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Diário Oficial da União · 15/01/2026 · pág. 62

DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011500062 62 Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Pesca e Aquicultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 47, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 Altera a Portaria SAP/MAPA nº 656, de 30 de março de 2022, estabelecendo novo prazo para aderir e manter em funcionamento equipamento de monitoramento remoto vinculado ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite, para as embarcações na modalidade arrasto de fundo 3.6, 3.7, 3.8 e 3.9. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA SUBSTITUTO E A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, resolvem: Art. 1º A Portaria nº 656, de 30 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 18. As embarcações de pesca de arrasto com tração motorizada, com arqueação bruta igual ou superior a dez, autorizadas para a pesca dos camarões rosa (Penaeus paulensis, Penaeus brasiliensis e Penaeus subtilis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), branco (Penaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris), deverão aderir ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS até 28 de janeiro de 2027 e manter o envio regular de sinal rastreador, conforme os padrões e critérios estabelecidos na Instrução Normativa SEAP/MMA/MD nº 2, de 4 de setembro de 2006. § 1º .............................................................................................................. § 2º Para as embarcações de pesca com arqueação bruta igual ou superior a cinquenta ou com comprimento total igual ou superior a quinze metros autorizadas a operar na captura dos camarões rosa (Penaeus paulensis, Penaeus brasiliensis e Penaeus subtilis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), branco (Penaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva nas regiões Sudeste e Sul do Brasil, não se aplica a dilação do prazo do caput, permanecendo a obrigatoriedade de adesão ao PREPS estabelecida na Instrução Normativa SEAP/MMA/MD nº 2, de 4 de setembro de 2006. " (NR) Art. 2º As medidas e condições relacionadas à expansão de sistemas de monitoramento remoto aplicáveis às embarcações de pesca de que trata esta Portaria serão discutidas no âmbito do Grupo de Trabalho do Programa de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - GT PREPS e definidas em ato normativo específico do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a ser publicado até 30 de novembro de 2026. Parágrafo único. O ato normativo de que trata o caput conterá, ainda, o cronograma de implementação e monitoramento aplicável às embarcações de pesca de arrasto com tração motorizada autorizadas para a captura dos camarões rosa (Penaeus paulensis, Penaeus brasiliensis e Penaeus subtilis), sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri), branco (Penaeus schmitti), santana ou vermelho (Pleoticus muelleri) e barba-ruça (Artemesia longinaris), de arqueação bruta inferior a dez, com previsão de adesão até 28 de janeiro de 2029. Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 913, de 28 de dezembro de 2023, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RIVETLA EDIPO ARAUJO CRUZ Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura Substituto MARINA SILVA Ministra de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos App Store Google Play Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br