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Diário Oficial da União · 14/01/2026 · pág. 40

DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011400040 40 Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Educação SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA SGA/SE/MEC Nº 6, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Delega e subdelega competências no âmbito da Subsecretaria de Gestão Administrativa. A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas competências e daquelas que lhe foram subdelegadas pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, do Ministro de Estado da Educação, e pela Portaria SE nº 314, de 26 de abril de 2024, da Secretária- Executiva, resolve: Art. 1º Fica delegada competência: I - Ao Diretor de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, para: a) proceder à designação formal da equipe de Planejamento da Contratação, quando couber; b) emitir Atestados de Capacidade Técnica às empresas prestadoras de serviços no Ministério da Educação; e c) designar, por ato formal, após aprovação da titular da Subsecretaria, servidores para o exercício das funções de gestor, fiscais e substitutos dos contratos ou instrumentos congêneres. II - À Coordenadora-Geral de Execução Orçamentária e Financeira, para: a) formalizar, junto à Subsecretaria de Planejamento e Orçamento, pedidos de emissão ou cancelamento de Certificações de Disponibilidade Orçamentária, já autorizados pela Subsecretária de Gestão Administrativa, necessários ao cumprimento das obrigações orçamentárias e financeiras decorrentes de contratos, termos de execução descentralizada, acordos, ajustes específicos e prorrogações firmados no âmbito da UASG 150002; b) emitir as Notas de Empenho autorizadas pela Subsecretária de Gestão Administrativa; e c) analisar a compatibilidade da natureza, da qualidade e da quantidade dos bens objeto de pedido de isenção às finalidades essenciais do importador, de que trata o art. 141, inciso V, do Decreto nº 6.759, de 2009, por meio de diligência às instituições interessadas, no exercício da competência. III - Ao Coordenador-Geral de Administração e Logística, para planejar, coordenar, orientar, avaliar e executar atividades de administração de documentação, patrimônio, material, transporte, terceirização e serviços gerais do Ministério da Ed u c a ç ã o . IV - À Coordenadora-Geral de Atendimento às Entidades Vinculadas Sipec, para realizar articulação com o órgão central do Sipec, no que diz respeito às demandas de gestão de pessoas que envolvam as entidades vinculadas Ministério da Educação, e informar e orientar as referidas entidades quanto ao cumprimento das normas vigentes. V - Aos Coordenadores-Gerais da Subsecretaria de Gestão Administrativa; à Diretora do Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores em Educação do Ministério da Educação; e ao Diretor de Compras e Contratações Centralizadas da Educação, para, no âmbito de suas respectivas unidades: a) designar comissões inerentes às atividades de sua área de atuação, atendidas as disposições legais pertinentes; b) receber notificações e intimações do Poder Judiciário e encaminhar as informações solicitadas em nome da Subsecretária de Gestão Administrativa, exceto aquelas de cunho personalíssimo; e c) apresentar subsídios à Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, para a elaboração de defesa da União, bem como responder determinações judiciais para apresentação de informações ou cumprimento de decisões. Art. 2º Fica subdelegada competência à Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, para praticar atos relativos à: I - concessão e programação, acumulação e interrupção de férias dos servidores do Ministério da Educação; II - progressão funcional; III - lotação; IV - preparação da folha de pagamento dos servidores do Ministério V - registros funcionais; VI - concessão de benefícios, assistência médica e outras vantagens; e VII - realizar a articulação com o órgão central do Sipec, no que diz respeito as demandas de gestão de pessoas do Ministério da Educação. Art. 3º Fica vedada a subdelegação das competências aqui estabelecidas. Art. 4º Ficam convalidados os atos administrativos praticados no âmbito da Subsecretaria de Gestão Administrativa pelos atuais titulares de suas unidades organizacionais com fundamento nas disposições da Portaria SGA/SE/MEC nº 186, de 27 de maio de 2024. Art. 5º Fica revogada a Portaria SGA/SE/MEC nº 186, de 27 de maio de 2024. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Conjunta nº 347, de 05/01/2026, publicada no DOU de 06/01/2026, seção 1, página 175, onde lê-se: de Estudos do Mar (FEMAR), CNPJ nº 33.798.026/0001-86, atuar como fundação de apoio ao Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ), conforme o processo nº 23000.028089/2025-31. Lê-se: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação Arthur Bernardes (FUNARBE), CNPJ nº 20.320.503/0001-51, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS), conforme o processo nº 23000.050631/2025-31. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Conjunta nº 348, de 05/01/2026, publicada no DOU de 06/01/2026, seção 1, página 175, onde lê-se: de Estudos do Mar (FEMAR), CNPJ nº 33.798.026/0001-86, atuar como fundação de apoio ao Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ), conforme o processo nº 23000.028089/2025-31. Lê-se: Art. 1º Fica renovada a autorização, pelo período de 01 (um) ano, para a Fundação de Educação Tecnológica e Cultural da Paraíba (FUNETEC/PB), CNPJ nº 02.168.943/0001-53, atuar como fundação de apoio ao Instituto Federal do Maranhão (IFMA), conforme o processo nº 23000.048491/2025-31. FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 47, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Divulga o resultado da validação das inscrições de obras didáticas e de apoio teórico-metodológico destinadas aos estudantes e professores dos anos iniciais do ensino fundamental, no âmbito do Edital de Convocação nº 01/2025 - CGPLI (PNLD ANOS INICIAIS 2027-2030). A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, SUBSTITUTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 12.458, de 21 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Divulgar o resultado do procedimento de validação dos pedidos de inscrição de obras didáticas e de apoio teórico-metodológico, no âmbito do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD ANOS INICIAIS 2027-2030 cujos interessados foram convocados por meio do Edital de Convocação nº 01/2025 - CG P L I . Art. 2º Em cumprimento ao item 6 do Edital de Convocação nº 01/2025 - CGPLI, o FNDE torna público a INVALIDAÇÃO da inscrição das obras listadas abaixo: . .Coleção .Resultado . .0378 P27 01 02 010 010 .Invalidada . .0508 P27 01 01 037 037 .Invalidada . .0536 P27 01 02 207 207 .Invalidada Art. 3º Os pareceres com os motivos das invalidações estão disponíveis no PNLD Digital no campo "Resultados - Validação da Inscrição". Art. 4º Os recursos deverão ser apresentados exclusivamente via Plataforma PNLD Digital, no prazo de 10 dias corridos a contar da divulgação deste ato. Art.5º A lista completa das obras didáticas e de apoio teórico metodológico com pedidos de inscrição validados e invalidados encontra-se disponível no portal do FNDE, em https://www.gov.br/fnde/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e- programas/programas/programas-do-livro/consultas-editais/editais/edital-pnld-anos- iniciais-2027-2030. Art.6º As obras didáticas e de apoio teórico metodológico validadas seguirão para a etapa de avaliação pedagógica do Programa Nacional do Livro e do Material Didático. SYLVIA CRISTINA TOLEDO GOUVEIA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 62 GAB/REI/IFPI, DE 8 DE JANEIRO DE 2026 A REITORA SUBSTITUTA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Processo nº 23175.000011/2026-31, resolve: Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 30/01/2026, o prazo de validade do Edital nº 02 - DG-SRNONAT/CASRN/IFPI, de 27/01/2025, publicado no DOU de 30/01/2025, que trata da homologação do resultado final do processo seletivo para contratação, por tempo determinado, de Professor Substituto - Área: Educação Física, regido pelo Edital nº 19, de 19/12/2024, publicado no DOU de 23/12/2024. DIVAMÉLIA DE OLIVEIRA BEZERRA GOMES INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA Nº 7, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre o processo de certificação, as competências das Instituições Certificadoras e do INEP, e os requisitos necessários à obtenção de certificado de conclusão do Ensino Médio e declaração parcial de proficiência com a utilização dos resultados de desempenho obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no uso de suas atribuições constantes do Art. 22, do Anexo I, do Decreto 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Art. 1º, inciso II, da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997, no Art. 38, §1º, inciso II da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, nos termos da Portaria MEC nº 382, de 22 de maio de 2025, e da Resolução CNE/CEB nº 03, de 8 de abril de 2025, resolve: Art. 1º O participante do ENEM interessado em obter o certificado de conclusão do Ensino Médio ou a declaração parcial de proficiência deverá atender aos seguintes requisitos: I - Indicar, no ato da inscrição, a pretensão de utilizar os resultados de desempenho no exame para fins de certificação de conclusão do Ensino Médio; II - Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da primeira prova de cada edição do exame; III - Atingir o padrão de desempenho básico igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos em cada uma das áreas de conhecimento do exame; IV - Atingir o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na redação. Parágrafo único. O participante do ENEM interessado em obter a declaração parcial de proficiência nas áreas de Ciências Humanas e suas Tecnologias, Ciências da Natureza e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias deverá atingir em cada uma delas o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos. Para obter da declaração parcial de proficiência na área de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias deverá atingir o mínimo de 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na prova objetiva e o mínimo de 500 (quinhentos) pontos na prova de redação. Em ambos os casos, os participantes deverão atender aos requisitos previstos nos incisos I e II deste artigo.