Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/01/2026 · pág. 300

DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011500300 300 Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 referente ao parecer de rejeição de contas, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis da data de publicação deste Edital, por aplicação do disposto no art. 26, § 4º da Lei nº 9.784, de 29/01/1999. Informa-se que decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do último dia da publicação deste Edital, excluindo esse dia da contagem, o processo terá continuidade, independentemente do comparecimento do intimado. CLAUDIA MARIA AFONSO DE CASTRO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO MARANHÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 5/2026 - UASG 250022 Número do Contrato: 1/2022. Nº Processo: 25014.000991/2021-35. Pregão. Nº 13/2021. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTERIO DA SAÚDE NO MARANHÃO. Contratado: 05.564.043/0001-13 - MASTER FACILITIES LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto o acréscimo do contrato nº 01/2022 (0025006750), correspondente ao percentual de 6% (seis por cento), conforme dispõe o § 1º do art. 65 da lei nº 8.666, de 1993, e a cláusula 13.1 do referido instrumento, passando o valor anual de r$ 199.811,52 (cento e noventa e nove mil oitocentos e onze reais e cinquenta e dois centavos) para r$ 211.811,52 (duzentos e onze mil oitocentos e onze reais e cinquenta e dois centavos).. Vigência: 01/02/2026 a 02/02/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 211.811,52. Data de Assinatura: 14/01/2026. (COMPRASNET 4.0 - 14/01/2026). SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PIAUÍ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 90001/2025 - UASG 250030 Número do Contrato: 1/2024. Nº Processo: 25015.000145/2023-77. Pregão. Nº 4/2023. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA DO MINISTERIO DA SAÚDE NO PIAUÍ. Contratado: 08.644.690/0001-23 - CET-SEG SEGURANCA ARMADA LTDA. Objeto: Ajuste para emissão da nota de empenho no sistema, pois por ocasião do cadastrado do termo de apostilamento no sistema contratos, fica cadastrada apenas uma parcela, o que torna inviável a emissão correta da nota de empenho. Vigência: 01/01/2026 a 31/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 314.460,12. Data de Assinatura: 31/12/2025. (COMPRASNET 4.0 - 31/12/2025). DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EM SAÚDE COORDENAÇÃO-GERAL DE PROGRAMAS E PROJETOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA EXTRATO DE AJUSTE TERMO DE AJUSTE Nº 1/2023 - PROADI-SUS. PROCESSO NUP: 25000.051655/2024-52. INTERESSADO: A União, por intermédio do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.394.544/0001- 85, e a Sociedade Beneficente Israelita Brasileira - Hospital Albert Einstein, inscrito no CNPJ sob o nº 60.765.823/0001-30. TÍTULO DO PROJETO: Projeto de geração de evidências e capacitação em vacinação e imunização no Brasil - GAIA Project VALOR APROVADO: De R$ 28.392.393,25 (vinte e oito milhões, trezentos e noventa e dois mil, trezentos e noventa e três reais e vinte e cinco centavos) para R$ 31.941.560,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e um mil quinhentos e sessenta reais). PARECER TÉCNICO DA ALTERAÇÃO DE VALOR TOTAL DO PROJETO, CRONOGRAMA DE ENTREGAS, ATIVIDADES E MARCOS, PLANO DE TRABALHO, OUTROS (Apresentação de novas entregas ao Plano de Trabalho original): Nº 2/2025 - MS/SVSA/DPNI (0052402873). SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE EDITAL Nº 1/2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO UNIVERSAL MODALIDADE I DO COMPONENTE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM CARÁTER COMPLEMENTAR PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS ART. DISPOSIÇÕES GERAIS Processo nº 25000.111931/2025-20 O Ministério da Saúde (MS) torna público o presente Edital de Chamamento Público, em regime de fluxo contínuo, com vistas ao credenciamento da oferta de entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, interessadas em prestar serviços de saúde especializados, a serem contratadas pelos gestores locais, no âmbito da Modalidade 1 do Componente Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa "AGORA TEM ESPECIALISTAS", instituído pela Lei nº 15.233, de 07 de outubro de 2025 e regulamentado pela Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025. O credenciamento será realizado em conformidade com a legislação vigente, especialmente: Nos termos da Lei Federal nº 15.233, de 7 de outubro de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas, altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, em especial com a inclusão do § 4º em seu art. 16, e da outras providências; Este chamamento para credenciamento, tem como finalidade promover, em caráter complementar e em âmbito regional, o acesso ao cuidado e a redução do tempo de espera na atenção especializada, por meio do credenciamento da oferta de pessoas jurídicas para prestação de serviços de saúde, com foco na oferta de consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas, conforme modalidades detalhadas nos itens subsequentes, para futura contratação dos entes federados subnacionais obedecendo a lógica de financiamento do Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC). CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O objeto do presente edital é o credenciamento de estabelecimentos privados de saúde, com ou sem fins lucrativos, para contratação pelos Estados, Distrito Federal e Municípios para a prestação de serviços especializados em saúde, nos termos dos arts. 15, § 1º e 16, § 1º da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital. 1.2. Nas hipóteses em que a necessidade de serviços especializados em saúde não puder ser integralmente atendida pelos entes subnacionais, o Grupo Hospitalar Conceição - GHC e a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde - AgSUS, poderão contratar subsidiariamente oferta habilitada pelo presente edital, na forma do art. 15, § 1º da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025. CLÁSULA SEGUNDA - OBJETIVOS DO CHAMAMENTO 2.1 O presente credenciamento tem como objetivo ampliar, qualificar e agilizar o acesso da população aos serviços de atenção especializada à saúde, atendendo à demanda reprimida por consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos e cirurgias eletivas identificada em todo o território nacional, visando a redução do tempo de espera. 2.2 O presente certame se desenvolverá no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, fundamentando-se em suas diretrizes, além de buscar fundamento, também, nas diretrizes da Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES) e do Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), além de normativas que regulamentam a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde (SUS). 2.3 O Credenciamento de propostas busca ampliar a possibilidade de oferta, garantir a resolutividade das linhas de cuidado prioritárias, assegurando a prestação dos serviços de saúde com equidade, qualidade, segurança do paciente e monitoramento rigoroso por parte da contratante, dos gestores públicos e do Ministério da Saúde, contribuindo para a efetividade das ações de saúde especializada no país. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 O Credenciamento da oferta dos estabelecimentos se dará em estrita obediência ao disposto no art. 16, § 1º, I, II e II da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025. 3.2 Os estabelecimentos interessados em participar do presente credenciamento deverão acessar este edital no link: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/chamamentos-publicos, realizar o cadastro e enviar a documentação pertinente. 3.3 Para efetiva participação na presente modalidade do Programa Agora Tem Especialistas os estabelecimentos privados deverão indicar ao Ministério da Saúde, por meio do Sistema InvestSUS, matriz de oferta de procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos. 3.4 O estabelecimento poderá solicitar o cancelamento voluntário do cadastro em qualquer tempo, o qual deverá constar de manifestação formal e justificada, devendo ainda ser analisado pela Comissão Examinadora de Credenciamento (CEC) o mérito e o impacto frente as demandas eventualmente contratadas desde que ainda não tenha sido emitido parecer conclusivo sobre o seu credenciamento, mediante manifestação formal. 3.5 O credenciamento de estabelecimento no presente edital não gera expectativa de direito da contratação de seus serviços, consolidando-se como ato de cadastro inicial e formação de banco para contratações que se darão em estrita observância aos interesses do contratante. 3.6 Além da aptidão técnica, caberá à CEC julgar se os critérios de habilitação jurídica e regularidade das entidades que demonstraram a melhor técnica foram atendidos. 3.7 A CEC analisará o conjunto da documentação no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega dos documentos relacionados, e publicará o resultado do credenciamento por meio do site https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/saes/agora-tem-especialistas/chamamentos-publicos 3.7.1 Além do sítio eletrônico o resultado do credenciamento também será publicado no Diário Oficial da União, de modo a garantir a publicidade e o acesso ao público geral; 3.7.2 De igual maneira será fruto de publicação em sítio eletrônico e no Diário Oficial da União: 3.7.2.1 Decisões sobre recursos; e 3.7.2.3 Eventual revogação ou suspensão do edital. 3.8 Extratos dos instrumentos contratuais serão publicados pela impressa oficial do órgão subnacional contratante. CLÁUSULA QUARTA - DO REGISTRO, CONTROLE E AVALIAÇÃO O registro, controle e avaliação dos serviços prestados pelos contratados no âmbito deste edital será de responsabilidade do gestor local, na forma do disposto no Capítulo III da Portaria SAES/MS nº 3.199, de 2 de setembro de 2025. CLÁUSULA QUINTA - DO ROL DE PROCEDIMENTOS O rol de procedimentos passíveis de oferta pelo presente edital corresponde aquele estabelecido para os componentes ambulatorial e cirúrgico do Programa Agora Tem Especialistas, em respeito ao disposto no art. 17 da Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 6.1 Este edital terá vigência de 12 (doze) meses, prorrogáveis por períodos iguais, enquanto durar a situação de urgência declarada pela Portaria GM/MS nº 7.061, de 6 de junho de 2025. 6.2 A recepção de propostas para o presente edital se dará em fluxo contínuo, enquanto ele viger. CLÁUSULA SÉTIMA - DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS 7.1 As propostas apresentadas pelo sistema InvestSUS passarão por análise inicial do Ministério da Saúde que considerará: 7.1.2 Relação entre matriz de oferta e capacidade instalada declarada em C N ES ; 7.1.3 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ); e 7.1.4 Comprovante de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Certificado de Regularidade do Fundo - CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos respectivos encargos sociais instituídos por lei. (quando o documento for originado através da INTERNET, o mesmo terá sua autenticidade averiguada); 7.2 Da aprovação da proposta será emitido termo de concordância, que atestará o aval técnico do Ministério da Saúde para a participação do proponente na Modalidade. 7.3 A proposta tecnicamente aprovada pelo Ministério da Saúde será submetida à deliberação CIB, que deverá analisá-la à luz das necessidades da regulação loco-regional para aprovação e divisão da oferta entre os entes subnacionais interessados na contratualização da oferta. CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRATUALIZAÇÃO A contratualização de oferta aprovada na forma da Cláusula Sétima se dará em respeito aos trâmites administrativos e legais dos entes subnacionais contratantes, inclusive no que diz respeito às minutas de contrato. CLÁUSULA NONA - DA REVOGAÇÃO DO EDITAL Nº 25/2025 9.1 Fica revogado o Edital nº 25/2025, por motivo de conveniência e oportunidade relativo à necessidade de homogeneização e simplificação dos procedimentos de seleção e contratualização dos diferentes componentes do Programa Agora Tem Especialistas. 9.2 Reputam-se aproveitáveis e válidos, em respeito ao princípio da economia processual no processo administrativo, da instrumentalidade das formas e em prol da celeridade, todos atos praticados no sistema InvestSUS até a data de publicação do presente, sendo certo que as propostas já apresentadas deverão passar pelo processo de análise descrito na Cláusula Sétima deste edital. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 Toda divulgação relacionada a este Edital será feita no sítio eletrônico do Programa Agora Tem Especialistas, no link: https://www.gov.br/saude/pt- br/composicao/saes/agora-tem-especialistas 10.2 Casos omissos serão avaliados pelo Ministério da Saúde e submetidos à deliberação do Secretário de Atenção Especializada à Saúde. CARLOS AMILCAR SALGADO