DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011400030 30 Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.118, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.003491/2026-68, resolve: Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GEOVANA ROBERTA KOSMALA MACHADO, inscrita no CRMV-SC sob o nº 12725, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Suínos, nos municípios de Água Doce, Águas Frias, Bela Vista do Toldo, Campos Novos, Canoinhas, Ibiam, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Papanduva, Porto União, Salto Veloso, Seara e Três Barras, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE PORTARIA Nº 1.121, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do processo nº 21000.003570/2026-79, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOÃO PAULO BENEDET, inscrito no CRMV- SC sob o nº 4611-VP, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves (Galinha), nos municípios de Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Catanduvas, Concórdia, Faxinal dos Guedes, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Passos Maia, Peritiba, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Seara, Vargeão, Vargem Bonita e Xavantina, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 643, de 19 de novembro de 2010. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO M A R A N H ÃO PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, de 3 de março de 2017, no art. 1° e art. 2° da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21000.002383/2026-78, resolve: Art. 1° Habilitar a médica veterinária LAIS ALVES MENDONCA, inscrito no CRMV MA sob o número 2951, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado do Maranhão. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação YATA ANDERSON GONZAGA MASULLO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 888, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; o art. 40 e o art. 49 do Anexo I do Decreto 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006 e o que consta no Processo nº 21034.009767/2020-39, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido do profissional, a habilitação concedida ao Médico Veterinário OSIRIS ANTUNES DE CAXIAS JUNIOR, inscrito no CRMV-PR sob nº 9948, para emissão do Certificado de Inspeção Sanitária (CIS) modelo E para fins de trânsito de subprodutos animais não-comestíveis nos municípios autorizados do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Revogar a Portaria nº 648, de 24 de novembro de 2017. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALMIR ANTONIO GNOATTO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 918, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - no uso das atribuições que lhe confere o artigo 262, Regimento Interno da Secretaria Executiva, do Ministério de Agricultura e Pecuária aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos artigos 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023 e tendo em visa o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013 e o s termos constante no processo eletrônico nº 21044.006216/2007-27, resolve: Art. 1º - Habilitar o Médico Veterinário, José Tito de Godoy Montello, inscrito no CRMV-RJ sob o nº 8098-VP não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para trânsito intraestadual e interestadual para as Espécies e Municípios autorizados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Divisão Agropecuária da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuário no Estado do Rio de Janeiro, devendo o Habilitado observar as normas e dispositivos em vigor. Art. 2º - Fica revogada a Portaria SFA/RJ nº 902, de 09 de dezembro de 2025, publicada na seção i do Diário Oficial da União de 12/12/2025, página 4. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA PORTARIA SPA/MAPA Nº 1, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Altera os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 6 e 7, de 26 de fevereiro de 2024, e da Portaria SPA/MAPA nº 9, de 6 de março de 2024, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do café canéfora, em sistema de cultivo sequeiro e irrigado, respectivamente. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, e o que consta do processo nº 21000.025905/2020-14, resolve: Art. 1º Os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 6 e 7, de 26 de fevereiro de 2024, e da Portaria SPA/MAPA nº 9, de 6 de março de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações: "1. NOTA TÉCNICA .................................................................................................................................... Notas: Para a cultura do café em produção, a indicação de decêndios com níveis de risco aceitáveis (20%, 30% e 40%) no ZARC-Produção refere-se exclusivamente ao período tecnicamente apto para o início do ciclo anual de produção (florescimento), servindo como base para a modelagem do risco climático de todo o ciclo produtivo subsequente. Por se tratar de uma espécie perene, a cultura permanece estabelecida no campo durante todo o ano e a existência de janelas viáveis (20, 30 ou 40%) no zoneamento confirma a viabilidade climática desse cultivo no município, diferentemente da lógica adotada em cultivos anuais que tem seu cultivo limitado a uma época ou parte do ano. Portanto, os períodos indicados no ZARC-Produção em culturas perenes não devem ser utilizados como limitadores temporais para a realização de tratos culturais (podas, adubações e manejos fitossanitários), os quais podem ocorrer em qualquer época do ano, conforme a recomendação técnica para a lavoura. ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO FARNESE PORTARIA SPA/MAPA Nº 2, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Altera os Anexos das Portarias SPA/MAPA nº 440 e 441, de 22 de outubro de 2025, que aprovaram o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo, em sistema de cultivo de sequeiro, nos estados do Paraná e Rio Grande do Sul, ano-safra 2025/2026, respectivamente. O SECRETÁRIO ADJUNTO DE POLÍTICA AGRÍCOLA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, e o que consta do processo nº 21000.025905/2020-14, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 440, de 22 de outubro de 2025, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Paraná, ano-safra 2025/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Onde se lê: Região 1 e 2 GRUPO II GDM GENETICA DO BRASIL S/A: WBC202380. Leia-se: Região 1 e 2 GRUPO II GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Wafer. ........................................................................................................................." (NR) Art. 2º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 441, de 22 de outubro de 2025, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura do trigo, em sistema de cultivo de sequeiro, no estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2025/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Onde se lê: Região 1 GRUPO I GDM GENETICA DO BRASIL S/A: WBC202380. Leia-se: Região 1 GRUPO I GDM GENETICA DO BRASIL S/A: TBIO Wafer. ........................................................................................................................." (NR) Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SILVIO FARNESE Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 2.607, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autoriza as atividades de coleta e remessa de dados científicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Next Generation Ecosystem Experiments - Tropics (NGEE-Tropics)", coordenado pelo Dr. Niro Higushi, do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA), em cooperação com o Dr. Jeffrey Quintin Chambers do Instituto Lawrence Berkeley National Laboratory conforme Processo CNPq nº 01300.002395/2016-39. Art. 2º As atividades de coleta e remessa de dados científicos estão autorizadas para os seguintes pesquisadores estrangeiros: . .NOME . I N S T I T U I Ç ÃO .N AC I O N A L I DA D E . .Jeffrey Quintin Chambers .Estados Unidos da América .Lawrence Berkeley National Laboratory . .Kolby Jeremiah Jardine .Estados Unidos da América .Lawrence Berkeley National Laboratory . .Alistair Rogers .Estados Unidos da América .Brookhaven National Laboratory . .Keith Frederic Lewin .Estados Unidos da América .Brookhaven National Laboratory . .Shawn Paul Serbin .Estados Unidos da América .Brookhaven National Laboratory . .Brent David Newman .Estados Unidos da América .Los Alamos National Laboratory