DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011400148 148 Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 VI) realização de atividades de apoio à formalização dos instrumentos, junto das secretarias finalísticas. De modo semelhante, eles também deverão executar ações de monitoramento e de fiscalização, visando ao bom andamento da execução dos instrumentos; VII) execução de ações de monitoramento e de fiscalização. Número de vagas: 88 Remuneração: R$ 4.514,78 (quatro mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e oito centavos) Carga horária: 40 horas semanais Prazo de contrato: 1 (um) ano prorrogável conforme legislação vigente. Atividade: Atividades de Apoio Operacional - Nível Médio Função: Agente de Apoio de Prestação de Contas Temporário Perfil: Profissional com formação em nível médio Descrição sumária das atividades: I) auxílio do analista de prestação de contas e de instauração de tomada de contas especial em sua tarefa de examinar o processo, por meio da organização de documentos, da extração de informações, da compilação de dados e de atividades congêneres; II) elaboração de ofícios e de planilhas. Número de vagas: 08 Remuneração: R$ 2.019,77 (dois mil, dezenove reais e setenta e sete centavos) Carga horária: 40 horas semanais Prazo de contrato: 1 (um) ano prorrogável conforme legislação vigente LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA Secretária-Executiva Substituta EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e a PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ nº 89.027.825/0001- 03.OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é o acesso da PGE - RS às informações cadastrais nas bases da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS e do CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED, mantidos pelo MTE, com a finalidade, exclusiva, de auxiliar o trabalho desenvolvido pela PGE-RS, notadamente na proposição de medidas judiciais e administrativas para a recuperação de ativos de titularidade do Estado do Rio Grande do Sul e combate às fraudes fiscais, ao permitir o cruzamento de dados com as bases de dados estaduais e, por conseguinte, o desenvolvimento de uma análise preditiva do comportamento do devedor. Processo administrativo: SEI nº 19964.218155/2024-16. Data de assinatura e vigência: 16 de dezembro de 2025, entrará em vigor a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego e a PAULA FERREIRA KRIEGER - Procuradora-Geral Adjunta para Assuntos Administrativos da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul. EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Rescisão amigável do Termo de Adesão ao Contrato Nº 1/2021/SE de prestação de serviços por tempo determinado que celebram entre si o Ministério do Trabalho e Emprego e RAQUEL DA SILVA SIQUEIRA. Processo nº: 14022.108578/2022-83 DO OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão Amigável do Termo de Adesão ao CONTRATO Nº 1/2021/SE, e do CONTRATO Nº 29/2024/SE, tendo em vista o pedido de rescisão contratual solicitado pela CONTRATADA. DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não possui repercussão financeira, nem altera os quantitativos inicialmente contratados. DOS SIGNATÁRIOS: LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA - Secretária-Executiva- Substituta da Secretaria-Executiva, do Ministério do Trabalho e Emprego e RAQUEL DA SILVA SIQUEIRA.DATA DE ASSINATURA: 12/01/2026. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO ESPÉCIE: Acordo de Cooperação, sem ônus, firmado entre a a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e a ASSOCIAÇÃO DE ESTUDOS EM POLÍTICAS SOCIAIS - AVANÇAR, CNPJ nº 28.767.599/0001- 02.OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto o acesso da AVANÇAR às informações cadastrais nas bases da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e do Cadastro EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica, sem ônus, firmado entre a a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e a FACULDADE DE ECONOMIA, ADMINISTRAÇÃO, CONTABILIDADE E ATUÁRIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - FEA-USP, CNPJ nº 63.025.530/0001-04. OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é o acesso da FEA-USP às informações cadastrais nas bases da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS e do CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED, mantidos pelo MTE, com a finalidade, exclusiva, de pesquisas acadêmicas de interesse público, uma vez que os dados individuais permitem o uso de técnicas de análise estatística e econométrica mais adequadas para conduzir pesquisas com alto rigor científico. Processo administrativo: SEI nº 19964.201656/2025-44. Data de assinatura e vigência: 30 de dezembro de 2025, entrará em vigor a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário - Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego e a MARIA DOLORES MONTOYA DIAZ - Diretora da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo. LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA Secretária-Executiva Substituta EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001- 22 e a POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - PCDF, CNPJ nº 37.115.482/0001- 35. OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é o acesso da PCDF às informações cadastrais nas bases da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS e do CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED, mantidos pelo MTE, com a finalidade, exclusiva, de inteligência de segurança pública e de atividades de investigação e repressão de infrações penais. Processo administrativo: SEI nº 19964.209444/2025-13. Data de assinatura e vigência: 12 de janeiro de 2026, entrará em vigor a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário - Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego e o JOSÉ WERICK DE CARVALHO - Delegado Geral da Polícia Civil do Distrito Federal. LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA Secretária-Executiva Substituta EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica, sem ônus, firmado entre a a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e a SÃO PAULO PARCERIAS - SPP, CNPJ nº 11.702.587/0001-05. OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é o acesso da SPP às informações cadastrais nas bases da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS e do CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED, mantidos pelo MTE, com a finalidade, exclusiva, de informações cadastrais incluem os dados pessoais ou sensíveis apontadas no Plano de Trabalho, que, nos termos da Cláusula Segunda, é parte integrante do presente instrumento. Processo administrativo: SEI nº 19964.205391/2025-53. Data de assinatura e vigência: 12 de janeiro de 2026, entrará em vigor a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário - Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego, JESUS PACHECO SIMÕES - Diretor Executivo e o KIM FERREIRA DE SOUZA - Diretor Executivo da São Paulo Parcerias. LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA Secretária-Executiva Substituta Geral de Empregados e Desempregados - CAGED, mantidos pelo MTE, com a finalidade, exclusiva, de desenvolver duas pesquisas elaboradas pela AVANÇAR. Processo administrativo: SEI nº 19964.207315/2024-00. Data de assinatura e vigência: 12 de janeiro de 2026, entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de trinta e seis meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por igual período, desde que haja interesse dos órgãos partícipes. Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário - Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego e o LUIZ GUILHERME DACAR DA SILVA SCORZAFAVE - Tesoureiro da Associação de Estudos em Políticas Sociais. LUCIANA VASCONCELOS NAKAMURA Secretária-Executiva Substituta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAZONAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO De 5 de Janeiro de 2026 DE DECISÃO DE RECURSO N. 1/2026 (Processos físicos) A chefe do Setor de Multas e Recursos, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados de que o recurso administrativo interposto, relativo a Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, não foi conhecido ou provido. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF pode ser emitida pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, menu "Processo Físico", opção "Emitir DARF". Os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. Após o pagamento, a 1ª via da guia DARF deverá ser apresentada à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/AM, situada na Av. André Araújo, 140, Aleixo, Manaus-AM, CEP 69060-001. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar o encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. O contato da unidade de Multas e Recursos encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento. . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .VALOR HISTÓRICO (R$) . .AIGP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA .46202.000783/2019-74 .AI .216714842 .4.025,33 . .AIGP SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA .46202.005542/2019-11 .AI .218030291 .29.991,81 . .ALIANCA INCORPORADORA LTDA .14152.023694/2020-86 .AI .219266166 .323,49 . .ALIANCA INCORPORADORA LTDA .14152.023695/2020-21 .AI .219266174 .970,46 . .DO VALLE BUFFET LTDA EPP - EPP .46202.002898/2018-12 .ND .201120640 .420.780,64 . .LBC CONSERVADORA E SERVICOS LTDA .46202.003169/2019-64 .AI .217314601 .91.299,78 . .LBC CONSERVADORA E SERVICOS LTDA .46202.003168/2019-10 .AI .217316441 .291.825,64 . .LBC CONSERVADORA E SERVICOS LTDA .46202.003167/2019-75 .AI .217314643 .327.069,46 . .LBC CONSERVADORA E SERVICOS LTDA .46202.003166/2019-21 .AI .217314635 .180.574,56 . .LBC CONSERVADORA E SERVICOS LTDA .46202.003165/2019-86 .AI .217314619 .179.407,26 . .PARQUE DAS LARANJEIRAS - II EMPREENDIMENTOS IMOBIL .14185.003731/2020-52 .ND .201680165 .150.715,27 . .PAULA FRASSINETTI CORREA LIMA OMENA .46202.001474/2019-11 .ND .201353695 .74.206,03 . .REGINALDO BEZERRA DE ANDRADE EIRELI .46202.008629/2018-60 .ND .201263882 .5.801,25 . .SEGEAM - SERVICOS DE ENFERMAGEM E GESTAO EM SAUDE DO AM .46202.001304/2019-37 .AI .216857791 . 4464,42 . .SEGEAM - SERVICOS DE ENFERMAGEM E GESTAO EM SAUDE DO AM .46202.001305/2019-81 .AI .216858402 .5.948,15 . .SEGEAM - SERVICOS DE ENFERMAGEM E GESTAO EM SAUDE .46202.005504/2019-69 .AI .218009968 .112.201,34 . .SEGEAM - SERVICOS DE ENFERMAGEM E GESTAO EM SAUDE DO AM .46202.001303/2019-92 .AI .216857309 .2.678,00 LILIAN FARIAS DE QUEIROZ PIERRE