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Diário Oficial da União · 15/01/2026 · pág. 51

DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011500051 51 Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 712.816 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0602728/2025 Interessado: SAMUELA METELUS No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 712.791 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0602716/2025 Interessado: CHINEMEREM NINAROSE ANYANWU No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 712.631 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0602587/2025. Interessado: ALI HUSSEIN MENHEM. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 233, parágrafo 2º, do Decreto 9.199/2017. Código: 711.519 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0601619/2025 Interessado: ALI MOHAMAD DARWICH No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 710.172 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0600542/2025 Interessado: SANDRO FELIX No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 709.588 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0600021/2025 Interessado: ISABELLA VALENTINA FRANCO GAMBOA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 707.106 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0598061/2025 Interessado: GASTON MAURICIO GUILLAUX SALINAS No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 706.849 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0597808/2025 Interessado: KETCHNY BRUNO No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 704.911 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0596330/2025. Interessado: ABBASS REKEIN. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II, III, IV da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 221, 233, parágrafo 2º, 234, incisos II, III e IV, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 703.635 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0595274/2025. Interessado: PHOLENE JOSEPH. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei 13.445/2017; Art. 227 do Decreto 9.199/2017; §2º, Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 700.570 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0592677/2025 Interessado: GLADYS VANESSA DAVILA YAJURE No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 700.050 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0592220/2025 Interessado: RYAN JAHANKHAH No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 699.857 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0592042/2025. Interessado: CLIFTON ALEJANDRO ROJAS CLAROS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 67 da Lei 13.445/2017 e Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017 e do Art. 51 e 56 e Anexo II, item 8 da Portaria 623/2020. Código: 698.182 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0590709/2025. Interessado: MODOU DIOP. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017. Código: 696.242 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0589048/2025. Interessado: VIKENS REGULAS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017; não apresentando os documentos constantes do Art. 5º e do item 13 da Portaria 623/2020. Código: 695.766 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0588662/2025. Interessado: LEILA MARTHE SCHNEIDER. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 65, inciso IV da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, incisos IV e V do Decreto nº 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos constantes nos itens 5 e 6 da Portaria 623/2020. Código: 695.255 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0588247/2025. Interessado: JOUDELNIE LOUISCESSE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos III, IV e V do Decreto 9.199/2017. Código: 695.138 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0588158/2025. Interessado: JEAN KENDY POLYNICE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II e IV da Lei 13.445/2017; Arts. 221 e 234, incisos II e IV do Decreto 9.199/2017. Código: 693.895 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0587077/2025 Interessado: IRALBERTO PUPO AGUILERA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 693.877 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0587068/2025 Interessado: OLADEJI OLASEHINDE No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 693.353 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0586646/2025. Interessado: MARIANGEL NATHALY ESPINA DAZA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos III e IV do Decreto 9.199/2017. Código: 693.181 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0586514/2025. Interessado: MIGUEL ROLANDOVICH OREILLY LUKIN. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017. Código: 690.776 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0584585/2025 Interessado: STEFANY LIAU KANG GOICOCHEA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão.