DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, resolve: Art. 1º Homologar as diretrizes para o repasse de recursos financeiros cujos projetos foram selecionados no âmbito do Edital Nº 03/2025, por meio dos Anexos III e IV à Portaria SEIDIGI/MS nº 8, de 6 de novembro de 2025 considerando os termos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 28, de 21 de maio de 2024; da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 29, de 22 de maio de 2024; da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 30 de agosto de 2023; e do Decreto n° 10.426, de 16 de julho de 2020. Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos às instituições selecionadas, de acordo com a programação estabelecida no Anexo I desta Portaria. § 1º As instituições beneficiárias deverão: I - utilizar os recursos exclusivamente para a execução das ações previstas no Plano de Trabalho a ser aprovado, em conformidade com o objeto e as diretrizes estabelecidos no Edital Nº 03/2025, na Portaria GM/MS nº 3.691, de 2024, e nas normas de financiamento do SUS; II - atender ao disposto na Portaria GM/MS nº 3.232, de 1º de março de 2024, enquadrando-se na Ação Estratégica SUS Digital - Telessaúde, do Programa SUS Digital, conforme disciplinado pela Portaria GM/MS nº 3.691, de 23 de maio de 2024, a fim de integrar e ampliar a oferta nacional de Telessaúde para atender ao Programa Agora Tem Especialistas, no âmbito na Lei nº 15.233, de 7 de outubro de 2025. III - encaminhar o plano de trabalho em conformidade com os valores descritos no Anexo I desta Portaria nos ambientes InvestSUS e/ou Transferegov.br na forma do modelo disponibilizado pelo Edital Nº 03/2025, em até 15 (trinta) dias a contar da data subsequente à publicação desta Portaria; e IV - apresentar os relatórios de monitoramento nos prazos e modelos estabelecidos pela Secretaria de Informação e Saúde Digital - SEIDIGI/MS, contendo, no mínimo: a) descrição detalhada das atividades realizadas no período; b) análise dos indicadores de desempenho, conforme definidos pela SEIDIGI/MS em instrumento complementar; c) demonstração da aplicação dos recursos financeiros, em consonância com o cronograma físico-financeiro aprovado; d) identificação de eventuais dificuldades e medidas corretivas adotadas; e e) evidências comprobatórias do progresso e dos resultados alcançados. § 2º Realizar o envio das informações de produção assistencial nos sistemas oficiais do Ministério da Saúde. § 3º Atualizar as informações dos estabelecimentos no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, nos termos do item 10 do Edital 03/2025 e considerando as informações apresentadas pela Portaria SAES/MS nº 1.022, de 29 de novembro de 2023 e sua alteração redigida pela Portaria SAES/MS Nº 2.907, DE 1º de Julho de 2025. § 4º Na execução das ações previstas, os entes contemplados não poderão utilizar os recursos repassados por meio do financiamento disposto nesta Portaria para contratar ou desenvolver sistemas de informação privados, caso existam sistemas de informação públicos disponíveis para a mesma finalidade. Art. 3º O recebimento do incentivo financeiro de que trata esta Portaria ocorrerá sem prejuízo da percepção de outros incentivos que a instituição faça jus. Art. 4º Os recursos orçamentários de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.573.5121.21CF.0001, Plano orçamentário 0000 - Implantação, Desenvolvimento e Manutenção de Saúde Digital, Telessaúde e Inovação no SUS a ser executado nos termos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 28, de 21 de maio de 2024; da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 29, de 22 de maio de 2024; da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n° 33, de 30 de agosto de 2023; e do Decreto n° 10.426, de 16 de julho de 2020. Parágrafo Único. Nos termos do item 11 do Edital 03/2025, os valores do financiamento dos projetos selecionados, contidos no Anexo I desta Portaria, deverão ser obrigatoriamente respeitados considerando a disponibilidade orçamentária desta pasta para o exercício de 2026. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA ANEXO I PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS SELECIONADOS . .Instituições Selecionadas .Modalidade .Valor Global .Desembolso em 2026 .Desembolso em 2027 .Desembolso em 2028 . .Universidade de São Paulo - HC da Faculdade de Medicina .Convênio .R$ 9.108.437,45 .R$ 2.732.531,24 .R$ 3.643.374,98 .R$ 2.732.531,24 . .Universidade Estadual de Pernambuco .Convênio .R$ 7.740.000,00 .R$ 2.322.000,00 .R$ 3.096.000,00 .R$ 2.322.000,00 . .Universidade Estadual do Rio de Janeiro .Convênio .R$ 10.300.000,00 .R$ 3.090.000,00 .R$ 4.120.000,00 .R$ 3.090.000,00 . .Universidade Federal de São Carlos .TED .R$ 430.263,16 .R$ 215.131,58 .R$ 215.131,58 .- . .Universidade Federal do Oeste do Pará .TED .R$ 5.680.000,00 .R$ 1.704.000,00 .R$ 2.272.000,00 .R$ 1.704.000,00 . .Universidade Federal do Rio de Janeiro .TED .R$ 5.486.800,00 .R$ 1.646.040,00 .R$ 2.194.720,00 .R$ 1.646.040,00 . .Universidade Federal Fluminense .TED .R$ 1.052.631,58 .R$ 315.789,47 .R$ 421.052,63 .R$ 315.789,47 . .Universidade Federal do Amapá .TED .R$ 210.650,00 .R$ 105.325,00 .R$ 105.325,00 .- . .Universidade Federal do Tocantins .TED .R$ 1.578.947,37 .R$ 473.684,21 .R$ 631.578,95 .R$ 473.684,21 . .Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro .TED .R$ 500.000,00 .R$ 250.000,00 .R$ 250.000,00 .- . .Hospital Universitário Walter Cantídio .TED .R$ 2.763.157,89 .R$ 828.947,37 .R$ 1.105.263,16 .R$ 828.947,37 . .Instituto Nacional de Cardiologia .TED .R$ 3.096.000,00 .R$ 928.800,00 .R$ 1.238.400,00 .R$ 928.800,00 . .Hospital Universitário de Brasília .TED .R$ 8.538.720,00 .R$ 2.561.616,00 .R$ 3.415.488,00 .R$ 2.561.616,00 . .Instituto Federal do Espírito Santo .TED .R$ 2.444.736,84 .R$ 733.421,05 .R$ 977.894,74 .R$ 733.421,05 . .Hospital Universitário Ana Bezerra (HUAB/UFRN - Ebserh) .TED .R$ 500.000,00 .R$ 250.000,00 .R$ 250.000,00 .- PORTARIA GM/MS Nº 10.154, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 Divulga os resultados finais da avaliação das propostas de projetos submetidos ao Programa de Desenvolvimento e Inovação Local - PDIL O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no art. 21 do Anexo CIX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º Ficam divulgados os resultados finais dos recursos administrativos interpostos contra os resultados preliminares da avaliação de propostas de projetos submetidas ao Programa de Desenvolvimento e Inovação Local - PDIL, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º As propostas de projetos foram avaliadas conforme estabelecido nos arts. 18 e 19 do Anexo CIX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. Art. 3º Fica autorizada a formalização dos projetos aprovados por meio da assinatura de instrumento jurídico específico em uma das modalidades previstas no art. 5º do Anexo CIX da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017. Parágrafo único. A celebração dos projetos de PDIL estará sujeita ao cumprimento dos requisitos inerentes ao instrumento jurídico indicado e à prévia disponibilidade orçamentária de recursos do orçamento da União, destinados ao Ministério da Saúde. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA