DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011400055 55 Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 560.030 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0483751/2024. Interessado: JUSTINA MENDOZA SAIRE DA SILVA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que a requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem com a tradução e portanto não atende à exigência contida no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 558.243 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0482519/2024. Interessado: MERCIDIEU ETIENNE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017. Código: 558.130 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0482414/2024. Interessado: SVENJA LOPEZ KRAMER. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes dos Itens 6, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 556.684 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0481349/2024. Interessado: EMILIO DAVID AGUILAR MARINO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 541.262 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0469516/2024. Interessado: YESIREE ALEXANDRA HERRERA MONTILVA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017, do Art. 234, incisos IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou os documentos constantes dos itens 4, 5, 6 e 9 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 541.138 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0469408/2024. Interessado: EVA JULIANA ANTONIO MACHADO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos solicitados, no caso, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, conforme exige a lei. Código: 541.066 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0469336/2024. Interessado: HERALDO BLAS TESOLIN. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, Parágrafo Único c/c Art. 221, do Decreto nº 9.199/2017, Art. 56 da Portaria 623/2020. Código: 528.596 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0459432/2023. Interessado: STEFANO ZUNINO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017; Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 525.186 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0456756/2023. Interessado: OMAR MAGED IBRAHIM AL MASHHADANY. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017, c/c art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017. Código: 523.266 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0455284/2023. Interessado: TANKO OURO ADOYI. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso III, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017. Código: 519.410 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0452498/2023 Interessado: MACSIANIE PAUL No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 519.198 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0452375/2023. Interessado: JESSICA MUSUNDA LUZAMUKA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do Art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 516.697 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0450454/2023. Interessado: NDIAME NDIAYE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 516.586 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0450365/2023. Interessado LAZARO DOMINGOS ALVES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 515.956 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0449862/2023. Interessado: LAURA CONCEPCION ALMADA MENDOZA DE SOUSA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou certidão de antecedente criminal estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 515.856 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0449782/2023. Interessado: PANNA BARUA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 514.341 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0448676/2023 Interessado: FERNANDO MANUEL DOS SANTOS CLETO No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 513.509 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0447989/2023. Interessado: DOTOR LINO DOMINGOS DA COSTA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017 e Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 509.542 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0444643/2023. Interessado: ALBERTINA MAKIESSE JOAO FRANCISCO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou certidão criminal emitida pela Justiça Estadual e Federal, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 507.146 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0442824/2023. Interessado: FRANCISCO JOAO DA SILVA MORAIS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou a tradução dos antecedentes criminais do país de origem, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 504.855 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0441039/2023. Interessado: IVANDRO SOCRATES DE CARVALHO RODRIGUES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente deixou de anexar antecedentes criminais do país de origem legalizado e apostilado, bem como certidão criminal emitida pela Justiça Estadual e Federal, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.