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Diário Oficial da União · 15/01/2026 · pág. 64

DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011500064 64 Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .Tema (Índice) .Tema .Descrição .Área(s) Responsável(is) . 1 Revisão do RBAC nº 107 e do RBAC nº 108. .Revisão dos requisitos relacionados à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita aplicáveis aos operadores de aeroportos e operadores aéreos (definidos pelos RBAC nº 107 e 108, respectivamente), mediante avaliação de risco sistemática das contramedidas previstas para os cenários de ameaça aplicáveis a suas operações, bem como regulamentação do tratamento a ser dado para acesso a áreas restritas no SIA . . . .aeródromo, motivada pela alteração do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC (Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022), em especial seu artigo 52. . . .2 .Regulamentação do tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado. .Regulamentação do tema, motivada pela alteração do Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986), de modo a prever o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, conforme artigo nº 232, §1º do CBA. .SIA . 3 Reconciliação do passageiro e bagagem despachada. .Estudo quanto à regulamentação do transporte de bagagens despachadas sem o embarque do passageiro, quando houver outros controles de segurança que incluam a inspeção de segurança da bagagem e a depender de avaliação de risco, de modo a revisar dispositivos normativos previstos pelos RBAC nº 108 e IS nº 108-001. Tema motivado pela alteração do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra SIA . . . .Atos de Interferência Ilícita - PNAVSEC (Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022), conforme parágrafo único do artigo nº 146 do PNAVSEC, que prevê o transporte de bagagens despachadas sem o embarque do passageiro conforme regulamentação da ANAC. . . 4 Inspeção com utilização de cães farejadores de explosivos. .Estudo quanto à regulamentação da inspeção de segurança de carga e mala postal por meio da utilização de cães farejadores de explosivos, em especial no que se refere às formas de comprovação das capacidades dos cães em detectar explosivos, de modo a detalhar dispositivos normativos previstos, principalmente, pela IS nº 108-001 e, eventualmente, pelo RBAC/IS nº 110. Tema motivado pela identificação de lacuna regulatória relacionada ao assunto, tanto por SIA . . . .servidores da Agência, como pelo setor, e evidenciada a partir da realização da auditoria USAP-CMA (Universal Security Audit Programme Continuous Monitoring Approach) no Brasil, entre agosto e setembro de 2024. . . 5 Modernização de medidas de segurança e controle de acesso de pessoas e objetos. .O principal objetivo do tema é promover a revisão e modernização das tecnologias e procedimentos utilizados na inspeção de segurança nos aeroportos brasileiros, abrangendo pessoas, objetos e bagagens despachadas. Isso inclui a realização de estudos voltados para a melhoria na inspeção de segurança, com a avaliação da adoção de tecnologias mais avançadas, como scanners de última geração, sistemas não invasivos de detecção de SIA . .ameaças, e soluções automatizadas que aumentem tanto a precisão quanto a agilidade dos processos de inspeção. Além disso, a modernização abrange a análise e o aprimoramento dos sistemas de controle de acesso às áreas restritas dos aeroportos, como zonas de embarque e áreas operacionais, garantindo maior segurança e controle. O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 107 serve como a principal norma . . . . . .regulatória para as operações de segurança em aeroportos no Brasil, estabelecendo os padrões mínimos e requisitos para a implementação dessas medidas. . . .6 .Atualização do RBAC nº 155 com o volume II do Anexo 14 da OACI e a compatibilização de requisitos de helipontos situados em aeródromos com o RBAC nº 154 .Estudo sobre o RBAC nº 155 considerando as recentes emendas ao volume II do anexo 14 da OACI, avaliação de requisitos de operações de Helipontos, a compatibilização do RBAC nº 155 com o previsto no RBAC nº 154 e outras melhorias identificadas .SIA . 