DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011400054 54 Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 589.153 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0506903/2024. Interessado: LIBAN DIAZ ARRIOLA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 234, inciso IV, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 586.907 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0505234/2024 Interessado: RASHEED ATAALLAH RASHEED ALI No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 586.022 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0504554/2024. Interessado: CLETHIE SEDIACIAS BISSEYOU NGATSONO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 582.608 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0502026/2024 Interessado: SHAWN JASON PUETT No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 581.973 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0501472/2024. Interessado: CARLOS ANDRES AMELUNGE RODRIGUEZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do Art. 5º e Itens 5, 6 e 13, Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 581.218 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0500938/2024. Interessado: EYAD LUTFI IBRAHIM ODTALLA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017; Anexo I, Item 6 da Portaria 623/2020. Código: 577.880 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0498401/2024. Interessado: PEACE ESOSA IREMHINMHEN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 575.211 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0496373/2024. Interessado: JONEL SAINSOIT. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão da Justiça Federal e Estadual, portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 574.648 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0495971/2024. Interessado: RAFAEL ENRIQUE GUTIERREZ ARAUJO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou apostilamento dos antecedentes criminais do país de origem, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 573.892 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0495442/2024. Interessado: ARMANDO RAUL DEL POZO HERNANDEZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017. Código: 568.738 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0491533/2024. Interessado: RUDY ZEGARRA ALA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017; Art. 227 do Decreto 9.199/2017 e Art. 7º, §2 da Portaria 623/2020. Código: 567.984 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0491037/2024. Interessado: TANIA BERTHA ORTEGA MORI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 567.909 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0490992/2024. Interessado: KHALID ROUIL. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, do Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do item 5 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 566.672 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0488701/2024. Interessado: GIOVANNI LORENZI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem apostilado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 565.596 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0487922/2024 Interessado: CARLOS ARTURO ZARALLO VALDES No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 565.417 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0487754/2024. Interessado: MARGELLA MERANCIN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 564.094 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0486813/2024. Interessado: SYLNOR MORISSEAU. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 562.676 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0485721/2024. Interessado: FUTI PAULO BARROSO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou certidão criminal emitida pela Justiça Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 562.274 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0485438/2024. Interessado: DANISVEL LORENZO AMARGO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou certidão criminal emitida pela Justiça Federal e Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 561.124 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0484641/2024. Interessado: ALBARO ABALLE ESTRADA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida tendo em vista que o requerente não apresentou o a certidão de antecedente criminal estadual, não atende à exigência contida no art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017. Código: 560.872 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0484390/2024. Interessado: MAC DAPHNEY SIMEUS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 221 e 234, incisos II e V Decreto 9.199/2017. Código: 560.314 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0483968/2024. Interessado: MARIO ORTELUS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III e IV do Decreto 9.199/2017; Art. 5º, Art. 56 e Anexo I, Itens 4, 5, 8 e 13 da Portaria 623/2020.