DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011500019 19 Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) Símbolo "Mantenha longe de crianças" - Fundo: branco - Faixa circular e travessa diagonal: vermelha - Símbolo gráfico: preto O símbolo deve ter as proporções indicadas na Figura 6. O tamanho deve ser, no mínimo,10 mm. 1_MDICS_15_002 c) Símbolo " Aviso: Material inflamável " - Fundo: amarelo - Faixa triangular: preta - Símbolo gráfico: a mesma cor da faixa triangular (preta) O símbolo deve ter as proporções indicadas na Figura 7. O tamanho deve ser, no mínimo,10 mm. 1_MDICS_15_003 d) Símbolo "Nunca exponha ao calor acima de 50°C ou à luz solar prolongada" - Fundo: branco - Faixa circular e travessa diagonal: vermelha - Símbolo gráfico: preto O símbolo deve ter as proporções indicadas na Figura 8. O tamanho deve ser, no mínimo,10 mm. 1_MDICS_15_004 6.2.5 Os isqueiros a gás recarregáveis devem ser acompanhados de instruções específicas impressas, quanto ao procedimento correto para realizar a operação de reabastecimento com segurança. Estas instruções devem indicar o combustível recomendado pelo fabricante e incluir a informação apropriada para assegurar a conexão adequada entre o reservatório de recarga e o reservatório de combustível do isqueiro. ANEXO II - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA ISQUEIROS À GÁS 1. OBJETIVO Estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para isqueiros a gás, com foco na segurança, por meio do mecanismo da Declaração da Conformidade do Fornecedor, visando à prevenção de acidentes no seu uso. Nota: Para simplicidade do texto, os "isqueiros a gás" serão denominados simplesmente como "isqueiros". 1.1 AGRUPAMENTO PARA EFEITO DA DECLARAÇÃO DA CONFORMIDADE DO FO R N EC E D O R Para Declaração da Conformidade do Fornecedor do objeto deste RAC, aplica- se o conceito de modelo, conforme definição do item 4.2. 2. SIGLAS Para fins deste RAC, são adotadas as siglas contidas nos documentos citados no item 3. 3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA Para fins deste RAC, são adotados os seguintes documentos, além dos documentos estabelecidos no RGDF - Produtos. . .Norma ABNT NBR ISO 9001:2015 ou Norma ISO 9001:2015 .Sistema de Gestão da Qualidade - Requisitos . .Norma ABNT NBR ISO 9994:2024 .Isqueiros - Especificações de Segurança . .Portaria Inmetro nº 140, de 2021, ou substitutiva .Requisitos Gerais de Declaração do Fornecedor de Produtos - RGDF 4. DEFINIÇÕES Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas definições contidas nos documentos complementares citados no item 3 deste R AC . 4.1 Memorial descritivo Relatório apresentado pelo fornecedor, de acordo com o especificado no Anexo A deste RAC. 4.2 Modelo de Isqueiro a Gás Conjunto com especificações próprias, estabelecidas por suas características construtivas (descartável ou recarregável, composição, densidade e pressão de vapor do gás utilizado no isqueiro), produzido sob o mesmo projeto, mesmo processo produtivo e mesma unidade fabril, podendo apresentar variações (versões de modelo) quanto a cor, volume ou dimensões. 5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE 5.1 O Mecanismo de Avaliação da Conformidade para isqueiros a gás é a Declaração da Conformidade do Fornecedor. 5.2 Este RAC estabelece duas alternativas para a Declaração da Conformidade do Fornecedor: a) Declaração do Fornecedor Tipo I: Exclusiva para fornecedores que possuam Sistema de Gestão da Qualidade certificado com base na edição vigente da Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001, que inclua o processo produtivo do modelo de isqueiro objeto da avaliação da conformidade. b) Declaração do Fornecedor Tipo II: Exclusiva para fornecedores que não possuam Sistema de Gestão da Qualidade certificado com base na edição vigente da Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001. 6. ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE 6.1 Avaliação Inicial 6.1.1 Ensaios Iniciais Os critérios para os ensaios iniciais devem seguir os requisitos estabelecidos no RGDF-Produtos. Os isqueiros encaminhados ao laboratório para a realização dos ensaios devem ter sua data de fabricação de no máximo 120 (cento e vinte) dias corridos anteriores ao recebimento das amostras no laboratório. O Relatório de Ensaio deve ter sua data de emissão de, no máximo, 6 (seis) meses anterior à data de início do processo de emissão da Declaração de Conformidade do Fornecedor. 