DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011500061 61 Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO SDL-ANP Nº 89, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base no art. 26, inciso I, alínea c, da Resolução ANP nº 958 de 5 de outubro de 2023, torna público o cancelamento, POR SUCESSÃO EMPRESARIAL, das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPCE0399679 .A. H. MOURA LTDA .45.936.985/0001-08 .48610.210915/2022-93 . .GLPRJ0365742 .CLAUDIO DO GAS COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE GAS LT DA .36.243.394/0001-56 .48610.005090/2020-25 . .GLP/MG0229803 .MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA CPF .746.816-* - ME .21.705.961/0001-71 .48610.004525/2015-57 . .GLPRJ0370952 .MONTANHA GAS - COMERCIO DE GLP LTDA .38.145.145/0001-53 .48610.001063/2021-64 BRUNO VALLE DE MOURA DESPACHO SDL-ANP Nº 90, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 26, inciso I, alínea d, item 1, torna público o cancelamento das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de GLP. . .Nº de Registro .Razão Social .CNPJ .Processo . .GLPPA0423419 .AGUIA DISTRIBUIDORA DE AGUA LTDA .38.059.079/0001-07 .48610.229539/2023-91 . .GLPSP0305080 .AGUIAR & AGUIAR GAS LTDA .30.271.919/0001-80 .48610.009709/2018-56 . .GLP/MG0242156 .ALAN CLEUBER DE LIMA 200076 .26.696.182/0001-70 .48610.011385/2017-35 . .GLPMG0353354 .ALEXSANDRO FERNANDES GABRIEL COSTA .29.911.637/0001-11 .48610.001361/2020-73 . .GLPRS0312150 .ANDRINE GOGIA SIMOES MELO .30.914.396/0001-43 .48610.013184/2018-53 . .GLP/MA0232761 .ATM NOSSO GAS LTDA .21.841.813/0001-84 .48610.000482/2016-11 . .G L P ES 0 4 5 2 0 4 5 .BAIXINHA GAS LTDA .59.419.063/0001-20 .48610.211261/2025-68 . .GLP/MG0172930 .BAR MERCEARIA E GÁS CANADA II LTDA. - ME. .07.720.756/0001-54 .48610.009903/2008-60 . .GLP/CE0205729 .CARNEIRO COMERCIAL DE PETROLEO LTDA .07.405.442/0001-67 .48610.002574/2011-21 . .GLP/SC0217386 .COMERCIAL JOLEN LTDA. .01.274.710/0001-72 .48610.010799/2012-32 . .GLP/MG0178949 .COMERCIO DE GAS E AGUA IWATA LTDA. .10.445.337/0001-66 .48610.009228/2009-50 . .GLP/RS0187329 .COMERCIO DE GAS MARAU LTDA. .10.534.433/0001-80 .48610.008679/2010-11 . .GLPPR0423616 .CORA DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA LTDA .49.319.962/0001-05 .48610.233029/2023-19 . .GLPPR0377024 .D M COMERCIO DE GAS LTDA .40.596.008/0001-87 .48610.205908/2021-99 . .GLPGO0431829 .DEPOSITO BRASIL GAS LTDA .53.642.288/0001-64 .48610.206391/2024-06 . .GLP/AL0210902 .DEPOSITO SANTANA LTDA. .11.460.936/0001-11 .48610.012799/2011-96 . .001/GLP/RS0009084 .DORACI MACHADO FARIAS .74.861.519/0002-81 .48610.009824/2006-97 . .GLPMT0427468 .EDIANE RIBEIRO DA ROCHA SILVA LTDA .50.054.351/0001-53 .48610.200810/2024-98 . .GLP/PR0245139 .EDICLEIA GARCEZ DO AMARAL MANCEBO GAS .14.618.213/0001-96 .48610.004001/2018-17 . .GLP/SP0182912 .EDIMARGAS COMÉRCIO DE GÁS E ÁGUA MINERAL LTDA - ME .11.158.858/0001-03 .48610.000787/2010-38 . .GLPPE0352446 .EDVALDO VAZ DE NORONHA .34.648.201/0001-11 .48610.000872/2020-78 . .GLPSP0422683 .ELIAS BERNARDO DINIZ .00.026.535/0002-12 .48610.229916/2023-92 . .GLP/GO0238390 .ELIZABETH DE SOUZA DA SILVA 189181 .26.112.113/0001-72 .48610.000999/2017-91 . .GLPSP0394575 .EVAGAS E AGUA EIRELI .43.499.191/0001-90 .48610.203648/2022-06 . .GLP/GO0240101 .FEAVS COMERCIO DE DIDTRIBUIÇÃO LTDA ME .19.731.262/0001-54 .48610.006013/2017-97 . .GLPMT0371793 .GILMAR RODRIGUES .34.107.008/0002-54 .48610.000957/2021-37 . .GLP/MA0175775 .H S CAMELO EPP .09.504.521/0002-31 .48610.013977/2008-09 . .GLPMG0367150 .HERBERT AUGUSTO LOPES RIBEIRO-CPF .134.686-* .38.120.426/0001-51 .48610.007848/2020-60 . .GLPMG0371795 .INACIO GAS E AGUA LTDA .14.713.345/0001-05 .48610.001346/2021-14 . .GLP/SC0213343 .ISAIAS CANTALICIO FLORENTINO 518949 .12.163.497/0001-48 .48610.016286/2011-54 . .GLPRS0424981 .IZAIAS DOS SANTOS OLIVEIRA LTDA .51.517.271/0001-50 .48610.231905/2023-72 . .GLP/PA0236233 .J. J. MIRANDA RIBEIRO .23.934.281/0001-55 .48610.010036/2016-15 . .GLP/PR0245164 .JOÃO CARLOS ROMPAVA - GAS SANTA ANA - ME .28.839.315/0001-46 .48610.002634/2018-82 . .GLPAL0406814 .L N D SANTOS LUNARA NASCIMENTO DOS SANTOS .45.402.816/0001-80 .48610.225028/2022-10 . .G L P BA 0 3 3 6 8 6 5 .LAZARO PEREIRA DE SOUSA .31.476.828/0001-44 .48610.004565/2019-22 . .G L P BA 0 3 8 5 0 5 6 .LEANDRO ALVES MACHADO .37.988.127/0001-70 .48610.213346/2021-57 . .GLP/SP0239691 .MARINALVA ALVES DE LIMA 759308 .27.044.671/0001-00 .48610.004947/2017-94 . .GLPAL0345546 .MONIQUE MICHELLE SILVA DE ARAUJO CAVALCANTE .14.948.470/0001-96 .48610.006356/2019-13 . .GLPGO0400257 .NSS JM GAS LTDA .42.697.932/0001-85 .48610.207398/2022-75 . .GLPPA0384347 .P J COMERCIO DE GAS LTDA .10.543.490/0001-26 .48610.214030/2021-82 . .GLP/SP0224792 .P. R. VICTORIO - ME. .18.445.712/0001-80 .48610.002228/2014-96 . .001/GLP/MS0009201 .PEVIANI REVEN E TRANSPORTADORA DE GLP LTDA. .07.824.737/0001-78 .48610.010124/2006-45 . .GLPMG0351612 .SERGIO DE JESUS *925876 .19.882.537/0001-50 .48610.000467/2020-50 . .001/GLP/SP0005630 .SONIBEN DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA. .01.623.938/0003-92 .48610.007967/2005-83 . .GLPSP0305501 .SOUSA & TERENCIO COMERCIO DE GAS LTDA .26.529.674/0003-33 .48610.010210/2018-91 . .GLPSP0359903 .SOUSA & TERENCIO COMERCIO DE GAS LTDA .26.529.674/0004-14 .48610.004462/2020-04 . .GLP/SP0246861 .SOUSA & TERENCIO COMERCIO DE GAS LTDA .26.529.674/0005-03 .48610.222172/2022-02 . .GLPGO0372815 .SUL AGUA E GAS EIRELI .38.410.334/0001-06 .48610.007813/2020-21 . .GLPPR0415959 .TONINHO GAS TIBAGI LTDA .48.415.309/0001-79 .48610.220541/2023-03 . .GLPMA0452263 .V S SALOMAO LTDA .52.988.909/0001-01 .48610.204818/2025-12 . .GLPPR0453620 .VITORIA'S GAS LTDA. .58.389.435/0001-50 .48610.214557/2025-31 . .GLP/RS0187761 .WILSON CESAR DA ROCHA BANDEIRA .07.573.806/0001-18 .48610.009678/2010-86 . .GLPGO0401495 .XAMA GAS E AGUA LTDA .43.477.113/0001-95 .48610.214240/2022-51 . .001/GLP/RS0009292 .ZONATTO GÁS LTDA - ME .03.947.707/0001-06 .48610.010584/2006-73 BRUNO VALLE DE MOURA R E T I F I C AÇ ÃO Na Autorização SDL-ANP nº 298, de 24 de maio de 2021, publicada na Seção 1 do D.O.U. nº 97, de 25 de maio de 2021, página 173: onde se lê: . .TQ .Ø (m) .Altura/ Comp. (m) .Capacidade (m³) .Produto .Classe .Tipo . .101 .11,46 .9,76 .1.007,00 .Óleo Diesel A S-10 .II ou III .aéreo vertical . .102 .11,46 .9,76 .1.007,00 .Gasolina A - Comum .I, II ou III .aéreo vertical . .103 .9,55 .7,32 .524,00 .Etanol Hidratado Combustível .I, II ou III .aéreo vertical . .104 .5,73 .7,32 .189,00 .Etanol Anidro Combustível .I, II ou III .aéreo vertical . .105 .5,73 .7,32 .189,00 .Etanol Anidro Combustível .I, II ou III .aéreo vertical . .106 .9,55 .7,32 .524,00 .Biodiesel B-100 .I, II ou III .aéreo vertical . .107 .11,46 .12,20 .1.262,12 .Óleo Diesel A S-500 .II ou III .aéreo vertical SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA ASSEMBLEIA GERAL CNPJ: 06.977.747/0001-80 EXTRATO DA 21ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2025 Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas, no Escritório Central da Empresa, na Praça Pio X, número 54, 7° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, participaram da 21ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Companhia Fechada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 06.977.747/0001-80, a Procuradora da Fazenda Nacional THAÍSA JULIANA SOUSA RIBEIRO, representante da União, única acionista, conforme Portaria nº 726, de 03 de maio de 2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Conselheiro de Administração da EPE DENILVO MORAIS e a Secretária-Geral da EPE CYNTHIA CABRAL FARIA. Assumiu os trabalhos Denilvo Morais, conforme instrumento particular de mandato, de 04 de dezembro de 2025, outorgando poderes do Presidente do Conselho de Administração para o Conselheiro da EPE, de acordo com o parágrafo único do Art.11 do Estatuto Social da EPE, que abriu a sessão, secretariada por mim, Cynthia Faria. Constituída a mesa diretora dos trabalhos, Denilvo Morais declarou instalada a 21ª Assembleia Geral Extraordinária e comunicou que essa sessão foi designada por meio do Ofício SEI nº 70065/2025/MF, de 01 de dezembro de 2025, e a matéria para deliberação e o edital de convocação foram encaminhados pela EPE ao representante do acionista pelo Ofício nº 1229/2025/PR/PSG/CA/EPE, de 16 de dezembro de 2025. O Presidente da mesa informou, também, que a ata seria lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, de acordo com o §1º do Art. 130 da Lei 6.404/1976. Em seguida, tendo em vista que o voto da União foi antecipado, sendo do conhecimento de todos, foi dispensada a leitura do texto do edital de convocação que teve a seguinte Ordem do Dia: 1. Eleição de Conselheiro de Administração representante do Ministério da Fazenda; 2. Eleição de Conselheira Fiscal representante do Ministério de Minas e Energia; 3. Eleição de Conselheiro Fiscal Suplente representante do Ministério de Minas e Energia; 4. Recondução de Conselheiros de Administração representantes do Ministério de Minas e Energia; e 5. Recondução de Conselheira de Administração representante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Em prosseguimento aos trabalhos, a União, com base no Parecer SEI nº 3924/2025/MF, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (SEI nº 54738721), votou: (1) pela eleição das seguintes pessoas, para a composição do Conselho de Administração da empresa, para cumprimento de prazo de gestão unificado, a partir de 13 de dezembro de 2025: CHARLES CARVALHO GUEDES, representante do Ministério da Fazenda, em substituição a Dany Andrey Secco (Ofício SEI nº 63862/2025/MF e Ofício SEI nº 64937/2025/MF). FERNANDO COLLI MUNHOZ e THIAGO GUILHERME FERREIRA PRADO, representantes do Ministério de Minas e Energia (Ofício nº 643/2025/GM-MME). ELISA DE OLIVEIRA ALVES, representante do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, em recondução (Ofício SEI nº 174226/2025/MGI); (2) Pela prorrogação dos prazos de gestão dos demais membros do Conselho de Administração, a partir de 13 de dezembro de 2025, por força do disposto no art. 150, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976; (3) Pela eleição das seguintes pessoas para o Conselho Fiscal da empresa: ADRIANA DE SOUZA OLIVEIRA, como membro titular, em substituição a Alexandra Lúcio Sales de Carvalho, conforme indicação do Ministério de Minas e Energia (Ofício nº 512/2025/GM-MME, de 20 de outubro de 2025) e WALDIR ANTONIO GERVASIO como membro suplente, em substituição a Luciano da Silva Teixeira (Ofício nº 644/2025/GM-MME, de 3 de dezembro de 2025). (4) A Representante da União registra recomendação ao Ministério de Minas e Energia, na qualidade de Ministério supervisor da EPE, a necessidade da indicação de um cargo de membro independente para preenchimento de vaga do Conselho de Administração, para que a composição do colegiado fique completa, sem a necessidade da extensão de prazo de gestão a que alude o Art. 150, § 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976. Em seguida, nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos da 21ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), da qual eu, Cynthia Faria, fiz lavrar esta ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro em 12/01/2026 sob o nº 2909313. DESPACHO STM-ANP Nº 82, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.229408/2025-76, torna pública a seguinte decisão: 1.Conceder autorização para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . .Nº do Projeto .Título .Executor .Valor . . 25446-6 . Infraestrutura laboratorial para o projeto "Modelagem física de carregamento deslizamentos submarinos-fundação de início de poço sob diferentes velocidades e ângulos de impacto". . LABORATÓRIO DE ENGENHARIA C I V I L / L EC I V / U E N F . R$ 1.184.755,47 2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AMANDA DUARTE GONDIM Leia-se: . .TQ .Ø (m) .Altura/ Comp. (m) .Capacidade (m³) .Classe .Tipo . .101 .11,46 .9,76 .1.007,00 .II ou III .aéreo vertical . .102 .11,46 .9,76 .1.007,00 .I, II ou III .aéreo vertical . .103 .9,55 .7,32 .524,00 .I, II ou III .aéreo vertical . .104 .5,73 .7,32 .189,00 .I, II ou III .aéreo vertical . .105 .5,73 .7,32 .189,00 .I, II ou III .aéreo vertical . .106 .9,55 .7,32 .524,00 .I, II ou III .aéreo vertical . .107 .11,46 .12,20 .1.262,12 .II ou III .aéreo vertical