DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011500052 52 Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 688.451 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0582673/2025. Interessado: LAWRENCE JAMES FOROOGHIAN. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017. Código: 688.161 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0582446/2025 Interessado: FABIO RIZZO No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 686.504 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0581240/2025 Interessado: YANEISY CORONA RODRIGUEZ No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 684.151 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0579281/2025. Interessado: MBOUSSOBE LO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017. Código: 683.809 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0579015/2025. Interessado: MAUDE LOUIS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017. Código: 683.697 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0578910/2025. Interessado: RENZO ALEXANDER MORENO OBERTO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017. Código: 683.315 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0578625/2025. Interessado: FREYDER ORLANDO PINEDA TORRES. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos Incisos III e IV, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017. Código: 683.297 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0578607/2025. Interessado: JUCELINELCIA HOUSSEINA SEIDI SEBASTIAO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no Inciso IV, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017. Código: 683.058 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0578380/2025. Interessado: KINGSLEY ANOKWURU. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II, III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, III e IV do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado os documentos: Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu; Comprovante de residência; Declaração de prova presencial do seu certificado de português; Todas as páginas do passaporte; Declaração de união estável atualizada. Código: 682.900 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0578228/2025. Interessado: BLANCA EMILIANA GONZALEZ LEITE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017. Código: 682.452 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0577852/2025. Interessado: FATIMA CAMPOS COELHO DA CRUZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017. Código: 682.184 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0577639/2025 Interessado: FRANCISCO JAVIER PIRACES SCHMIDT No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 682.032 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0577546/2025. Interessado: JHONY WILLIAN VARGAS SOLORZANO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 681.870 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0577389/2025. Interessado: BIRANE MBENGUE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017. Código: 681.148 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0576821/2025. Interessado: BRUNO ROSSO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, Art. 239 do Decreto 9.199/2017; e por não ter apresentado os documentos constantes do Anexo II da Portaria 623/2020. Código: 680.589 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0576364/2025. Interessado: IVER FABRIZIO RUIZ CASTRO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II, III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017. Código: 679.037 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0575069/2024. Interessado: MARIA JOAO NARCISO LIMA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017. Código: 678.501 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0574676/2024 Interessado: SARPHINS BRAYAN DANYLORIS JEAN CHARLES No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 677.038 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0573548/2024. Interessado: BANDA YALLY. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 233, §2º do Decreto 9.199/2017. Código: 676.635 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0573231/2024 Interessado: RICCARDO RIBERTI No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 673.796 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0571206/2024 Interessado: ABIODUN CHRISTIANAH SHOLOLA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 667.372 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0566692/2024 Interessado: ALI ZEINADDINE No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 666.672 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0566216/2024 Interessado: MARLEN PERDOMO BATISTA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão.