DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011500003 3 Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 883 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOAO SAMUEL LEAL DE ALMEIDA, inscrito no CRMV-PR sob nº 20097, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.038431/2025-98). Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 255 de 29 de setembro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 890 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EDUARDO HENRIQUE BERNS, inscrito no CRMV-PR sob nº 13075, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos e peixes no estado do Paraná e ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.041394/2025-03). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 891 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária PATRICIA FRANCIELI SCHLAEPFER, inscrita no CRMV-PR sob nº 12325, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.000412/2026-70). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 892 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ALTAIR GIOVANI OSINSKI, inscrito no CRMV-PR sob nº 20243, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.000361/2026-86). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 893 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário VILSON LUIS JUNIOR PERIOLO, inscrito no CRMV-PR sob nº 9361, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos e aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.000153/2026-87). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 894 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LEONARDO EUCLIDES PARISE, inscrito no CRMV-PR sob nº 19536, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e de equídeos no Estado do Paraná e ruminantes na saída de eventos de aglomeração no estado do Paraná, destinados a municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.042246/2025-06). Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 1434 de 26 de agosto de 2024. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 895 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LORENA ROCHA COUTINHO, inscrita no CRMV-PR sob nº 22728, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.000312/2026-43). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 899 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário BRENO MUSTAFA RIBEIRO DA COSTA, inscrito no CRMV-PR sob nº 3161, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.041676/2025-01). PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 889, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos artigos 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e nos art. 3º a 6º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e o que consta no Processo nº 21034.042545/2025-32 , resolve: Art. 1º Habilitar o médico veterinário HYGOR HENRIQUE ALCHAPAR, inscrito no CRMV-PR sob nº 17811, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 901 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário NEWTON RODRIGO KUDREK SOUZA, inscrito no CRMV-PR sob nº 10838, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.041412/2025-49). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 903 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOHNATHAN CARDOSO ALBINO, inscrito no CRMV-PR sob nº 26220, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.000621/2026-13). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 904 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário GETULIMAR PRETTO DA SILVEIRA, inscrito no CRMV-PR sob nº 3724, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.000637/2026-26). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 905 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária SIRLEI ALICE KESSELING, inscrita no CRMV-PR sob nº 9700, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.001008/2026-13). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 906 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária KASSIA LUIZA CAETANO, inscrita no CRMV-PR sob nº 25928, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves, suínos e peixes no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.000990/2026-14). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 907 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CASSIO DIOGAN ENDRES, inscrito no CRMV-PR sob nº 17808, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.001000/2026-57). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 908 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ANDREANE CRISTINA KAMPHORST SENGER, inscrita no CRMV-PR sob nº 10750, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.000978/2026-00). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN