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Diário Oficial da União · 15/01/2026 · pág. 323

DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011500323 323 Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.700/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SCHAEFER LOGISTICA & TRANSPORTES LTDA, 45.544.609/0001-60, CRGTF00370862025, 29/09/2025, R$ 4.483,06; CRGTF00371482025, 24/09/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00369632025, 28/09/2025, R$ 8.628,14; CRGTF00389122025, 06/10/2025, R$ 3.315,66; CRGTF00380152025, 02/10/2025, R$ 5.679,12; CRGTF00379702025, 02/10/2025, R$ 2.851,86; CRGTF00370292025, 29/09/2025, R$ 4.642,88; SUL GRAOS TRANSPORTES LTDA, 02.532.258/0001-64, CRGTF00376832025, 01/10/2025, R$ 826,22; CRGTF00384592025, 30/09/2025, R$ 778,12; CRGTF00372682025, 29/09/2025, R$ 651,28; TRANSLOUREIRO TRANSPORTES LTDA, 14.540.809/0001-10, CRGTF00378252025, 26/09/2025, R$ 2.760,70; CRGTF00378242025, 26/09/2025, R$ 3.975,34; CRGTF00378262025, 26/09/2025, R$ 1.914,70; CRGTF00378232025, 26/09/2025, R$ 3.723,50; CRGTF00378502025, 26/09/2025, R$ 7.143,66; CRGTF00378222025, 26/09/2025, R$ 3.313,56; SELECT TRANSPORTES LTDA, 17.740.422/0001-04, CRGTF00375382025, 30/09/2025, R$ 3.145,90; STE TRANSPORTES S.A., 03.554.137/0001- 86, CRGTF00374702025, 26/09/2025, R$ 5.601,06; SARTCO LTDA, 02.199.856/0001-63, CRGTF00386732025, 06/10/2025, R$ 3.806,06; CRGTF00386752025, 06/10/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.701/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MM LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 51.502.014/0002-25, CRGTF00376102025, 01/10/2025, R$ 5.563,92; CRGTF00387422025, 06/10/2025, R$ 9.207,60; CRGTF00378312025, 01/10/2025, R$ 6.143,40; MOVECTA S.A., 58.317.751/0001- 16, CRGTF00376202025, 01/10/2025, R$ 1.337,44; CRGTF00383592025, 29/09/2025, R$ 1.140,40; ONIX LOGISTICA LTDA, 44.985.565/0001-40, CRGTF00370942025, 29/09/2025, R$ 663,94; CRGTF00369552025, 28/09/2025, R$ 1.293,62; CRGTF00374442025, 30/09/2025, R$ 1.249,76; CRGTF00380962025, 02/10/2025, R$ 663,94; CRGTF00385992025, 30/09/2025, R$ 550,00; PUGA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.558.179/0002-00, CRGTF00389952025, 07/10/2025, R$ 1.460,36; CRGTF00389942025, 07/10/2025, R$ 6.143,60; PRIMA TRANSPORTADORA LOG LTDA, 00.296.847/0003-27, CRGTF00387322025, 06/10/2025, R$ 1.693,84; CRGTF00387152025, 06/10/2025, R$ 2.387,62; CRGTF00387202025, 06/10/2025, R$ 855,82; CRGTF00387292025, 06/10/2025, R$ 1.260,72; CRGTF00387112025, 06/10/2025, R$ 1.499,80; CRGTF00387192025, 06/10/2025, R$ 855,82; CRGTF00387272025, 06/10/2025, R$ 845,10; PACIFICO INDUSTRIA E CO M E R C I O DE OLEOS E PROTEINAS LTDA., 13.397.843/0001-15, CRGTF00369652025, 19/12/2024, R$ 4.259,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.702/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTES BARKERT LTDA, 72.534.928/0002-48, CRGTF00373452025, 30/09/2025, R$ 1.163,46; TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS TRANSCAMPUS LTDA, 07.630.334/0001-98, CRGTF00370812025, 29/09/2025, R$ 633,08; TRAN S P O R T ES CASARINO LTDA, 26.306.589/0001-44, CRGTF00369522025, 28/09/2025, R$ 9.288,36; CRGTF00385772025, 30/09/2025, R$ 6.928,70; CRGTF00378002025, 30/09/2025, R$ 9.677,80; TRANSPORTES RODOVIARIOS PETROVINA LTDA, 24.427.175/0002-29, CRGTF00389332025, 06/10/2025, R$ 4.003,16; CRGTF00390122025, 07/10/2025, R$ 4.761,24; CRGTF00390022025, 07/10/2025, R$ 3.141,94; CRGTF00390152025, 07/10/2025, R$ 2.233,04; CRGTF00390172025, 07/10/2025, R$ 1.994,20; CRGTF00384272025, 05/10/2025, R$ 3.384,04; CRGTF00389322025, 06/10/2025, R$ 3.574,08; TRANSPORTES MAHLER LTDA, 90.925.421/0001-16, CRGTF00386582025, 06/10/2025, R$ 1.974,26; CRGTF00373592025, 30/09/2025, R$ 550,00; TRANSP O R T ES BOTUVERA LTDA, 78.261.252/0001-61, CRGTF00388032025, 06/10/2025, R$ 10.500,00; TRANSTEF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.269.919/0001-52, CRGTF00379672025, 29/09/2025, R$ 1.634,42; TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA, 61.139.432/0001-72, CRGTF00371632025, 29/09/2025, R$ 798,94; CRGTF00369932025, 29/09/2025, R$ 550,00; VANIA APARECIDA GUIOTO SIMOES, 04.662.761/0001-60, CRGTF00373622025, 20/03/2025, R$ 10.500,00; VIDAL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A., 16.941.799/0001-50, CRGTF00373562025, 30/09/2025, R$ 8.037,56. