DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011500065 65 Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 14 Requisitos de Exames de Proficiência de Pilotos .Os requisitos de periodicidade dos exames de proficiência dos pilotos a cada 6 meses, conforme Anexo 6 Parte I, não são atendidos pelo RBAC nº 121, que requer esses exames a cada 12 meses. O tema visa avaliar a pertinência de harmonização da regulamentação nacional com o SPO . . . .Anexo 6 Parte I. . . 15 Cálculo de distância de pouso em voo (inflight landing distance - IFLD) .Os requisitos de cálculo de distância de pouso em voo (infligh landing distance - IFLD) foram incluídos no Anexo 6 Parte I, mas somente foram incorporados pela ANAC pontualmente, como na IS nº 121-020, para operações em Congonhas e Santos Dumont. O tema visa avaliar a pertinência de harmonização da regulamentação nacional com o SPO . . . .Anexo 6 Parte I, podendo a aplicação se estender para qualquer operação sob o RBAC nº 121. . . 16 Programa de Acompanhamento e Análise de Dados de Voo ( P A A DV ) .Os requisitos de programa de acompanhamento e análise de dados de voo (PAADV) constam de forma genérica no RBAC nº 121, sendo detalhados na IS nº 119-008. A aplicabilidade do PAADV no Anexo 6 Parte I da OACI foi alterada recentemente, e a nova SPO . . . .aplicabilidade não foi reproduzida na regulamentação nacional. O tema visa avaliar a pertinência de harmonização da regulamentação nacional com o Anexo 6 Parte I. . . 17 Operação de Balões: requisitos da aviação geral e para operações comerciais. .Desde a mudança na Lei nº 11.182, alterando os valores cobrados para certificação de balões, houve solicitações de certificação de balões junto à SAR. Ocorre que não há regras claras para operações comerciais de balões, e o próprio RBAC nº 91, embora se aplique a balões, não tem requisitos adequados para a operação de balões. SPO . . . .O tema propõe o adequado tratamento da operação de balões tanto na aviação geral (RBAC nº 91) quanto nas operações comerciais, abrangendo aspectos da operação propriamente dita e de aeronavegabilidade continuada. Excluem-se do escopo as operações de balão de caráter desportivo, no âmbito do RBAC nº 103. . . 18 Entidades de gerenciamento da aeronavegabilidade continuada de aeronaves .Atualmente o gerenciamento da aeronavegabilidade de aeronaves é atribuição intrínseca ao operador aéreo, seja ele da aviação geral (RBAC nº 91) ou de serviços aéreos (como sob os RBAC nº 121 ou 135). Em razão da especificidade técnica requerida, muitas vezes, os SPO . . . .operadores de aviação geral recorrem a organizações de manutenção aeronáutica para, informalmente, realizarem o gerenciamento da aeroanvegabilidade continuada de suas aeronaves. O tema se propõe a regulamentar esse tipo de serviço de gerenciamento. . . 19 Avaliação dos requisitos para instrutor e examinador credenciado para operações sob os RBAC nº 121 e 135. .Atualmente os requisitos para instrutores e examinadores para operações de transporte aéreo constam nas seções de 121.411 a 121.414 do RBAC nº 121 e 135.337 a 135.340 do RBAC nº 135. Esses requisitos se baseiam nos regulamentos do FAA (14 CFR Part 121 e 135), em que são aplicáveis somente para tripulantes de voo; embora aqui sejam aplicáveis também a comissários e despachantes operacionais de voo (DOV), gerando algumas SPO . . . .dificuldades de cumprimento. Ainda, há outros requisitos em que constam as atribuições dos instrutores e examinadores credenciados, referentes ao cumprimento de requisitos de treinamentos e exames dos regulamentos. Deve ser avaliar a atribuição requerida (instrutor ou comissário) para realizar cada atividade. . . 