7 Remoção de aeronaves inoperantes e retomada das operações .O principal objetivo do tema é analisar as fragilidades nos procedimentos de remoção de aeronaves inoperantes e desinterdição de pistas nos aeroportos brasileiros, oferecer orientações para melhorar a eficiência e a segurança na retomada das operações, e avaliar a necessidade de ampliar as prerrogativas dos envolvidos, assegurando a supremacia do interesse público. Com a revisão espera-se a redução do tempo de interdição de pista de pouso e decolagem SIA . .por aeronaves inoperantes, minimizando transtornos aos passageiros, com cancelamentos e atrasos em voos quando da ocorrência de interdição de pista nos aeroportos. O Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 153 serve como a principal norma regulatória, pois hoje o tema de remoção de aeronaves inoperantes é tratado na seção . .153.325 (Plano de emergência em aeródromo (PLEM)) em especial no parágrafo . .153.325(a)(8) que traz o conteúdo mínimo do Procedimentos de Remoção de Aeronaves Inoperantes e Desinterdição de Pista (PRAI), estabelecendo os padrões mínimos e requisitos para a implementação sobre o tema. Cumpre destacar ainda a exigência contida no parágrafo 121.1225(d)(1)(iii) do RBAC nº 121, o qual exige a coordenação do Plano de Resposta a Emergência (PRE) dos operadores . . . .aéreos com o PLEM dos aeródromos, o que é fundamental para que o planejamento e coordenação das ações a serem tomadas estejam devidamente acordadas e em consonância. . . .8 .Estudos de cibersegurança aplicada à aviação civil .Estudos sobre cibersegurança em sistemas críticos da aviação civil, incluindo a proteção de aeronaves, infraestrutura aeroportuária e redes de comunicação. .Comitê de Segurança Cibernética . .9 .Requisitos Gerais para Aeronaves Não Tripuladas de Uso Civil - RBAC-E 94. .Destina-se a reestruturar o regulamento para maior foco no risco operacional intrínseco e para revisão das regras de operações em ambientes limitados. .SAR . .10 .Ampliação das possibilidades de uso de ALE Especiais - RBAC 91. .Estudo e avaliação da conveniência em revisar as regras vigentes para ampliação das possibilidades de uso de ALE Especiais, considerando uma abordagem baseada em risco. .SAR . .11 .SGSO para organizações responsáveis por projeto ou fabricação de produto e artigo aeronáuticos. .Busca-se identificar solução que permita a internalização das disposições do Anexo 19 à Convenção de Chicago no contexto de projeto e fabricação de produto e artigo aeronáuticos regulamentados por meio do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil no. 21. .SAR . 12 Expansão de Alternativas para Execução de Manutenção em Aeronave Leve Esportiva - ALE Especiais .A manutenção para Aeronaves Leves Esportivas Especiais - ALE-E deve seguir as regras previstas no RBAC n° 43. Atualmente, a execução e aprovação da manutenção pode ser feita apenas por mecânico de manutenção aeronáutica (MMA) habilitado em Célula e Grupo Motopropulsor e organização de manutenção certificada conforme RBAC n° 145. A manutenção preventiva, que inclui serviço de baixa complexidade, pode ser feita também SPO . .por MMA ou por piloto. O uso das ALE tem se expandido, devido ao menor custo em relação a aeronaves certificadas. O conceito de ALE também foi recentemente modificado, exigindo que se reavalie as possibilidades de manutenção para essas aeronaves, com vistas a expandir as opções disponíveis aos operadores, dentro de um nível de segurança aceitável. Uma . . . .parcela do setor regulado tem apresentado o tema como uma de suas prioridades, solicitando à ANAC explorar opções regulatórias como a possibilidade de fabricantes realizarem manutenção bem como a possibilidade de emissão de uma licença de "Repairman" específica para atendimento aos ALE-E, que seria de mais simples obtenção do que a licença tradicional do MMA. . . 13 Requisitos de rastreamento e Localização de Aeronaves .Os requisitos de rastreamento e localização das aeronaves no Anexo 6 Parte I foram atualizados nos últimos anos em razão de acidentes aeronáuticos de grande repercussão mundial, abordando requisitos de ELT, dispositivo de localização subaquática (ULD), SPO . . . .localização de aeronaves em situação de emergência e procedimentos de rastreamento de aeronaves. O tema visa avaliar a pertinência de harmonização da regulamentação nacional (RBAC nº 121) com o Anexo 6 Parte I. .