DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011500393 393 Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 1.1. As Provas Escritas (Discursiva e Sentenças) serão realizadas na Estácio - Lourdes, situada na Rua Rio de Janeiro, 1323 - Lourdes, Belo Horizonte/MG, conforme datas e horários abaixo: 1.2 PROVA DISCURSIVA Data: 08/02/2026 (domingo) Período da manhã, das 8h até 12h (horário oficial de Brasília) Abertura dos portões: 06h30 Fechamento dos portões: 7h30 Duração da Prova: 4 (quatro) horas 1.3. PROVA DE SENTENÇA CÍVEL Data: 08/02/2026 (domingo) Período da tarde, das 15h até 19h (horário oficial de Brasília) Abertura dos portões: 13h30 Fechamento dos portões: 14h30 Duração da Prova: 4 (quatro) horas 1.4. PROVA DE SENTENÇA CRIMINAL Data: 09/02/2026 (segunda-feira) Período da manhã, das 8h até 12h (horário oficial de Brasília) Abertura dos portões: 06h30 Fechamento dos portões: 7h30 Duração da Prova: 4 (quatro) horas 1.5. O portão de acesso ao local de provas será fechado 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 7h30 no turno da manhã e às 14h30 no turno da tarde, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões. 1.6. Os candidatos deverão, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/trf6https://conhecimento.fgv.br/concursos/tjscjuiz24, a partir do dia 02 de fevereiro de 2026 para verificar o seu local de provas, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. 1.7. Os candidatos somente poderão realizar as provas no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima, munido do documento de identidade original. 1.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto. 1.9. A partir da entrada os candidatos devem ir diretamente para suas salas a fim de ter o material de consulta devidamente vistoriado antes do início das provas, não sendo permitida a permanência de candidatos nos corredores e outras dependências do local de prova. 1.10. O candidato poderá consultar legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial, consoante o estabelecido nos itens e subitens do Capítulo 14 do Edital de Abertura. 1.11. Material de uso permitido: a) legislação não comentada, não anotada e não comparada; b) códigos; c) decretos; d) resoluções; e) instruções normativas; f) portarias; g) índice remissivo, exceto índices remissivos que contenham trechos de súmulas; h) regimento interno dos tribunais e dos conselhos; i) leis de introdução dos códigos; j) exposições de motivos dos códigos. 1.11.1. O material de uso permitido poderá conter evidências de utilização anterior, tais como: a) trechos destacados por marca texto, sublinhados etc.; b) simples remissão a artigos ou a texto de lei (ex.: vide art. 2º da Lei n. 8.112/1990); c) separação de códigos por cores, marcador de página, post-it, clipes ou similares, desde que não contenham qualquer anotação ou comentário, permitida apenas a simples remissão à lei ou ao código. d) é permitido a utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão à lei ou ao código. 1.12. Material de uso proibido: a) códigos comentados, anotados ou comparados; b) anotações pessoais (transcritas, manuscritas ou impressas), sendo permitida a simples remissão, feita diretamente na legislação, a artigos ou a texto de lei, bem como remissão a mero número de súmulas e decisões judiciais, desde que sem qualquer trecho do texto da súmula ou da decisão; c) súmulas e os respectivos sumários; d) enunciados e os respectivos sumários; e) jurisprudências e os respectivos sumários; f) informativos de Tribunais e os respectivos sumários; g) orientações jurisprudenciais e os respectivos sumários; h) cópias reprográficas (xerox ou similares) ou qualquer documento obtido da internet; i) revistas; j) livros de doutrina; k) índices remissivos que contenham trechos de súmulas; l) livros, apostilas, anotações, materiais e(ou) quaisquer obras que contenham modelos de petições, roteiros/rotinas ou fluxogramas de petições e afins; m) dicionários ou qualquer outro material de consulta que contenha qualquer conteúdo similar aos indicados anteriormente; n) computador, notebook, tablet ou equipamento similar. 1.13. É permitido o uso de material com remissões originalmente impressas, desde que não contenha anotações, comentários, trechos de súmulas ou de orientações jurisprudenciais. 1.14. Os candidatos deverão isolar, previamente, com grampo ou fita adesiva, as partes não permitidas nos textos de consulta, de modo a impedir sua utilização durante as provas, sob pena de não poder consultá-los. 1.15. O material de consulta permitido será conferido antes e no decorrer das provas discursivas, quantas vezes se julgar necessário. O candidato que descumprir as instruções de utilização de material de consulta será eliminado do Concurso e suas provas serão anuladas. 1.17. É vedado o empréstimo de material de consulta entre os candidatos. 1.16. O candidato deverá observar todas as instruções contidas neste Edital e no Edital de Abertura n. 01/2025, especialmente as dispostas nos itens e subitens do Capítulo 14. Desa. Federal Simone Lemos Fernandes Presidente da Comissão do Concurso ANEXO ÚNICO 1 - Relação de candidatos convocados, respeitados os quantitativos indicados no subitem 13.3.3 do Edital de Abertura n. 01/2025: . .Inscrição .Nome .Situação . .250000362144 .Adriano Claudino Araújo .Aprovado . .250000360661 .Adriano Maia Dos Reis .Aprovado . .250000362839 .Alan Douglas Soares Dantas .Aprovado . .250000360548 .Alex Rodrigues Andrade .Aprovado . .250000359542 .Alexandre Euclides Staub .Aprovado . .250000359842 .Alexandre Magno Azevedo Vaz De Abreu .Aprovado . .250000359507 .Alexia Alvim Machado Faria .Aprovado . .250000359213 .Alyson Pereira Maia .Aprovado . .250000360346 .Amanda Barguena Moreno Del Campo .Aprovado . .250000363430 .Amanda Cataldo De Souza Tilio Dos Santos .Aprovado . .250000359087 .Amanda Gil Diniz .Aprovado . .250000362096 .Amanda Travalon Zani .Aprovado . .250000362787 .Ana Beatriz Soares De Moraes .Aprovado . .250000360756 .Ana Carolina Borges De Oliveira .Aprovado . .250000359703 .Ana Leticia Claudino Moura .Aprovado . .250000363250 .Ana Paula Carvalho De Oliveira .Aprovado . .250000361477 .Anderson Rafael Bento De Souza .Aprovado . .250000359805 .André Camargo Medeiros .Aprovado . .250000359860 .Andre Silva Fernandez Y Fernandez .Aprovado . .250000359364 .Andre Vagner Tomazetto .Aprovado . .250000361303 .Andrey Barros De Carvalho Lopes .Aprovado . .250000359567 .Angelo Marcelo Curbani .Aprovado . .250000360381 .Antonino Desideri De Rezende .Aprovado . .250000360594 .Antônio Álvares Da Silva Filho .Aprovado . .250000361431 .Antonio Costa Peixoto Neto .Aprovado . .250000361122 .Ariel Simantob Sarue .Aprovado . .250000362936 .Arthur Oliveira Lima Procópio .Aprovado . .250000363131 .Augusto Carlos De Menezes Beber .Aprovado . .250000359563 .Bárbara Kics Garcia .Aprovado