DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011500307 307 Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 SERVIÇO DE COMPRAS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 1/2026 O Instituto de Tecnologia em Fármacos - Farmanguinhos/FIOCRUZ, no uso de suas atribuições, convoca empresas interessadas na apresentação de propostas para compor pesquisa de mercado, instruindo os autos do Processo nº 25387.000033/2026-31, que trata de procedimento licitatório, modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, tendo como objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de Everolimo nas apresentações 0,5; 0,75 e 1,0mg do fornecedor: EMS S.A. O prazo para apresentação da proposta encerrará no dia 23/01/2026. A especificação necessária para elaboração da proposta deverá ser solicitada por meio do endereço eletrônico: [email protected]. BRUNA PAIVA DOS SANTOS RIBEIRO Departamento de Administração Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA EXECUTIVA EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 35/2025 PROCESSO: 13621.111315/2023-11 ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica nº 35/2025 que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego - CNPJ 23.612.685/0048-96 e o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, CNPJ 17220203/0001-96 - Unidade de referência SIASS-CEFET/MG para os fins que especifica. OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é a execução de ações e atividades de prevenção aos agravos, de promoção e acompanhamento da saúde dos servidores e de perícia oficial, com o objetivo de garantir a implementação da política de atenção à saúde e à segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Decreto nº 6.833/09, o qual atende interesse público e recíproco dos partícipes, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho. VIGÊNCIA: 60 meses, contados a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DE ASSINATURA: 12 de janeiro de 2026. SIGNATÁRIOS: Pelo CEFET-MG: Carla Simone Chamon - Diretora; Pelo MTE: Luciana Vasconcelos Nakamura - Secretária Executiva Substituta. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE, CNPJ nº 23.612.685/0001-22 e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ nº 21.154.877/0001-07. OBJETO: O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica é o acesso do TCE/MG às informações cadastrais nas bases da RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS e do CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS - CAGED, mantidos DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO NOTIFICA a Associação de Artesãos de Curral Grande/CE, CNPJ 06.309.428/0001- 05, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo Ofício SEI nº 93109/2025/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, referente aos motivos ensejadores da aprovação da Prestação de Contas Final do Termo de Fomento - TransfereGov nº 918654/2021. Aos legitimados, será assegurada vista dos autos do processo, por meio do telefone (61) 2021-5252 ou e-mail: [email protected] MONIQUE MERCANTE MOURA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO NOTIFICA o Sr. Francisco Evandro Freitas Costa Mourão, CPF nº xxx. 258.503-xx, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo Ofício SEI nº 91750/2025/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, referente aos motivos ensejadores de inclusão de registro no Cadin. Aos legitimados, será assegurada vista dos autos do processo, por meio do telefone (61) 2021-5252 ou e-mail: [email protected] MONIQUE MERCANTE MOURA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO NOTIFICA a Cooperativa de Transportes Autônomos de Castro/PR, CNPJ nº 33.880.762/0001-89, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo Ofício SEI nº 101207/2025/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, referente aos motivos ensejadores da aprovação da prestação de contas final do termo de fomento - TransfereGov nº 935888/2022. Aos legitimados, será assegurada vista dos autos do processo, por meio do telefone (61) 2021-5252 ou e- mail: [email protected] MONIQUE MERCANTE MOURA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO PIAUÍ SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS pelo MTE, com a finalidade, exclusiva, do acesso às bases de dados supracitadas, para execução da trilha de acumulação e invalidez. Processo administrativo: SEI nº 19964.204016/2023-24. Data de assinatura e vigência: 24 de novembro de 2025, entrará em vigor a partir da publicação na página do sítio oficial da Administração Pública na internet, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. Signatários: FRANCISCO MACENA DA SILVA - Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego e o DURVAL ÂNGELO ANDRADE - Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. EDITAL DE DECISÃO, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 BE9MUM A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO PIAUÍ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.107, de 27 de junho de 2025, e tendo em vista a impossibilidade de notificação pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), dada a situação cadastral da parte junto a Receita Federal do Brasil (RFB), vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . .E M P R EG A D O R .P R O C ES S O . .DOCUMENTO .V A LO R ( R $ ) . .E. JULIO DE CARVALHO .14152.109745/2024-90 .AI .22.792.493-2 .1.415,01 . .E. JULIO DE CARVALHO .14152.109747/2024-89 .AI .22.792.495-9 .2.842,78 . .E. JULIO DE CARVALHO .14152.109748/2024-23 .AI .22.792.496-7 .1.200,48 . .E. JULIO DE CARVALHO .14152.109749/2024-78 .AI .22.792.497-5 .897,72 . .E. JULIO DE CARVALHO .14152.109750/2024-01 .AI .22.792.498-3 .1.196,96 . .E. JULIO DE CARVALHO .14152.109751/2024-47 .AI .22.792.499-1 .179,14 . .E. JULIO DE CARVALHO .14185.018771/2024-22 .ND .20.315.252-2 .33.720,24 . .FAZENDA SANTA ANA LTDA .14152.070447/2024-01 .AI .22.753.195-7 .1.421,39 . .FAZENDA SANTA ANA LTDA .14152.070448/2024-47 .AI .22.753.196-5 .1.362,88 . .FAZENDA SANTA ANA LTDA .14152.070449/2024-91 .AI .22.753.197-3 .4,10 . .FAZENDA SANTA ANA LTDA .14152.070450/2024-16 .AI .22.753.198-1 .503,54 . .FAZENDA SANTA ANA LTDA .14185.009653/2024-23 .ND .20.305.286-2 .26.625,44 . .FUTURE QUALIFICACAO PROFISSIONAL LTDA .14152.073945/2024-05 .AI .22.756.693-9 .827,13 . .PLAENGE PLANEJAMENTO E SERVICOS DE CONST CIVIL LT D .14152.079367/2024-11 .AI .22.762.115-8 .448,86 . .PLAENGE PLANEJAMENTO E SERVICOS DE CONST CIVIL LT D .14152.079368/2024-57 .AI .22.762.116-6 .890,86 . .PLAENGE PLANEJAMENTO E SERVICOS DE CONST CIVIL LT D .14185.011115/2024-07 .ND .20.306.937-4 .13.259,67 . .SOURIRE CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA .14152.184150/2024-13 .AI .22.864.150-1 .827,13 . .SOURIRE CONSULTORIO ODONTOLOGICO LTDA .14152.184156/2024-91 .AI .22.864.156-0 .815,54 . .TADEU ALVES QUARESMA .14152.176545/2024-42 .AI .22.856.545-6 .3.101,73 . .TADEU ALVES QUARESMA .14152.189275/2024-30 .AI .22.869.275-0 .1.116,68 . .TADEU ALVES QUARESMA .14152.189276/2024-84 .AI .22.869.276-8 .1.860,41 . .TADEU ALVES QUARESMA .14152.190315/2024-96 .AI .22.870.315-8 .1.860,41 . .TADEU ALVES QUARESMA .14152.193427/2024-07 .AI .22.873.427-4 .15.842,62 . .YASUHIDE WATANABE .14152.072146/2024-11 .AI .22.754.894-9 .4.610,48 JULIANA SILVA COSTA Chefe da Seção de Multas e Recursos Substituta