Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/01/2026 · pág. 283

DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011500283 283 Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 10005764, Laleska Lima Rocha de Vasconcelos / 10004760, Leandro Pereira Albino / 10126372, Lohan Ramos de Sousa / 10051266, Luan Rodrigues Valerio / 10089559, Lucas Albuquerque de Jesus Castro / 10231773, Lucas Amorim de Sousa / 10134959, Lucas Borges dos Santos / 10079287, Lucas de Oliveira Marim / 10048593, Lucas dos Santos Oliveira / 10122766, Lucas Gabriel Sussuarana Sena / 10067128, Lucas Gomes de Carvalho / 10058979, Lucas Samuel de Araujo Pereira / 10078835, Luis Felipe Barros de Oliveira / 10004217, Luis Gustavo Nascimento da Silva / 10163250, Luiz Fabricio Silva Bezerra / 10257324, Marcio Ribeiro Hiert da Cruz / 10028080, Marcos Paulo Alves de Souza / 10029662, Marcos Paulo Silveira Rosa / 10049719, Marcos Vinicius Martins Batista / 10105474, Marcos Vinicius Santana dos Santos / 10123109, Marcus Vinicius Lopes Costa / 10000483, Mario Sergio Romano Moraes / 10079246, Matheus Ferreira Lima de Andrade / 10055290, Matheus Henrique Lima / 10026204, Matheus Liborio Lima de Andrade / 10159147, Matheus Teles Monteiro / 10145703, Matheus Vallejo Regis Costa / 10006726, Mauricio Lisboa de Freitas Batista / 10164464, Max Freitas Araujo / 10209851, Maycon Dennis Henrique de Souza / 10049480, Maycon Miranda de Lima / 10029706, Miguel Andrei / 10033442, Miguel de Abreu Nunes da Silva / 10013818, Nelson Bogea Nunes de Souza / 10275416, Oberlan Gomes da Silva / 10069271, Paulo Sergio Lopes Dias / 10002993, Pedro de Bonnis Ribeiro / 10079370, Pedro Gabriel da Silva Bento / 10022016, Pedro Henrique Almeida de Brito / 10067190, Pedro Henrique Leao da Silva / 10060725, Pedro Paulo Silva Gomes / 10013623, Pedro Vinicius Diogo da Silva / 10172018, Pietra Vena Soares Xavier Seisl / 10095075, Rafael Carvalho Cruz Caixeta / 10047444, Rafael Cunha Monteiro Cruz / 10186280, Rafael Neves Basilio / 10196387, Raphael Godeau de Paula / 10051239, Raul Moura de Andrade / 10060679, Renan dos Santos Paixao / 10023917, Renan Silva Mancini / 10131957, Rikelven Custodio / 10041901, Roberto Domingos dos Santos Junior / 10144425, Roberto Oliveira D Anunciacao / 10224429, Rodrigo Alves Rodrigues / 10137610, Rodrigo da Silva Dantas Maia / 10001962, Rogerio Roque Santos Almeida / 10009406, Romario da Silva Azevedo / 10210201, Romero Alexandre Carvalho da Silva / 10028663, Ronaldo Ferreira Lopes / 10082393, Ronei Alves Jacinto / 10076897, Ruan Humberto de Freitas Dantas / 10201543, Rubens Elyell Rodrigues de Araujo / 10058901, Samuel Caina Miranda Belarmino / 10180159, Samuel Ferreira Reis / 10121481, Samuel Wainer Vital Silva / 10052329, Scarleth Yoshi Oda / 10208685, Sergio Daniel Moura de Souza / 10202139, Sergio Marques da Silva / 10070132, Simao Pedro Fenandes Teixeira / 10248482, Thais Reis / 10128973, Thalia Freitas da Silva / 10070248, Thalis Gabriel Carvalho Loures / 10224249, Thalyta Arruda de Souza / 10143674, Thiago de Melo Braz / 10223855, Thiago Emiliano Souza Ramos / 10102934, Thiago Vasconcelos Clemente Barros / 10314781, Tiago Aparecido Ferreira / 10178308, Tiago Brito Rodrigues / 10094552, Victor Alexandre de Aguiar Cardoso / 10163988, Victor da Silva Freire / 10091006, Victor Oliveira da Silva / 10078239, Vinicius de Jesus Pinto / 10018977, Vinicius Teles Santos da Silva / 10220553, Vitor Barbosa C Risanto do Nascimento / 10026585, Washington Louis Franklin Termineles Zacharias / 10059533, Weslley Anderson de Araujo Lima / 10018177, Yan Vidal de Figueiredo Gomes Diniz / 10150621, Yuri Felipe Alves de Souza / 10193534, Yury da Silva Ferreira. 4 DO ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA A MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 4.1 Os candidatos deverão efetuar o envio dos documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional por meio de upload, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_25, das 16 horas do dia 14 de janeiro de 2026 às 18 horas do dia 18 de janeiro de 2026 (horário oficial de Brasília/DF), conforme consta do subitem 19.1 do Edital nº 1 - PF - Policial, de 20 de maio de 2025, e suas alterações. 4.2 A lista dos documentos que deverão ser enviados consta do subitem 19.1.2 do edital de abertura. 4.3 Será eliminado do concurso público o candidato que deixar de enviar os documentos necessários à matrícula no Curso de Formação Profissional, conforme estabelecido no edital de abertura, e suas alterações, e neste edital. 5 DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 5.1 Os candidatos convocados conforme item 3 deste edital deverão se apresentar na Academia Nacional de Polícia, localizada na Rodovia DF 001 KM - 02, Setor Habitacional Taquari - Lago Norte, Brasília/DF, para matrícula no Curso de Fo r m a ç ã o Profissional, observado o horário oficial de Brasília/DF, no dia 24 de janeiro de 2026, das 8 horas às 12 horas ou das 14 às 16 horas, ou, ainda, no dia 25 de janeiro de 2026, das 8 horas às 12 horas. 5.1.1 Poderão ser realizadas novas convocações para suprir eventuais vagas resultantes da não apresentação de candidatos. 5.1.2 Em razão da impossibilidade de cumprimento da carga horária integral pelos candidatos, não serão admitidas novas matrículas no CFP, em chamadas subsequentes, após o dia 1º de fevereiro de 2026. 5.2 Somente serão admitidos à matrícula no CFP os candidatos que tiverem a idade mínima de 18 anos completos, estiverem capacitados física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo, bem como apresentarem a seguinte documentação: a) documentos originais que foram enviados via upload conforme subitem 19.2 do edital de abertura; b) atestado médico de que está apto para a prática de atividades físicas, expedido há, no máximo, 15 dias antes do início do CFP, conforme modelo constante no Anexo deste edital; c) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual e(ou) municipal, a ser preenchida no momento da matrícula; d) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados médicos referentes ao candidato, a ser preenchida no momento da matrícula; e) autorização para obtenção, pela Polícia Federal, de dados funcionais junto a órgãos públicos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e pessoas jurídicas de direito privado, a ser preenchida no momento da matrícula. 5.3 Será eliminado do concurso o candidato que: deixar de apresentar os documentos necessários à matrícula no CFP; deixar de efetuar a matrícula no período estipulado neste edital; deixar de comparecer ao CFP no prazo estipulado neste edital ou dele se afastar por qualquer motivo; não satisfizer aos demais requisitos legais, regulamentares, regimentais e editalícios. 5.4 Caso o candidato seja eliminado na forma do subitem 5.3 deste edital, poderá ser convocado outro candidato aprovado na primeira etapa do concurso público para cumprir as exigências do CFP, observada a ordem de classificação, o número de matrículas não efetivadas e o número de vagas previsto, tendo como limite para a convocação as datas estabelecidas neste edital. 5.5 O candidato que for matriculado no CFP continuará a ser submetido à investigação social, às avaliações médica, física e psicológica, podendo vir a ser desligado do CFP e, consequentemente, eliminado do concurso, se não possuir procedimento irrepreensível e idoneidade moral inatacável, ou plena capacidade física, médica e(ou) psicológica. 5.6 Os candidatos deverão levar para a Academia Nacional de Polícia os originais dos documentos necessários à matrícula no CFP, enviados por meio de upload no sistema disponibilizado pelo Cebraspe. 5.6.1 Os candidatos deverão se atentar para a data de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que não deverá ser anterior à data prevista para o término do CFP. 6 DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 6.1 O CFP, de caráter eliminatório, regular–se–á pelo respectivo Plano de Curso e pelas normas em vigor da Academia Nacional de Polícia. 6.2 O CFP será realizado, como regra geral, em regime de externato, com a obrigatoriedade de comparecimento diário às atividades previstas no cronograma oficial, nos horários definidos pela Direção da ANP. 6.2.1 Os alunos poderão ausentar-se das dependências da Academia Nacional de Polícia ao término das atividades diárias, devendo retornar antes do início das atividades do dia subsequente. Os horários de abertura e fechamento dos portões serão definidos pela Direção da Academia Nacional de Polícia e deverão ser rigorosamente observados. 6.2.2 A Academia Nacional de Polícia poderá, a qualquer tempo, convocar os alunos para pernoite obrigatório nas dependências da Academia, sempre que a natureza das atividades didático-pedagógicas assim exigir, sendo o cumprimento desta determinação obrigatório. 6.3 A Academia Nacional de Polícia disponibilizará alojamento aos candidatos mediante solicitação no momento da matrícula. 6.3.1 Só serão permitidas uma mala e uma sacola por aluno no alojamento. 6.4 Os candidatos do sexo masculino deverão apresentar–se com o cabelo curto, sem barba e sem bigode (raspados) e os candidatos do sexo feminino com cabelos presos, sem brincos e sem maquiagem. 6.5 Às alunas lactantes com filhos de até seis meses de idade será disponibilizada uma sala de amamentação, devidamente equipada para acolhimento da criança durante o horário regular das aulas. 6.5.1 A utilização da sala de amamentação dependerá de requerimento formal à Direção da Academia Nacional de Polícia e estará condicionada à presença, nas dependências da Academia Nacional de Polícia, de pessoa indicada pela aluna, responsável pelo cuidado integral da criança durante todo o período de permanência. 6.5.2 A Academia Nacional de Polícia regulamentará os critérios e procedimentos específicos para o uso da sala de amamentação. 6.6 A Polícia Federal não se responsabiliza pela requisição do candidato em seu local de trabalho e(ou) pelas despesas com o deslocamento do aluno para a frequência no CFP. 6.7 Durante o CFP, o aluno regularmente matriculado dentro do número de vagas previsto neste edital fará jus a auxílio-financeiro, na forma da legislação vigente, no valor de 50% do subsídio da classe inicial do cargo, à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, em caso de ser servidor da Administração Pública Fe d e r a l . 6.8 O CFP ocorrerá no período de 26 de janeiro a 8 de maio de 2026. 6.9 Poderão ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer Unidade da Federação. 6.9.1 O CFP ocorrerá no período das 7 horas e 30 minutos de segunda–feira às 18 horas de sábado (horário oficial de Brasília/DF), ressalvado o disposto no subitem 6.2 deste edital. 6.9.2 O candidato que estiver frequentando o CFP estará sujeito a tempo integral com dedicação exclusiva, executando atividades que poderão se desenvolver nos horários diurno e noturno, inclusive aos sábados, domingos e feriados. 6.9.3 O candidato que estiver frequentando o CFP não poderá participar de outras atividades presenciais e concomitantes, como graduação, especialização, mestrado, doutorado, curso de idiomas, entre outras, no período das 7 horas e 30 minutos de segunda–feira às 18 horas de sábado. 7 DA ALTERAÇÃO DO ENXOVAL DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL 7.1 O candidato convocado para o Curso de Formação Profissional deverá levar para as atividades na Academia Nacional de Polícia, os itens do enxoval descrito no subitem 19.6 do edital de abertura, com as seguintes alterações: 7.1.1 Excluir, do subitem 19.6.2 do edital de abertura, os materiais listados a seguir: b) boné preto com emblema da ANP; c) gandola preta ripstop, padrão ANP; e) camisa polo, padrão ANP (duas); f) short preto, padrão ANP (somente para os homens). 7.1.2 Incluir, no subitem 19.6.1 do edital de abertura, os materiais listados a seguir: ap) boné de cor preta, sem estampas, inscrições, logotipos ou quaisquer detalhes externos, confeccionado em poliéster (tipo técnico / mesh), coolmax ou nylon; aq) short de cor preta, na altura dos joelhos, modelo solto (não sendo permitido short justo ao corpo), sem estampas, logotipos ou quaisquer detalhes, confeccionado em tecido leve, flexível e respirável, adequado à prática de atividade física, tais como poliéster, poliamida, dry fit ou tecidos esportivos equivalentes, possuindo elástico na cintura, garantindo ajuste adequado; aq) gandola de cor preta, sem estampas, inscrições, logotipos ou quaisquer detalhes externos, confeccionada em tecido ripstop, próprio para uso operacional, resistente a rasgos e adequado a atividades físicas e institucionais, com manga longa, com fechamento frontal por botões ou zíper. 7.2 Não será permitido ao aluno participar das instruções da Academia Nacional de Polícia sem o material adequado. 8 DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA COMPLEMENTAR DO CFP 8.1 Durante o CFP, além da participação do segundo momento da avaliação psicológica, prevista no subitem 13.1.3 do Edital nº 1 - PF - Policial, de 20 de maio de 2025, e suas alterações, o candidato poderá ser submetido a avaliações psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, em observância ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", ao artigo 8º, inciso III, do Decreto–Lei nº 2.320, de 26 de janeiro de 1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, caso a Direção da Diretora de Ensino da Academia Nacional de Polícia, de maneira fundamentada, entenda como necessário. 8.2 A avaliação psicológica complementar será realizada por servidores da Polícia Federal, com formação em Psicologia e lotados na Academia Nacional de Polícia, devidamente inscritos e ativos no Conselho Regional de Psicologia. 8.3 O candidato a ser submetido à avaliação psicológica complementar será notificado formalmente pela Divisão de Execução de Cursos (DEEC/CGDE/DIREN-ANP/PF). 8.4 A avaliação psicológica complementar seguirá as orientações dispostas nas Resoluções nº 10/2005, nº 02/2016 e nº 31/2022, do Conselho Federal de Psicologia e poderá ser subsidiada, também, por relatos de incidentes prestados por outros setores da DIREN que participam dos Cursos de Formação Profissional. 8.5 Na avaliação psicológica complementar, o candidato será considerado apto ou inapto. Independentemente do resultado, o candidato receberá o seu laudo–síntese. 8.5.1 O laudo–síntese representa o resultado da avaliação psicológica complementar obtido por meio da análise conjunta dos resultados obtidos em instrumentos e técnicas psicológicas utilizadas e considerando o estudo científico do cargo, que estabelece os requisitos psicológicos necessários e restritivos ao desempenho das atribuições inerentes ao cargo pleiteado. 8.6 Será eliminado do concurso o candidato que não comparecer à avaliação psicológica complementar, no local, na(s) data(s) e no(s) horário(s) para sua realização estabelecido(s) pelo Serviço de Psicologia (PSICO/CGDE/DIREN-ANP/PF). 8.7 Será assegurado ao candidato inapto conhecer as razões que determinaram a sua inaptidão, por meio da Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão (entrevista devolutiva). 8.7.1 A Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão é o procedimento técnico, de caráter exclusivamente informativo, no qual a banca examinadora explica ao candidato o seu resultado e esclarece suas eventuais dúvidas. 8.7.2 O resultado obtido na avaliação psicológica complementar poderá ser conhecido apenas pelo candidato ou pelo candidato com o auxílio de um psicólogo, constituído às suas expensas, que irá assessorá–lo, no local e perante a banca examinadora. 8.7.3 O psicólogo contratado pelo candidato, se for o caso, deverá apresentar, na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, comprovação de registro no Conselho Regional de Psicologia, ou seja, a Carteira de Identidade Profissional de Psicólogo. 8.7.4 Na Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, será apresentado ao psicólogo constituído, e apenas a esse, os manuais técnicos dos testes aplicados durante a avaliação psicológica complementar. 8.7.5 Não será permitido ao candidato, nem ao psicólogo contratado, gravar a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, tampouco retirar, fotografar e(ou) reproduzir os manuais técnicos, os testes psicológicos e as folhas de respostas do candidato. 8.7.6 O candidato e o psicólogo contratado, quando for o caso, somente poderão ter acesso à documentação pertinente à avaliação psicológica complementar do candidato na presença da banca examinadora. 8.8 Após a Sessão de Conhecimento das Razões da Inaptidão, o candidato que desejar poderá interpor recurso, orientado ou não pelo seu psicólogo representante.