DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011500190 190 Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 10.147, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito: . .RAZÃO SOCIAL . .REDE DE SAUDE ACORES S.A .CNPJ: 43.541.619/0001-16 CNES: 4332490 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Rede de Saúde Acores S.A, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 3.165.607,85 (três milhões, cento e sessenta e cinco mil seiscentos e sete reais e oitenta e cinco centavos). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 18 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA GM/MS Nº 10.149, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 Habilita estabelecimento para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica habilitado, para prestação de serviços especializados em saúde no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, o estabelecimento a seguir descrito: . .RAZÃO SOCIAL . .ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR VILA NOVA - TAQUARA/RS .CNPJ: 04.994.418/0004-65 CNES: 2227932 CÓDIGO DE HABILITAÇÃO DO SERVIÇO: 38.05 Art. 2º O limite anual para emissão de Certificado de Valor de Créditos Financeiros do Associação Hospitalar Vila Nova, habilitado no âmbito do componente créditos financeiros do Programa Agora Tem Especialistas será de R$ 18.871.515,75 (dezoito milhões, oitocentos e setenta e um mil quinhentos e quinze reais e setenta e cinco centavos). Art. 3º A habilitação concedida por meio desta Portaria terá validade de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do Termo de Execução, qual seja, 19 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA GM/MS Nº 10.150, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 Estabelece a suspensão temporária da transferência a estados e municípios, de recursos incluídos no Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade (MAC), destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar e Equipes Multiprofissionais de Apoio (Programa Melhor em Casa). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única subsequente, da transferência a Estados e Municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os Municípios listados no Anexo terão suspensão temporária de um mês, em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses, nos termos da Nota Informativa constante no NUP/SEI: 25000.224902/2025-27 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO Meses sem dados no SISAB: abril, maio e junho de 2025 . .UF .IBGE .MUNICIPIO .CO N S Ó R C I O .AMAZONIA L EG A L .G ES T ÃO .C N ES .INE .EMAD I .EMAD II .EMAP .PORTARIA DE H A B I L I T AÇ ÃO .VALOR MENSAL EMAD I .V A LO R MENSAL EMAD II .VALOR MENSAL EMAP .VALOR MENSAL T OT A L . .BA .290930 .Correntina .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .3774767 .2464608 .0 .1 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 5.579, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 .R$ 0,00 .R$ 44.200,00 . .BA .290930 .Correntina .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .3774767 .2464616 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 5.579, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .BA .292880 .Santo Estêvão .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .2520338 .2185814 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .CE .230240 .Boa Viagem .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .2479036 .2313855 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .CE .230970 .Pacatuba .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .2373270 .1530534 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .CE .231020 .Paracuru .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .7407637 .2287587 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .GO .521460 .Niquelândia .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .8011133 .2279282 .1 .0 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .GO .520330 .Bela Vista de Goiás .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .9903615 .1698311 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .GO .521460 .Niquelândia .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .8011133 .2279290 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .MG .310620 .Belo Horizonte .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .0026948 .1655655 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .MG .313505 .Jaíba .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .2117479 .1541552 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .PA .150543 .Ourilândia do Norte .N ÃO .SIM .MUNICIPAL .2323044 .1560743 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 10.140,00 .R$ 10.140,00 . .PB .251130 .Piancó .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .6384137 .1619039 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .PE .260050 .Águas Belas .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .2632950 .1521713 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .PR .410450 .Capanema .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .2583704 .2232839 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .PR .410860 .Goioerê .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .0149861 .2227630 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .PR .412440 .Santo Antônio do Sudoeste .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .6717292 .2241501 .0 .0 .1 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 7.800,00 .R$ 7.800,00 . .SP .351060 .Carapicuíba .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .2046601 .324701 .1 .0 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .SP .351060 .Carapicuíba .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .2077124 .2156202 .1 .0 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00 . .SP .353080 .Mogi Mirim .N ÃO .N ÃO .MUNICIPAL .2088134 .1481363 .1 .0 .0 .PORTARIA GM/MS Nº 3.949, DE 18 DE JUNHO DE 2024 .R$ 65.000,00 .R$ 0,00 .R$ 0,00 .R$ 65.000,00