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Diário Oficial da União · 15/01/2026 · pág. 2

DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011500002 2 Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 939, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6º da Instrução Normativa SDA nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.001954/2026-41, resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário PEDRO PAULO BESERRA SILVEIRA, inscrito no CRMV-SP sob o número 76009, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico da brucelose e da tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ESTANISLAU STECK PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 940, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.017505/2019-96, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário VINÍCIUS MORAES DE ALMEIDA CAMPOS, inscrito no CRMV-SP sob o número 29.552, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo. Art. 2º Fica revogada a Portaria de nº 570/2019, de 10 de dezembro de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK PORTARIA SFA-SP/SE/MAPA Nº 941, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, conforme o disposto no artigo 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 10 da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21052.0175000/2019-63, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário AUGUSTO MARSOLA PANSANI, inscrito no CRMV-SP sob o número 34.583, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de São Paulo. Art. 2º Fica revogada a Portaria de n° 559/2019, de 09 de dezembro de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ESTANISLAU STECK SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 880 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário HAILTON HIROSHI KAWABATA, inscrito no CRMV-PR sob nº 2531, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.041190/2025-64). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 882 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ARION SILVA DE RAMOS, inscrito no CRMV-PR sob nº 21859, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.041314/2025-10). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 896 - Art. 1º Cancelar a habilitação da Médica Veterinária RENATA VIOTTI PAGANOTTO, inscrita no CRMV-PR sob nº 11972, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.042626/2025-32). Art. 2º Revogar a Portaria nº 1324, de 13 de maio de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 897 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária DAIANE KIELBOWICZ DACHERI, inscrita no CRMV-PR sob nº 19485, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e de equídeos no Estado do Paraná e ruminantes na saída de eventos de aglomeração no estado do Paraná, destinados a municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.042462/2025-43). Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 986 de 28 de abril de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 898 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANDRESSA VENDRAME SILVA, inscrita no CRMV-PR sob nº 25691, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.041631/2025-28). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ALMIR ANTONIO GNOATTO IMPRENSA NACIONAL ● 217 ANOS ● ● 13 DE MAIO DE 1808 ● ● 2025 ● ● CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ●