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Diário Oficial da União · 14/01/2026 · pág. 74

DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011400074 74 Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 3, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 51/2025-PROGEPE/UFJF A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJ F ) , no uso de suas atribuições e de suas competências delegadas através da Portaria de Pessoal PROGEPE/UFJF nº 138, de 10 de maio de 2024, publicada no DOU de 17 de maio de 2024, e em observância ao que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, a Resolução nº 38, de 05 de agosto de 2021, do Conselho Superior da UFJF e as demais normas aplicáveis, bem como o Edital nº 51/2025-PROGEPE/UFJF, de 23 de julho de 2025, publicado no DOU de 25/07/2025, o qual se destina ao recrutamento e seleção visando o provimento de cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior para os Campi Juiz de Fora e Governador Valadares da UFJF, resolve: tornar público o presente Edital Complementar ao Edital nº 51/2025-PROGEPE/UFJF para convocar os candidatos para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que no ato de inscrição se autodeclararam negros e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas, nos termos da Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, na forma do item 5.3 do Edital nº 51/2025-PROGEPE/UFJF. 1. O procedimento de heteroidentificação para os candidatos cotistas que concorrem às vagas reservadas às Pessoas Negras, nos termos estabelecidos no Edital nº 51/2025-PROGEPE/UFJF ocorrerá, presencialmente, no dia 05 de fevereiro de 2026, quinta- feira, às 16h, observado o horário de Brasília. 1.2. O procedimento de heteroidentificação será realizado por meio de encontro presencial com a Comissão de heteroidentificação no Campus de Juiz de Fora, inclusive para os candidatos que concorrem a concurso destinado ao campus de Governador Valadares, nos termos do Edital nº 51/2025-PROGEPE. 1.3. Para a realização do procedimento de heteroidentificação, os candidatos deverão comparecer presencialmente no Prédio da Reitoria, na Secretaria dos Gabinetes das Pró-reitorias, Campus Juiz de Fora, Rua José Lourenço Kelmer, s/n - São Pedro, Juiz de Fora - MG, portando documento oficial de identificação com foto (original), podendo ser físico ou digital, quando disponibilizado pelo poder público. 1.3.1 São considerados Documentos de identificação os documentos físicos e digitais quando disponibilizados pelo poder público: as carteiras, cédulas ou documentos de identidade expedidos por órgãos públicos autorizados; Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação - CNH (com foto); carteira de trabalho com foto digitalizada, carteiras expedidas por ordens ou conselhos criados por lei federal ou controladores do exercício profissional, desde que contenham foto, o número de identidade que lhes deu origem e a impressão digital. A Carteira de Estrangeiro ou Passaporte Visado são documentos válidos. 2. O procedimento de heteroidentificação consiste em procedimento de identificação por terceiros da autodeclaração realizada pela pessoa que optou por concorrer às vagas reservadas e será realizado por Comissão de heteroidentificação. 2.1. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que manifestaram interesse em concorrer às vagas reservadas nos termos da Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, e do Edital nº 51/2025-PROGEPE/UFJF, que não comparecerem presencialmente ao procedimento de heteroidentificação na data, horário e local previstos neste edital serão eliminados da reserva de vagas para pessoas negras, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 3. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 3.1. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 4. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 4.1. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 4.2. Não serão considerados, para os fins de análise, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em outros concursos públicos ou processos seletivos. 5. A comissão de heteroidentificação designada por ato da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas será composta por 5 (cinco) membros e suplentes, e deliberará pela maioria dos seus membros, sem a presença de candidato, sob forma de parecer motivado, de acesso restrito, que terá validade apenas para os respectivos concursos presentes no Edital nº 5 1 / 2 0 2 5 - P R O G E P E / U FJ F. 5.1. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no site https://www2.ufjf.br/concursos/ na data provável de 09 de fevereiro de 2026 a partir das 16h. 5.2. Em face do resultado provisório previsto no item 5.1 será cabível recurso, o qual deverá ser enviado até 23h59m do dia 11 de fevereiro de 2026, por e-mail, digitado em língua portuguesa, para [email protected], endereçado à Comissão Recursal, a qual será composta, caso exista recurso, por 3 (três) integrantes distintos dos membros da Comissão de heteroidentificação. 5.2.1. Somente será admitido recurso em face do procedimento de heteroidentificação, não sendo cabível questionamentos de natureza diversa ou interposto fora do prazo, por parte não legitimada, perante órgão incompetente ou inobservando os termos e procedimentos estabelecidos em edital. 5.3. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.4. O Resultado Final do procedimento de heteroidentificação será publicado no site https://www2.ufjf.br/concursos/ em face do qual não serão cabíveis recursos. 5.4.1. Caso não haja a interposição de recurso, o Resultado Final será publicado no endereço eletrônico previsto no item 5.4, em 13 de fevereiro de 2026. 5.4.2. Caso haja a interposição de recurso, o Resultado Final será publicado no endereço eletrônico previsto no item 5.4, a partir de 27 de fevereiro de 2026. 6. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação será excluído da reserva de vagas para pessoas negras. 6.1. O candidato que não tiver a confirmação complementar da autodeclaração poderá seguir participando do certame somente pela ampla concorrência ou pelas demais reservas se preenchidos os requisitos, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do concurso, pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases na ampla concorrência ou em outra reserva. 6.2. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências cabíveis. 6.3. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, respeitados o contraditório e a ampla defesa: a) caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; ou b) caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 6.4. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração ou por apresentação de autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação, não ensejam o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 7. Observadas as regras estabelecidas no Edital nº 51/2025-PROGEPE/UFJF, aplicam-se, no que couber, as demais disposições normativas aplicáveis. 8. Os casos omissos serão encaminhados para apreciação e decisão da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFJF. 8.1. A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas poderá solicitar o assessoramento da Diretoria de Ações Afirmativas da UFJF. 9. As disposições contidas neste Edital Complementar integram o Edital nº 5 1 / 2 0 2 5 - P R O G E P E / U FJ F. ISABELA RODRIGUES VEIGA PRÓ-REITORIA DE GESTÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação. PARTÍCIPES: Universidade Federal de Juiz de Fora e Associação Sementes do Vale. OBJETO: execução do projeto de extensão "Design para educação: colaboração na criação de material didático para ensino de robótica educacional infantil através das tecnologias sociais e-Ducar e e-Ducadores". NÚMERO DO PROCESSO SEI: 23071.942167/2025-78. VIGÊNCIA: 13/01/2026 a 12/01/2027. DATA DA ASSINATURA: 13/01/2026. ASSINAM: Júlia Goes da Silva Carmo, Pró Reitora de Gestão e Finanças em exercício; Thiago Otero de Souza, Presidente da Associação Sementes do Vale. PRÓ-REITORIA DE INOVAÇÃO GERÊNCIA DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº do processo: Termo aditivo ao Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I, que entre si celebram a Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF, por meio do Centro Regional de Inovação e Transferência de Tecnologia - CRITT, com a interveniência da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FADEPE, e a Organização Sem Fins Lucrativos Vital Strategies Brasil. Partes: UFJF e Vital Strategies. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por finalidade: i) o acréscimo de R$ 78.745,11 (setenta e oito mil, setecentos e quarenta e cinco reais e onze centavos) ao valor originalmente pactuado, totalizando, assim, o valor do Acordo supracitado em R$ 397.604,75 (trezentos e noventa e sete mil e seiscentos e quatro reais e setenta e cinco centavos); e ii) a prorrogação da vigência do Acordo por 04 (quatro) meses, totalizando, assim, 23 (vinte e três) meses de duração. Valor: valor total de R$ 397.604,75 (trezentos e noventa e sete mil e seiscentos e quatro reais e setenta e cinco centavos). Data da assinatura: 09/01/2026. Assinam: Ana Carolina Antunes Vidon (Representante legal da UFJF); Marcos Tanure Sanabio (Representante legal da Fadepe); Tiago Timponi Torrent (Coordenador do Projeto); Pedro do Carmo Baumgratz de Paula (Representante legal da empresa). UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2026 - UASG 153032 Nº Processo: 23090.030583/2025-01. Pregão Nº 90002/2025. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS. Contratado: 25.146.571/0001-60 - DIVSEG ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA. Objeto: Contratação de de empresa especializada para fornecimento de novos extintores, peças e recargas dos já instalados no campus da universidade federal de lavras, termo de referência, anexo i do edital de licitação, que é parte integrante deste contrato, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 13/01/2026 a 13/01/2027. Valor Total: R$ 48.775,00. Data de Assinatura: 13/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 13/01/2026). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2025 - UASG 153032 Número do Contrato: 24/2024. Nº Processo: 23090.008988/2024-74. Pregão. Nº 42/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS. Contratado: 13.892.384/0001-46 - GESTSERVI - GESTAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo de vigência contratual por 12 (doze) meses, estendendo-o até 14/01/2027, bem como reajustar e revisar os valores da contratação. Vigência: 15/01/2026 a 14/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.482.394,92. Data de Assinatura: 08/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 08/01/2026). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90040/2025 - UASG 153032 Nº Processo: 23090009587202512. Objeto: Aquisição de sementes e utilidades agrícolas (filmes plásticos, lonas, telas, cesto, peneira, placas de identificação e outros) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Total de Itens Licitados: 46. Edital: 14/01/2026 das 08h00 às 17h59. Endereço: Trevo Rotatório Professor Edmir Sá Santos,s/n - Caixa Postal 3037, - Lavras/MG ou https://www.gov.br/compras/edital/153032-5-90040-2025. Entrega das Propostas: a partir de 14/01/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 19/02/2026 às 08h00 no site www.gov.br/compras. ELAINE APARECIDA MARTINS ANACLETO Coordenadora de Licitações (SIASGnet - 12/01/2026) 153032-15251-2025NE000001 EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº 1/2020-UFLA Processo: 23090.035866/2019-93. Cedente: Universidade Federal de Lavras - UFLA, CNPJ 22.078.679/0001-74. Cessionária: Superintendência Regional de Administração da 6ª Região da Advocacia Geral da União, CNPJ 21.182.416/0001-48. Objeto: i) Prorrogar o prazo de vigência do Instrumento pelo período de 12 (doze) meses; ii) reajustar o valor a ser pago pela cessão de uso, com base na variação do índice IGP-M/FGV, cujo percentual acumulado no período de janeiro de 2024 a dezembro de 2024 foi de -1,049130%. Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 6.120/74 e demais legislações afetas à matéria. Valor: R$ 20.458,68. Vigência: 14/1/2026 a 13/1/2027. Data de Assinatura: 12/01/2026.