DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011400079 79 Nº 9, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Conforme estabelecido pelo art. 51, da Lei 6.360/76 e pelo art. 3º do Decreto 8.077/13, a Autorização emitida pela Anvisa precede o licenciamento sanitário.
LIANDA NATURAL COSMETICOS LTDA / 52.850.509/0001-27 25351.001659/2026-71 / 721 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - FABRICAR (SOMENTE MATRIZ) / 0008903263 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
MINAS BAHIA COMERCIO ATACADISTA LTDA / 10.697.083/0001-73 25351.001779/2026-79 / 723 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0009613269 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação de Relatório de Inspeção que ateste o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, emitido pela autoridade sanitária local competente, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. RESOLUÇÃO-RE Nº 120, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO APOIO SAUDE COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA / 39.361.813/0001-42 25351.001678/2026-06 / 1423150 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0008958262
LOGDIS LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA / 00.908.436/0003-45 25351.000961/2026-11 / 1422796 TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0004628268
MCS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA / 23.039.490/0003-05 25351.001926/2026-19 / 1422902 TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 7176 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0010489266
SOCIEDADE CARITATIVA SANTO AGOSTINHO / 92.736.040/0008-90 25351.001217/2026-25 / 1423146 LABORATÓRIOS OU INSTITUIÇÕES DE PESQUISA: MEDICAMENTO 70309 - AE - CONCESSÃO - LABORATÓRIOS OU INSTITUIÇÕES DE PESQUISA (EXCETO INDÚSTRIA E FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO) / 0006487262
FENIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 33.190.899/0001-01 25351.001791/2026-83 / 1422873 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0009635262 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O Coordenador-Geral de Recursos - Substituto da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13, II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitasos para decidir. Conheço de nego provimento ao recurso com os fundamentos do parecer SEI nº 7549039. Julgo procedente o termo de Interdição nº 4.113.505-9. . .Nº .P R O C ES S O .Termo de Interdição .E M P R ES A .UF . .01 .13621.223582/2025-00 (13621.223294/2025-47) .4.113.505-9 .Sigma Mineração S.A. .MG AURÉLIO DE MORAES MOREIRA Coordenador-Geral Substituto SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 13 DE JANEIRO DE 2026-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5116 (SEI 7448896), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.231660/2025-11, de interesse do STIMMMELTR - SIND. TRAB. IND.METAL.MECAN. MAT ELETR.PETRÓPOLIS, CNPJ 31.166.895/0001-62, em virtude da não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, a insuficiência e irregularidade de documentação, bem como incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos I, II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5188 (SEI 7559447), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.212157/2025-82, de interesse do SINT-SSEC - SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SISTEMA SOCIOEDUCATIVA DO ESTADO DO CEARA, CNPJ 31.003.046/0001-98, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5190 (SEI 7565998), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.235861/2025-80, de interesse do SETHFB - SINDICATO DOS EMPG. EM TURISMO E HOSPITALIDADE F. BELTRÃO, CNPJ 78.686.946/0001-40, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, bem como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5192 (SEI 7568447), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.212158/2025-27, de interesse do SINDGUARDAS - SINDICATO DOS GUAR DA S MUNICIPAIS DE TAUBATÉ-SP, CNPJ 61.985.781/0001-05, tendo em vista ausência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, assim como a incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, com fulcro no art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 5193 (SEI 7569465), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.212198/2025-79, de interesse do SINDSERPA - SINDICATO DOS SERVID O R ES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANGICAL, CNPJ 10.401.390/0001-65, tendo em vista a irregularidade na documentação não passível de saneamento, bem como da incompatibilidade entre o requerimento eletrônico no sistema CNES e a documentação apresentada, nos termos do art. 22, incisos II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 13, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes rodoviário, proposto pela empresa ECO101 Concessionária de Rodovias S/A. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.052424/2025-94, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes rodoviário, proposto pela empresa ECO101 Concessionária de Rodovias S/A, CNPJ nº 15.484.093/0001-44, denominado "Concessão da BR-101/ES/BA - Edital ANTT 001/2011", que tem por objeto a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, movimentação conservação, implantação de melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário BR-101/ES/BA no trecho entre o entroncamento com a BA-698, no acesso ao município de Mucuri (BA), e a divisa ES / R J, excluindo a ponte que separa estes Estados, com extensão total de 478,70 Km, nos Estados do Espírito Santos e Bahia, nos termos do Contrato de Concessão nº 001/2011 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento. Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.052424/2025-94 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º O usufruto do benefício fiscal do REIDI no âmbito do projeto de investimento de que trata o art. 1º observará a produção de efeitos da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025, que terá início em 1º de abril de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE SANTORO ANEXO . .ANEXO . .Nome Empresarial .ECO101 Concessionária de Rodovias S/A . .CNPJ .15.484.093/0001-44 . .Tipo .Rodovia . Descrição do Projeto Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Concessão da BR-101/ES/BA - Edital ANTT 001/2011", que tem por objeto a exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, movimentação conservação, implantação de . melhorias e ampliação da capacidade do Sistema Rodoviário BR-101/ES/BA no trecho entre o entroncamento com a BA- 698, no acesso ao município de Mucuri (BA), e a divisa ES/RJ, excluindo a ponte que separa estes Estados, com extensão total de 478,70 Km, nos Estados do Espírito Santos e Bahia, nos . termos do Contrato de Concessão nº 001/2011 - Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras: - Obras de Ampliação de Capacidade e Outras Melhorias: (i) Duplicação do Subtrecho C: Duplicação de . aproximadamente 14,9 km (km 190+500 ao km 203+600); (ii) Duplicação do Subtrecho C: Duplicação de aproximadamente 3,0 km (km 207+900 ao km 210+900); (iii) Duplicação do Subtrecho C: Duplicação de aproximadamente 0,9 km (km 215+000 ao km 215+900); . (iv) Duplicação do Subtrecho C: Duplicação de aproximadamente 4,1 km (km 218+800 ao km 222+900); (v) Contorno de Ibiraçu: total de 4,2 km de extensão (km 210+900 ao km 215+000); (vi) Contorno de Fundão: total de 11,4 km de extensão (km 222+900 ao km 231+900); . (vii) Duplicação do Subtrecho D: Duplicação de aproximadamente 15,2 km (km 231+900 ao km 247+100; (viii) Duplicação do Subtrecho F: Duplicação de aproximadamente 7,2 km (km 347+500 ao km 354+700; (ix) Duplicação do Subtrecho G: Duplicação de