20 Situações de Emergências (ambientais, de saúde, sociais) e Voos Humanitários .Alguns eventos a princípio alheios à aviação, como a Pandemia de Covid-19 (caracterizada pela declaração de "Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov)'); as secas na região Norte entre 2023 e 2024; e o estado de calamidade pública no território do estado do Rio Grande do Sul afetados pelos eventos climáticos de chuvas intensas, em maio de 2024, SPO . .costumam demandar ações da Anac, seja para tratar dos impactos na aviação, seja para verificar como a aviação pode ser utilizada para apoiar o enfrentamento às consequências desses eventos. Este tema busca tornar a regulamentação de padrões operacionais da Anac mais preparada . . . . para lidar com tais situações, facilitando a atuação da Anac, bem como permitindo que a aviação apoie mais efetivamente a sociedade nessas situações. . . .21 .Requisitos para Operação Aerodesportiva em Aeronaves sem Certificado de Aeronavegabilidade e de credenciamento de associações aerodesportivas .Avaliação dos eventuais problemas associados ao marco regulatório para operações de aerodesporto no Brasil e identificação das possíveis melhorias para incentivo da prática desportiva no sistema de aviação civil brasileiro. .SPO . .22 .Estudos sobre VTOL .Estudos sobre VTOL: requisitos de certificação de aeronaves, de infraestrutura de vertiportos, de pilotos, e operacionais e de segurança. .SPO, SPL, SAR, SIA . .23 .Revisão do RBAC nº 67 - Requisitos para Concessão de Certificados Médicos Aeronáuticos, para o cadastro e credenciamento de médicos, credenciamento de clínicas e para o convênio com entidades públicas. .Estudo acerca de melhorias ao RBAC n° 67 como um todo. .SPL . .24 .Atualização dos requisitos de licença, habilitações e regras gerais para mecânico de manutenção aeronáutica. .Diante da falta de profissionais no mercado, pretende-se estudar melhorias para o processo de formação descritos no RBAC nº 65, levando em conta a experiência exigida, contagem do tempo e o conteúdo e duração dos cursos obrigatórios. .SPL . .25 .Regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência .Revisão da Resolução nº 432/2017, que dispõe sobre as regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, e de outras normas que tangenciam o objeto. .SRA . 26 Acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) ao transporte aéreo - Resolução nº 280 de 2013 .O principal objetivo do tema é a efetiva implementação das atuais políticas públicas para acessibilidade no contexto do setor de transporte aéreo. Muito embora a Agência tenha regulamentação específica sobre a matéria, a Resolução nº 280/2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência SAS . . . .especial, é anterior à Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência). Tal contexto é um indicativo para potencial revisão do normativo da Agência. . . 27 Prestação da assistência às vítimas de acidentes aeronáuticos e seus familiares - Planejamento, organização e execução das ações requeridas do transportador aéreo e do operador de aeródromo - IAC 200-1001. .A ocorrência de um acidente aeronáutico provoca uma tragédia de grandes proporções, ainda que haja apenas uma vítimas, mas é especialmente traumático quando envolve aeronaves engajadas nas operações que ocorrem sob o RBAC nº 121 - Operações de SAS . .transporte aéreo público com aviões com configuração máxima certificada de assentos para passageiros de mais de 19 assentos ou capacidade máxima de carga paga acima de 3.400 kg -, sendo reconhecida a necessidade urgente de que seja prestada assistência às vítimas bem como apoio a seus familiares. . .Deste modo, faz-se necessário que haja uma norma atualizada que estabeleça as ações sob a responsabilidade dos transportadores aéreos, nacionais e estrangeiros, que ofertem os serviços de transporte aéreo de passageiros no Brasil, bem como aos operadores de aeródromo para prover a devida assistência e gerenciar os serviços que devem ser tornados imediatamente disponíveis às vítimas, bem como as medidas de apoio aos seus . .familiares. Diante do acidente aeronáutico, cabe aos transportadores aéreos e operadores de aeródromo as importantes tarefas de informar sobre os passageiros e os tripulantes a bordo, responder aos questionamentos dos seus familiares, atender às suas necessidades . . . .imediatas e posteriores, bem como tomar as devidas providências para preservar a privacidade e identidade dos envolvidos no acidente. .