6.1.1.1 Definição dos Ensaios a serem realizados Os critérios para definição dos ensaios devem seguir os requisitos estabelecidos no RGDF - Produtos. Devem ser realizados todos os ensaios previstos na norma ABNT NBR ISO 9994:2024, conforme Tabela a seguir. Tabela: Ensaios para isqueiros a gás na etapa de avaliação inicial . .REQUISITOS FUNCIONAIS . .Requisito do RTQ .Item da ABNT NBR ISO 9994 .Itens de inspeção, métodos de ensaio e critérios de aceitação (ABNT NBR ISO 9994) . .3.1 .4.1 .GERAÇÃO DE CHAMA . .3.2 .6.2 .ALTURA DAS CHAMAS . .3.3 .4.3 .AJUSTE DE ALTURA DA CHAMA . .3.4 .6.3 .RESISTÊNCIA A CHUVISCO OU ESPIRRO E LABAREDA . .3.5 .6.4 .EXTINÇÃO DA CHAMA . .3.6 .6.7 .DESLOCAMENTO VOLUMÉTRICO . .3.7 .4.7 .MASSA DE COMBUSTÍVEL . .REQUISITOS DE INTEGRIDADE ESTRUTURAL . .Requisito do RTQ .Item da ABNT NBR ISO 9994 .Itens de inspeção, métodos de ensaio e critérios de aceitação (ABNT NBR ISO 9994) . .4.1 .5.1 .ACABAMENTO EXTERNO . .4.2 .6.5 .COMPATIBILIDADE DO COMBUSTÍVEL . .4.3 .6.6 .RESISTÊNCIA A PERDA DE CO M B U S T Í V E L / R EA BA S T EC I M E N T O . .4.4 .6.8 .RESISTÊNCIA À QUEDA . .4.5 .6.9 .RESISTÊNCIA À TEMPERATURA ELEVADA . .4.6 .6.10 .RESISTÊNCIA À PRESSÃO INTERNA . .4.7 .5.7 .COMPORTAMENTO DA QUEIMA . .4.8 .6.11 .RESISTÊNCIA À QUEIMA CÍCLICA . .4.9 .6.12 .RESISTÊNCIA À QUEIMA CONTÍNUA . .MARCAÇÃO E INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS . .Requisito do RTQ .Item da ABNT NBR ISO 9994 .Itens de inspeção ou métodos de ensaio e critérios de aceitação (ABNT NBR ISO 9994) . .5.1 .4.3.2 e 8 .INFORMAÇÃO NO PRODUTO . .Requisito do RTQ .Item de inspeção (RTQ) . .5.2 .E M BA L AG E M . .INSTRUÇÕES DE USO . .Requisito do RTQ .Item de inspeção (RTQ) . .6.1 .INSTRUÇÃO DE USO . .Requisito do RTQ .Item da ABNT NBR ISO 9994 .Itens de inspeção ou métodos de ensaio e critérios de aceitação (ABNT NBR ISO 9994) . .6.2 .7.1 .INFORMAÇÃO DE SEGURANÇA . .6.2.1 .7.2 .LO C A L I Z AÇ ÃO . .6.2.2 .7.3 .CO N T E Ú D O . .6.2.4 .7.4 .SÍMBOLO DE SEGURANÇA . .6.2.5 .7.5 .INSTRUÇÕES DE REABASTECIMENTO O produto é considerado conforme se aprovado em todos os ensaios aplicáveis especificados na norma ABNT NBR ISO 9994:2024. 6.1.1.2 Definição da amostragem e fragmentação Os critérios para a definição da amostragem e fragmentação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGDF-Produtos, além do estabelecido no Anexo B deste RAC. Nota: Para a realização do ensaio de "Deslocamento volumétrico de combustível", deve-se utilizar a amostra correspondente ao isqueiro de maior massa dentre os modelos ensaiados, de modo a representar a condição mais crítica de volume de combustível. Essa escolha visa garantir a repetibilidade e a segurança dos resultados obtidos. 6.1.1.3 Definição do Laboratório Os critérios para definição do laboratório devem seguir os requisitos estabelecidos no RGDF-Produtos. 6.1.2 Emissão da Declaração da Conformidade do Fornecedor Os critérios para a emissão da Declaração da Conformidade do Fornecedor devem seguir os requisitos estabelecidos no RGDF-Produtos, além dos seguintes documentos, que devem estar acompanhados de tradução juramentada para o português: a) Memorial Descritivo de cada modelo de isqueiro (Anexo A); b) Certificado de Sistema de Gestão da Qualidade, tendo como referência a edição vigente da Norma ISO 9001 ou Norma ABNT NBR ISO 9001, e sendo esta certificação válida para a linha de produção do modelo do isqueiro objeto da declaração do fornecedor, no caso da Declaração do Fornecedor Tipo I (ver Nota 1); c) Relatórios de ensaios (ver subitem 6.1.1), que devem ser realizados conforme o estabelecido neste RAC. Nota: O Certificado de Sistema de Gestão da Qualidade deve se referir ao local de fabricação e à(s) linha(s) de produção do modelo objeto da Declaração da Conformidade do Fornecedor. No caso de apresentação de certificados emitidos por Organismos de Certificação de Sistemas de Gestão da Qualidade estrangeiros, acreditados por signatários do acordo de reconhecimento mútuo (Multilateral Recognition Agreement - MLA) do International Accreditation Forum - IAF, deve ser encaminhada juntamente a tradução juramentada do Certificado. 6.1.2.1 Validade da Declaração da Conformidade do Fornecedor Os critérios para a validade da Declaração da conformidade do Fornecedor devem seguir os requisitos estabelecidos no RGDF-Produtos. A validade da Declaração da Conformidade do Fornecedor deve ser de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data de sua emissão. 6.2 Avaliação de Manutenção A periodicidade da avaliação de manutenção será de 12 meses para Declaração do Fornecedor Tipo II e 24 meses para Declaração do Fornecedor Tipo I, contados a partir da data da concessão do Registro de Objeto pelo Inmetro. 6.2.1 Ensaios de Manutenção Os critérios para ensaios de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no item 6.1.1 e no RGDF-Produtos. 6.2.1.1 Definição dos Ensaios de Manutenção a serem realizados Os critérios para definição dos ensaios de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no item 6.1.1.1 e no RGDF-Produtos. 6.2.1.2 Definição da amostragem de Manutenção Os critérios para definição da amostragem de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no item 6.1.1.2 e no RGDF-Produtos. 6.1.1.3 Definição do Laboratório Os critérios para definição do laboratório devem seguir os requisitos estabelecidos no RGDF-Produtos. 6.3 Avaliação de Renovação Os critérios para a avaliação de renovação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGDF-Produtos.