DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292026011500069 69 Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 13/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, resolve: Art. 1º Exonerar a empregada pública, MARCIA CARDOZO DA SILVA, matrícula CFMV n.º 0231, inscrita no CPF sob o n.º 538..-20, em razão da adesão ao Programa de Desligamento Incentivado - PDI/2025, instituído pelo Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, número de registo no MTE DF000853/2025, em caráter irrevogável, a partir de 12 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA PORTARIA Nº 14 PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, resolve: Art. 1º Exonerar o empregado público, MANOEL JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, matrícula CFMV n.º 0417, inscrito no CPF sob o n.º 398..-15, em razão da adesão ao Programa de Desligamento Incentivado - PDI/2025, instituído pelo Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, número de registo no MTE DF000853/2025, em caráter irrevogável, a partir de 12 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA PORTARIA Nº 15 PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, resolve: Art. 1º Exonerar a empregada pública, LUCIANA MORCELLES DOS SANTOS, matrícula CFMV n.º 0226, inscrita no CPF sob o n.º 358..-68, em razão da adesão ao Programa de Desligamento Incentivado - PDI/2025, instituído pelo Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, número de registo no MTE DF000853/2025, em caráter irrevogável, a partir de 12 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA PORTARIA Nº 16 PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, resolve: Art. 1º Exonerar o empregado público, JOSEMAR ARAGÃO, matrícula CFMV n.º 0246, inscrito no CPF sob o n.º 512..-15, em razão da adesão ao Programa de Desligamento Incentivado - PDI/2025, instituído pelo Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, número de registo no MTE DF000853/2025, em caráter irrevogável, a partir de 12 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA PORTARIA Nº 17 PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, resolve: Art. 1º Exonerar a empregada pública, EUZELINA NAZARETE SOUSA, matrícula CFMV n.º 0232, inscrita no CPF sob o n.º 610..-34, em razão da adesão ao Programa de Desligamento Incentivado - PDI/2025, instituído pelo Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, número de registo no MTE DF000853/2025, em caráter irrevogável, a partir de 12 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA PORTARIA Nº 18/ PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856, de 30 de março de 2007, resolve: Art. 1º Exonerar o empregado público, ELIZEU FILHO SOLANO DE HOLANDA, matrícula CFMV n.º 0534, inscrito no CPF sob o n.º 243..-20, em razão da adesão ao Programa de Desligamento Incentivado - PDI/2025, instituído pelo Termo Aditivo a Acordo Coletivo de Trabalho 2025/2026, número de registo no MTE DF000853/2025, em caráter irrevogável, a partir de 12 de janeiro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA PORTARIA Nº 19/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXV do art. 7º do Regimento Interno do CFMV, aprovado pela Resolução nº 856/2007, e com as Resoluções do CFMV nº 1204/2018, e nº 1684/2025, resolve: Art. 1º Nomear LOURDES DO CARMO BRAGA, inscrita no CPF sob o n.º 067..-91, para o emprego comissionado de Assessora Administrativa do CFMV. § 1º A remuneração para o exercício do emprego comissionado citado no caput deste artigo será de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). § 2º O regime jurídico aplicado a ocupante do emprego comissionado será o da Legislação Trabalhista (CLT), devendo ter a CTPS assinada e fazendo jus ao recolhimento de FGTS. § 3º À empregada efetiva investida no emprego comissionado será assegurada a opção remuneratória prevista no art. 4º da Resolução do CFMV nº 1.204/2018. Art. 2º As atribuições da Assessora Administrativa nomeada por esta Portaria, sem prejuízo de outras que venham a ser fixadas, são: I - exercer a Chefia do Setor Contábil e Financeiro (Secof), assegurando o alinhamento das atividades às metas institucionais e fomentando um ambiente de trabalho colaborativo; II - assessorar a Gerência imediata no desempenho de suas atribuições e na condução das atividades sob sua responsabilidade; III - produzir estudos, pareceres, propostas, requerimentos e demais documentos técnicos necessários ao desempenho de suas funções; IV - apresentar manifestações técnicas ou administrativas em processos no âmbito do CFMV, sempre que solicitado; V - participar do planejamento e acompanhamento do Plano de Contratação Anual (PCA), conforme as necessidades e demandas do Secof; VI - examinar dados e informações relevantes, com vistas à formulação de orientações e recomendações técnicas ou administrativas; VII - atuar na fase interna de preparação de licitações relativas ao seu setor, elaborando o Documento de Formalização de Demanda (DFD), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Termo de Referência (TR) e Mapa de Riscos, além de fornecer informações e documentos necessários em processos de ouvidoria e auditoria; VIII - exercer o controle da frequência dos empregados lotados no Secof, bem como aprovar, com a devida antecedência, as respectivas escalas de férias; IX - identificar necessidades de capacitação e atuar no sentido de promover o desenvolvimento profissional da equipe; X - assinar justificativas de ausências e atrasos, aprovar as convocações internas antes de submetê-las à Presidência do CFMV e indicar os nomes dos empregados para participação em treinamentos e capacitações; XI - proceder à avaliação do desempenho dos empregados lotados no Secof; XII - realizar feedback frequente com a equipe, mediar conflitos e atuar de forma colaborativa para o alcance dos resultados pretendidos; XIII - atuar em projetos intersetoriais e demais iniciativas, de modo a contribuir para a consecução dos resultados definidos no Planejamento Estratégico Institucional - PEI e no planejamento setorial; XIV - atuar na contabilidade do CFMV, compreendendo o registro dos atos e fatos contábeis, bem como a elaboração de pré-empenho, empenho e liquidação, com base no elemento de despesa e no centro de custo, mediante verificação da disponibilidade orçamentária, visando ao controle da execução orçamentária e à aquisição e ao controle dos bens patrimoniais; XV - coordenar a elaboração dos demonstrativos mensais contábil, orçamentário e financeiro do CFMV, assegurando a exatidão das informações, das conciliações, das procedências e da natureza dos registros, bem como a fidedigna demonstração da situação patrimonial e orçamentária; XVI - coordenar a elaboração da prestação de contas anual do CFMV, bem como validar o apoio técnico à elaboração do Relatório de Gestão, assegurando o encaminhamento tempestivo e adequado das peças obrigatórias aos órgãos de controle, especialmente ao Tribunal de Contas da União; XVII - executar e supervisionar a análise da cota-parte e dos convênios, incluindo os repasses realizados pelos CRMVs, assegurando a consolidação das informações financeiras, a elaboração de planilhas mensais de arrecadação e pendências e o tratamento dos pedidos de devolução de cota-parte, para subsidiar a Diretoria; XVIII - executar, coordenar e supervisionar as atividades de contas a pagar do CFMV, compreendendo o planejamento e a conferência de pagamentos, a verificação da regularidade de certidões, o agendamento e a baixa de pagamentos, a atualização de dados bancários de pessoas físicas e jurídicas e a checagem das informações cadastrais pertinentes; XIX - executar, coordenar e supervisionar as atividades de contas a receber do CFMV, incluindo o atendimento a pessoas físicas e jurídicas referente a anuidades e multas até 2003 (CFMV/CRMV-DF), a emissão de boletos, a formalização de termos de confissão ou parcelamento, as providências para arquivamento de processos judiciais em razão de pagamento administrativo, a inclusão e exclusão no CADIN, o controle de créditos e demais atividades relacionadas ao recebimento de receitas do CFMV; e XX - realizar as atribuições que lhe forem delegadas por autoridade hierarquicamente superior, no âmbito do CFMV, observadas as competências previstas para o cargo ou função. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a PORTARIA 108/2023 - PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 27 de dezembro de 2023 (DOU de 02- 01-2024, Seção 2, p. 77). ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO PORTARIA CREF2/RS Nº 910, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 da Resolução CREF2/RS nº 224 - Regimento Interno, de 5 de abril de 2024, resolve: Art. 1º Esta portaria prorroga por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria CREF2/RS nº 887, de 29 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União, seção 2, n. 165, pg. 118-119, 1º de set de 2025, referente ao Processo Administrativo Disciplinar nº 002/2025, para apurar, no âmbito deste Conselho, a eventual prática de faltas graves por parte de Conselheiro do CREF2/RS. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA PORTARIA CREF2/RS Nº 911, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos XI e XXIV do art. 64 da Resolução CREF2/RS nº 224, de 5 de abril de 2024, tendo em vista o deliberado por meio da DPL 2025/000095, proveniente da Reunião Plenária nº 284, de 13 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Esta portaria nomeia a Câmara Temporária de Doação, responsável pelo processo de desfazimento de bens inservíveis do CREF2/RS. Art. 2º Abaixo estão designados os membros para comporem a referida Comissão: I - Celso Luís Cardoso (Membro Efetivo); II - Luciane Volpato Citadin (Membro Efetivo); III - Carlos de Andrade Castilhos (Membro Efetivo); e IV - Luciane Machado Paz (Membro Suplente). Art. 3º A Comissão tem por objetivo conduzir o processo de desfazimento, mediante doação, das cadeiras, computadores e monitores considerados inservíveis para o CREF2/RS. Art. 4º A Comissão deverá seguir os ritos administrativos e legais pertinentes à doação de bens públicos, devendo encaminhar seus relatórios e conclusões à Presidência do CREF2/RS. Art. 5º Esta portaria terá vigência até o final do processo de doação dos bens listados no art. 3º. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 4ª REGIÃO PORTARIA CREF4/SP N° 4.511, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 O Presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região - CREF4/SP, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 9696/98, alterada pela Lei nº 14.386, CONSIDERANDO os termos da legislação em vigor; CONSIDERANDO o inc. VIII do art. 74 do Regimento Interno do CREF4/SP; CONSIDERANDO a deliberação da Gestão Executiva em 24/11/2025, resolve: Art.1º - Nomear a Sr.ª Christiane Loureiro Caprio, ocupante atualmente da função de confiança de Encarregada de Tesouraria, para ocupar função de confiança de Chefe de Tesouraria, durante o período de gozo de férias da servidora Sr.ª Meriele da Silva Sales, compreendido entre os dias 19/01/2026 à 01/02/2026. Art. 2º - A título de gratificação em razão do exercício das funções como Chefe de Tesouraria, a Sr.ª Christiane Loureiro Caprio, receberá os salários, na forma da referência FC1 do Anexo X da Resolução CREF4/SP nº 095/2017, somente durante o período mencionado. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data. RIALDO TAVARES