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.703/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; SARTCO LTDA, 02.199.856/0001-63, CRGTF00373712025, 30/09/2025, R$ 9.992,88; CRGTF00373642025, 30/09/2025, R$ 3.666,02; CRGTF00378782025, 02/10/2025, R$ 10.009,40; CRGTF00386682025, 06/10/2025, R$ 10.073,14; RTC LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 09.247.387/0001-50, CRGTF00378162025, 01/10/2025, R$ 1.126,46; CRGTF00385062025, 05/10/2025, R$ 789,46; CRGTF00378212025, 01/10/2025, R$ 1.023,00; PUGA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.558.179/0002-00, CRGTF00390132025, 07/10/2025, R$ 5.293,12; CRGTF00389982025, 07/10/2025, R$ 1.739,28; CRGTF00390062025, 07/10/2025, R$ 3.003,88; CRGTF00390142025, 07/10/2025, R$ 2.039,08; CRGTF00390032025, 07/10/2025, R$ 823,72; R&D TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA., 17.525.479/0001-82, CRGTF00387652025, 06/10/2025, R$ 550,00; CRGTF00379812025, 02/10/2025, R$ 839,40; CRGTF00378562025, 01/10/2025, R$ 550,00; RODOFROTA TRANSPORTES RODOVIARIOS E LOGISTICA LTDA, 17.877.334/0001-40, CRGTF00387262025, 06/10/2025, R$ 6.917,58; CRGTF00373802025, 30/09/2025, R$ 3.765,80; REITER TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 10.466.983/0013-43, CRGTF00377152025, 01/10/2025, R$ 2.375,00; CRGTF00377392025, 01/10/2025, R$ 4.024,34; RODO W CARLI TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 09.645.964/0001- 61, CRGTF00385092025, 30/09/2025, R$ 2.880,02. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 94.704/2026/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 14 de janeiro de 2026, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; TRANSPORTADORA MACEDO RIBEIRAO PRETO LTDA, 26.430.445/0002-86, CRGTF00370192025, 29/09/2025, R$ 2.444,52; CRGTF00386562025, 06/10/2025, R$ 3.956,70; CRGTF00378752025, 01/10/2025, R$ 1.460,92; CRGTF00373572025, 30/09/2025, R$ 2.685,28; TRANSNEIDORF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 18.733.372/0001-92, CRGTF00371042025, 29/09/2025, R$ 716,32; TRANSLUTE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 57.012.098/0001-14, CRGTF00376612025, 26/09/2025, R$ 4.176,36; CRGTF00375532025, 29/09/2025, R$ 7.682,24; CRGTF00384732025, 05/10/2025, R$ 2.606,60; CRGTF00376252025, 01/10/2025, R$ 3.324,00; CRGTF00375272025, 30/09/2025, R$ 2.582,52; TRANSPORTE E LOGISTICA CONCEICAO LTDA, 20.718.088/0005-12, CRGTF00379552025, 02/10/2025, R$ 550,00; TRANSOUZA TRANSPORTADORA SOUZA LTDA, 07.359.307/0001-22, CRGTF00390302025, 07/10/2025, R$ 5.407,00; CRGTF00377122025, 01/10/2025, R$ 2.245,24; CRGTF00377362025, 01/10/2025, R$ 978,96; CRGTF00384902025, 05/10/2025, R$ 1.248,50; TRANSPORTADORA RHSB LOG LTDA, 31.380.743/0003-20, CRGTF00377512025, 01/10/2025, R$ 928,50; CRGTF00389112025, 06/10/2025, R$ 862,36; CRGTF00378882025, 02/10/2025, R$ 726,74; YESCO ADMINISTRADORA DE BENS S/A., 15.032.773/0001-27, CRGTF00379612025, 01/10/2025, R$ 847,90; CRGTF00385592025, 30/09/2025, R$ 1.165,76; WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS LTDA, 35.820.448/0064-10, CRGTF00380392025, 15/03/2025, R$ 9.270,30; TR A N S LO U R E I R O TRANSPORTES LTDA, 14.540.809/0001-10, CRGTF00378532025, 26/09/2025, R$ 3.723,50; TRANSPORTES BARKERT LTDA, 72.534.928/0002-48, CRGTF00373612025, 30/09/2025, R$ 2.155,88; VIPOSA S.A, 83.054.437/0003-05, CRGTF00375582025, 07/04/2025, R$ 2.710,62. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta