do Decreto nº 10.804/2021, bem como da Portaria nº 5.256/2022- MCOM, (consolidada pela Portaria GM/MCOM nº 1/2023). OBJETO: Adesão da pessoa jurídica ao acordo de Parcelamento administrativo correspondente ao preço da Adaptação da outorga de OM para FM, na localidade de Mazagão/AP. (Processo nº 53000.018184/2014-34). DATA E ASSINATURA: 12 de janeiro de 2026.WILSON DINIZ WELLISCH. Secretário da Secretária de Radiodifusão, do Ministério das Comunicações, Gonçalo Gibran Pinheiro Borges - Sócio Administrador da Beija Flor Radiodifusão Ltda. AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES AVISO DE RETIFICAÇÃO NO EXTRATO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 5/2025, publicado no DOU de 29 de dezembro de 2025, seção 3, página 7, retifica-se o que segue: Onde se lê: "SIGNATÁRIOS: Pela ANATEL: CARLOS MANUEL BAIGORRI, Presidente, VICENTE BANDEIRA DE AQUINO NETO, Conselheiro, e pelo GRUPO CLARO: ROBERTO CATALÃO CARDOSO, Contador, e ANTONIO OSCAR DE CARVALHO PETERSEN FILHO, Diretor de Assuntos Regulatórios " Leia-se: " SIGNATÁRIOS: Pela ANATEL: CARLOS MANUEL BAIGORRI, Presidente, e ALEXANDRE REIS SIQUEIRA FREIRE, Conselheiro, e pelo GRUPO CLARO: ROBERTO CATALÃO CARDOSO, Contador, e ANTONIO OSCAR DE CARVALHO PETERSEN FILHO, Diretor de Assuntos Regulatórios" CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARÁ, MARANHÃO E AMAPÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO O Gerente Regional, Substituto, da Anatel nos Estados do Pará, Maranhão e Amapá, uma vez frustrada a intimação por via postal, e por se encontrar em local incerto e não sabido, INTIMA a INTIMA a MARIVALDO FRANCISCO DA SILVA, CPF nº *.011.805-, interessado no processo nº 53554.000845/2024-81, nos termos do § único, do art. 110, do Regimento Interno da Anatel - RIA, aprovado pela Resolução nº 612/2013, da decisão da Superintendente de Controle de Obrigações, que negou provimento ao Recurso interposto, mantendo a sanção de multa anteriormente imposta. Observado o disposto no §6º, do art. 115, do RIA, que concede o prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação deste edital, para interposição de RECURSO ADMINISTRATIVO. O recurso administrativo poderá ser apresentado na Gerência Regional da Anatel nos Estados do Pará, Maranhão e Amapá, com endereço à Travessa Rosa Moreira, nº 476, Bairro Telégrafo Sem Fio, CEP 66.113-115, Belém/PA , ou em qualquer outra representação da Anatel no território nacional, devidamente identificado com o CPF ou CNPJ da entidade e assinado pelo próprio interessado ou por procurador legalmente constituído, no caso de pessoa natural, ou pelo representante legal, no caso de pessoa jurídica, acompanhado dos respectivos documentos comprobatórios da representação. A aferição da tempestividade recursal considerará a data do protocolo do Recurso na Agência e não a data de sua postagem nos Correios. O sujeito passivo fica cientificado de que o não pagamento integral do débito (ou parcelamento) ou a não apresentação tempestiva de Recurso, dentre outras consequências legalmente previstas, implicará na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, no âmbito da Procuradoria-Geral Federal, como o protesto extrajudicial (art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 9.492/1997), a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins e ajuizamento de ação de execução fiscal (Lei nº 6.830/1980); na sua inscrição em Dívida Ativa, conforme art. 2º da Lei nº 6.830/1980; e, após o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência desta notificação, a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, conforme estabelecido no art. 2º, §2º, da Lei nº 10.522/2002. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação. Decorrido o prazo recursal, o Despacho será publicado no Portal da Agência na internet, em cumprimento ao disposto no art. 82, VIII, do RIA, e a sanção aplicada será considerada como agravante na aplicação de outra sanção, com fulcro no art. 178, da LGT. O boleto para quitação da multa poderá ser retirado em qualquer unidade da Anatel no território nacional ou ser impresso através do sítio da Agência (http://sistemas.anatel.gov.br/boleto). Nos termos do art. 2º, da Resolução nº 637/2014, que aprova o Regulamento de Parcelamento de Créditos Não Tributários Administrativos pela Agência Nacional de Telecomunicações, o crédito decorrente da sanção ora intimada pode ser parcelado, por meio do Sistema Boleto. O pedido de vista processual poderá ser solicitado no sítio da Anatel: https://apps.anatel.gov.br/anatelconsumidor, por meio do Sistema Anatel Consumidor. AMIRALDO SALGADO DO AMARAL Gerente Regional, Substituto, da Anatel nos Estados do Pará, Maranhão e Amapá