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Diário Oficial da União · 14/01/2026 · pág. 3

DOU 14/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil _do1_extra_A

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002026011400003 3 Nº 9-A, quarta-feira, 14 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º Integram esta Lei os seguintes Anexos, incluídos aqueles mencionados nos art. 2º, art. 3º, art. 5º e art. 6º: I - receita estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por categoria econômica, discriminada segundo a origem dos recursos; II - distribuição da despesa fixada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por órgão orçamentário; III - discriminação das fontes de financiamento do Orçamento de Investimento; IV - distribuição da despesa fixada no Orçamento de Investimento por órgão orçamentário; V - autorizações específicas de que tratam o art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, relativas a despesas com pessoal e encargos sociais; VI - relação dos subtítulos relativos a obras e serviços com indícios de irregularidades graves; VII - quadros orçamentários consolidados; VIII - discriminação das receitas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; IX - discriminação da legislação da receita e da despesa dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; X - programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; e XI - programa de trabalho das unidades orçamentárias e detalhamento dos créditos orçamentários do Orçamento de Investimento. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 14 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck Simone Nassar Tebet (*) Esta Lei e seus anexos serão publicados em Suplemento à presente edição. 1_APL_14_001 1_APL_14_002 1_APL_14_003 1_APL_14_004 1_APL_14_005 1_APL_14_006 1_APL_14_007 Anexo I - Receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social por Categoria Econômica e Origem Valores em R$1,00. Recursos de todas as fontes. ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITAS CORRENTES 3.283.876.525.977 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria (1) 1.259.454.839.156 Contribuições (1) 1.672.215.135.969 Receita Patrimonial (1) 225.655.446.321 Receita Agropecuária (1) 24.458.906 Receita Industrial (1) 23.196.646.585 Receita de Serviços (1) 64.744.915.693 Transferências Correntes (1) 138.197.839 Outras Receitas Correntes (1)(2)(3) 38.446.885.508

  1. RECEITAS DE CAPITAL 1.237.869.845.753 Operações de Crédito (3)(4) 995.199.416.874 Alienação de Bens (4) 31.201.537.562 Amortização de Empréstimos (4) 40.962.151.250 Transferências de Capital (4) 128.786.853 Outras Receitas de Capital (4) 170.377.953.214 SUBTOTAL (1 + 2) 4.521.746.371.730
  2. REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL 1.822.972.167.477 TOTAL 6.344.718.539.207 (1) Inclui: (i) Multas e Juros de Mora do principal; (ii) Dívida ativa; (iii) Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa. (2) Inclui: Multas e Juros de Mora (do principal e da dívida ativa) das Receitas de Capital. (3) Exclusive Refinanciamento da Dívida Pública Federal. (4) Inclui: Dívida Ativa. Exclui: Multas e Juros de Mora do principal e da Dívida Ativa.