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Diário Oficial da União · 15/01/2026 · pág. 322

DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011500322 322 Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 RBC4I07, FRMEV03059122025, 606-82; TRANSPORTES LINK LTDA, 46.752.930/0001-00, MHZ7E29, FRMEV03066112025, 606-82; TRANSPORTES MK LTDA, 46.163.647/0001-35, MJA0C16, FRMEV03072292025, 606-82; TRANSPORTES NATAL LTDA, 78.881.414/0001-64, SXL4F36, FRMEV03067662025, 606-82; TRANSPORTES TESBA LTDA, 02.191.966/0001-89, RDS8A69, FRMEV03058602025, 606-82; TRANSPORTES RUSSINHO LTDA, 48.846.272/0001- 33, JCG4G50, FRMEV03068342025, 606-82; TRANSPORTES SANTANA LTDA, 15.621.342/0001-04, ASQ1D36, FRMEV03064152025, 606-82; ZUQUIN SOLUCOES EM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 49.769.991/0001-60, QJJ6J55, FRMEV03068732025, 606- 82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.693/2026/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA., 02.427.026/0020-09, CRGPF00027032025, 07/03/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00027012025, 07/03/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00027002025, 07/03/2025, R$ 5.000,00; OMEGA BOY TRANSPORT ES EXPRESS LTDA, 07.711.592/0001-07, CRGPF00026862025, 30/09/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00026852025, 30/09/2025, R$ 5.000,00; TCT TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA , 59.034.127/0001-74, CRGPF00026632025, 29/09/2025, R$ 5.000,00; MUNDO VERDE COMERCIO DE SUCATAS LTDA, 21.469.108/0001-06, CRGPF00027022025, 08/04/2025, R$ 5.000,00; CL LOGISTICA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 09.666.749/0001-47, CRGPF00026832025, 29/09/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00026792025, 29/09/2025, R$ 5.000,00; F3 LOG - TRANSPORTES & LOGISTICA LTDA, 53.269.490/0001-92, CRGPF00026932025, 30/09/2025, R$ 5.000,00; CARBOLOG LTDA, 39.830.947/0001-65, CRGPF00027292025, 13/04/2025, R$ 5.000,00; BELMAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 08.011.564/0001-31, CRGPF00027382025, 02/10/2025, R$ 5.000,00; HTS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 48.936.155/0001-60, CRGPF00027442025, 04/04/2025, R$ 5.000,00; VISAO ALUGUEL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 50.605.298/0001-31, CRGPF00027392025, 05/02/2025, R$ 5.000,00; NEI CARVALHO TRANSPORTES RODOVIARIOS, 49.394.830/0001-30, CRGPF00027282025, 21/02/2025, R$ 5.000,00; LUARA MEL VIEIRA TRANSPORTES LTDA, 13.841.647/0004-30, CRGPF00027342025, 02/10/2025, R$ 5.000,00; DANIELE PARTELI BERTOLDE LTDA, 22.058.210/0001-73, CRGPF00027412025, 04/02/2025, R$ 5.000,00; JOAO CONSTANTE LAMON LTDA, 07.350.315/0001-08, CRGPF00026662025, 18/12/2024, R$ 5.000,00; ITORORO AGRONEGOCIO LTDA, 02.287.920/0001-68, CRGPF00026682025, 29/09/2025, R$ 5.000,00; AGST LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 49.740.787/0001-17, CRGPF00027042025, 05/04/2025, R$ 550,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.694/2026/WEB/VALE- P E DÁG I O A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CL LOGISTICA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 09.666.749/0001-47, CRGVP00001262025, 29/09/2025, R$ 3.000,00; BASF SA, 48.539.407/0002-07, CRGVP00001332025, 01/10/2025, R$ 3.000,00; CRGVP00001282025, 30/09/2025, R$ 3.000,00; OMEGA BOY TRANSPORTES EXPRESS LTDA, 07.711.592/0001-07, CRGVP00001272025, 30/09/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.697/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BORO TRANSPORTES LTDA, 07.342.304/0001-86, CRGTF00376362025, 29/09/2025, R$ 2.117,36; CRGTF00389532025, 06/10/2025, R$ 1.100,78; BOM FRETE LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 24.073.150/0001-93, CRGTF00373842025, 30/09/2025, R$ 2.206,08; CRGTF00390272025, 07/10/2025, R$ 1.476,38; CRGTF00390252025, 07/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00388822025, 06/10/2025, R$ 6.462,92; ECO CARGO TRANSPORTES LTDA, 07.211.608/0001-04, CRGTF00373202025, 30/09/2025, R$ 2.152,92; COOPERATIVA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS DE JULIO DE CASTILHOS LTDA - RS - COTRAJUC, 15.377.619/0001-97, CRGTF00379782025, 29/09/2025, R$ 1.303,38; CRGTF00379692025, 29/09/2025, R$ 852,04; CRGTF00379802025, 29/09/2025, R$ 1.622,74; CRGTF00379752025, 29/09/2025, R$ 1.040,78; CRGTF00379732025, 29/09/2025, R$ 1.567,58; CRGTF00379712025, 29/09/2025, R$ 641,66; CRGTF00379772025, 29/09/2025, R$ 575,76; BUNGE ALIMENTOS S/A, 84.046.101/0443- 01, CRGTF00379982025, 07/04/2025, R$ 8.632,48; BUNGE ALIMENTOS S/A, 84.046.101/0001-93, CRGTF00380302025, 02/10/2025, R$ 1.841,40; CIATOS LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 36.475.190/0001-40, CRGTF00385912025, 30/09/2025, R$ 1.316,12; CRGTF00387882025, 01/10/2025, R$ 1.631,78; CRGTF00380432025, 02/10/2025, R$ 4.459,52; CENTRO SUL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 90.041.799/0001-57, CRGTF00376962025, 26/09/2025, R$ 2.026,88. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.698/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; FABMAR TRANSPORTES LTDA, 26.701.257/0001-64, CRGTF00370922025, 29/09/2025, R$ 1.092,02; CRGTF00373002025, 30/09/2025, R$ 822,22; JZT TRA N S P O R T ES LTDA, 23.909.425/0001-13, CRGTF00375432025, 30/09/2025, R$ 3.905,50; CRGTF00376062025, 01/10/2025, R$ 4.421,00; CRGTF00382612025, 29/09/2025, R$ 3.154,76; CRGTF00382582025, 29/09/2025, R$ 2.874,32; CRGTF00382432025, 03/10/2025, R$ 4.172,66; CRGTF00382592025, 29/09/2025, R$ 2.555,68; FABIO PRADO DA COSTA , *.014.808-, CRGTF00375162025, 30/09/2025, R$ 1.797,72; INDUSTRIA FRIGORIFICA BOA CARNE LTDA, 30.251.841/0001-32, CRGTF00380012025, 07/02/2025, R$ 10.500,00; KING DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL LTDA, 40.586.006/0001-07, CRGTF00379452025, 05/02/2025, R$ 10.500,00; GHRAU TRANSPORTES LTDA, 21.511.055/0001-36, CRGTF00378912025, 02/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00377412025, 01/10/2025, R$ 1.013,80; GD TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 19.860.462/0001-07, CRGTF00379902025, 02/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00378592025, 01/10/2025, R$ 558,02; GREEN CEREAIS E TRANSPORTES LTDA, 25.004.949/0003-52, CRGTF00373542025, 11/01/2025, R$ 10.500,00; JPX LOGISTICA LTDA, 37.230.624/0001-05, CRGTF00370442025, 29/09/2025, R$ 10.500,00; FRANESIO TRANSPORTES LTDA, 23.325.176/0002-08, CRGTF00374222025, 26/09/2025, R$ 4.172,14; FAP TRANSPORTES LTDA, 45.560.262/0001- 49, CRGTF00371512025, 24/09/2025, R$ 694,46; J BRANCHER TRANSPORTES LTDA, 34.332.613/0001-48, CRGTF00369572025, 23/09/2025, R$ 679,52. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.699/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MANANCIALL TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 36.738.943/0001-63, CRGTF00374392025, 30/09/2025, R$ 1.786,12; CRGTF00385942025, 30/09/2025, R$ 690,76; CRGTF00381102025, 03/10/2025, R$ 2.268,54; CRGTF00381972025, 30/09/2025, R$ 884,22; CRGTF00381332025, 03/10/2025, R$ 952,02; CRGTF00374992025, 30/09/2025, R$ 2.447,42; LOG TRANSPORTADORA LTDA, 47.881.538/0002-05, CRGTF00376122025, 01/10/2025, R$ 998,96; L.P. PEREIRA TRANSPORTES, 24.259.373/0001-40, CRGTF00380192025, 02/10/2025, R$ 1.057,62; CRGTF00388262025, 06/10/2025, R$ 3.241,20; CRGTF00378632025, 01/10/2025, R$ 7.048,30; CRGTF00374142025, 26/09/2025, R$ 2.393,80; LOGISTICA VALE DO SOL LTDA, 43.383.196/0002-34, CRGTF00378982025, 02/10/2025, R$ 2.061,06; CRGTF00388002025, 06/10/2025, R$ 3.863,56; CRGTF00389202025, 06/10/2025, R$ 1.528,46; MHLOG LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 32.139.269/0001-40, CRGTF00379072025, 02/10/2025, R$ 2.242,44; CRGTF00379032025, 02/10/2025, R$ 564,68; CRGTF00369392025, 28/09/2025, R$ 989,64; CRGTF00369982025, 29/09/2025, R$ 564,68; MENEGHIM TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 43.074.011/0001-29, CRGTF00379002025, 02/10/2025, R$ 10.500,00; MARTINI MEAT S/A ARMAZENS GERAIS, 75.294.801/0001-06, CRGTF00373322025, 30/09/2025, R$ 3.016,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta