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Diário Oficial da União · 14/01/2026 · pág. 50

DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011400050 50 Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .10 .Belo Jardim . .11 .Betânia . .12 .Bezerros . .13 .Bodocó . .14 .Bom Conselho . .15 .Bom Jardim . .16 .Bonito . .17 .Brejão . .18 .Brejinho . .19 .Brejo da Madre de Deus . .20 .Buíque . .21 .Cabrobó . .22 .Cachoeirinha . .23 .Caetés . .24 .Calçado . .25 .Calumbi . .26 .Capoeiras . .27 .Carnaíba . .28 .Carnaubeira da Penha . .29 .Caruaru . .30 .Casinhas . .31 .Cedro . .32 .Cumaru . .33 .Cupira . .34 .Custódia . .35 .Dormentes . .36 .Exu . .37 .Flores . .38 .Floresta . .39 .Frei Miguelinho . .40 .Granito . .41 .Gravatá . .42 .Iati . .43 .Ibimirim . .44 .Ibirajuba . .45 .Iguaracy . .46 .Ingazeira . .47 .Ipubi . .48 .Itaíba . .49 .Itapetim . .50 .Jataúba . .51 .Jatobá . .52 .João Alfredo . .53 .Jucati . .54 .Lagoa Grande . .55 .Lajedo . .56 .Limoeiro . .57 .Manari . .58 .Mirandiba . .59 .Moreilândia . .60 .Orobó . .61 .Orocó . .62 .Ouricuri . .63 .Paranatama . .64 .Parnamirim . .65 .Passira . .66 .Pedra . .67 .Pesqueira . .68 .Petrolândia . .69 .Petrolina . .70 .Poção . .71 .Pombos . .72 .Quixaba . .73 .Riacho das Almas . .74 .Sairé . .75 .Salgueiro . .76 .Saloá . .77 .Sanharó . .78 .Santa Cruz . .79 .Santa Cruz da Baixa Verde . .80 .Santa Cruz do Capibaribe . .81 .Santa Filomena . .82 .Santa Maria da Boa Vista . .83 .Santa Maria do Cambucá . .84 .Santa Terezinha . .85 .São Bento do Una . .86 .São Caetano . .87 .São José do Belmonte . .88 .Serra Talhada . .89 .Serrita . .90 .Sertânia . .91 .Solidão . .92 .Surubim . .93 .Tabira . .94 .Tacaimbó . .95 .Tacaratu . .96 .Taquaritinga do Norte . .97 .Terezinha . .98 .Terra Nova . .99 .Toritama . .100 .Trindade . .101 .Triunfo . .102 .Tupanatinga . .103 .Tuparetama . .104 .Venturosa . .105 .Verdejante . .106 .Vertente do Lério . .107 .Vertentes Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL PORTARIA Nº 1.006, DE 11 DE JUNHO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 14532/2025, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 583 (quinhentos e oitenta e três) UFIR a CLA VIGILANCIA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 26.535.662/0005-83, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 176, inciso I PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/1224. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. DENISE VARGAS TENORIO PORTARIA Nº 1.170, DE 25 DE JUNHO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 16047/2025, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 5.000 (cinco mil) UFIR a SANTANA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL - LTDA., CNPJ nº 08.837.343/0001-17, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 165, inciso IV PORTARIA 18.045/23- DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §1 E 3 PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/10707. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CAIRO COSTA DUARTE PORTARIA Nº 1.733, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 22180/2025, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.250 (um mil e duzentos e cinquenta) UFIR a REVOLUÇÃO VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA. , CNPJ nº 07.727.700/0001-21, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/47202. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CAIRO COSTA DUARTE PORTARIA Nº 1.768, DE 20 DE AGOSTO DE 2025 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS, por delegação do DIREX/PF, no uso das atribuições, acolhendo os fundamentos do Parecer nº 22215/2025, decide: Aplicar a pena de MULTA equivalente a 1.250 (um mil e duzentos e cinquenta) UFIR a REVOLUÇÃO VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA. , CNPJ nº 07.727.700/0001-21, sediada em São Paulo, por praticar a conduta tipificada no artigo 163, inciso XVII PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023 e artigo 177, §3º PORTARIA 18.045/23-DG/PF DE 17 DE ABRIL DE 2023, conforme consta no Processo nº 2025/51633. Fica a empresa/instituição financeira cientificada a efetuar o pagamento da multa, sendo que, após o prazo de 30 (dias), incidirão multa e juros, calculados automaticamente pelo sistema GESP. O pagamento deverá ser efetuado através de Guia de Recolhimento da União - GRU, emitida via sistema GESP, com código de receita nº 140570. O não pagamento, no prazo de 90 (noventa) dias da data do trânsito em julgado da decisão que aplicou a penalidade, implicará em encaminhamento automático à Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional para inscrição na Dívida Ativa da União. O prazo para apresentação de recurso é de 10 (dez) dias a contar da ciência no processo. CAIRO COSTA DUARTE ATOS DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 236, de 24/12/2024, resolveu revogar os atos de: Nº 10 - NILTON JOSE DE ASSIS, Ribeirão Cana-brava, município de Unaí/MG, irrigação, referente a interferência 63858. Nº 11 - PAULO ROBERTO DOS REIS, Ribeirão Cana-brava, município de Unaí/MG, irrigação, referente a interferência 62324. Nº 12 - ANDRE LUIZ TEIXEIRA, rio Preto, município de Natalândia/MG, irrigação, referente a interferência 27753. Nº 13 - MARIA MIRIS DE SOUZA, rio Preto, município de Natalândia/MG, irrigação, referente a interferência 27771. O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes, está disponível no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES