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Diário Oficial da União · 15/01/2026 · pág. 197

DOU 15/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011500197 197 Nº 10, quinta-feira, 15 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 125, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Alterar a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO FORMEDICA FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / 82.342.403/0002-64 25351.689394/2013-13 / 7050914 DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS MAGISTRAIS: - MANIPULAÇÃO DE PRODUTOS OFICINAIS: - 7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 0034435263


DROGARIA KOKOTO GRAMA LTDA / 03.741.284/0001-65 25351.646964/2014-53 / 7317191 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0034376267


NUNES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA / 86.878.691/0001-46 25351.172608/2002-56 / 0061507 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0036593265


FARMACIA NOVA LTDA / 12.375.086/0001-16 25351.617774/2010-90 / 0694324 COMÉRCIO: COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL DISPENSAÇÃO DE PLANTAS MEDICINAIS: - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: - 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0036488267


NOSSAFARMA LTDA / 20.907.230/0001-46 25351.002432/2015-91 / 7355714 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE / PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS, INCLUSIVE SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL 7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0038458268 RESOLUÇÃO-RE Nº 126, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento da Empresa constante no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO CIRURGICA CAPITAL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S/A / 33.457.356/0002-99 25351.189156/2025-38 / 8329945 867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE ATIVIDADES / 1386416258 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. RESOLUÇÃO-RE Nº 127, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 A COORDENADORA SUBSTITUTA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Cancelar as Autorizações de Funcionamento e Autorizações Especiais constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. TACIANE PIMENTEL DA SILVA ANEXO SUPERA FARMA LABORATÓRIOS S.A / 43.312.503/0001-05 25351.354969/2011-17 / 1229937 70809 - AE - CANCELAMENTO - AUTORIZAÇÃO ESPECIAL / 0035715260 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


lucas adriel tavares santos / 51.018.827/0001-63 25351.713317/2023-55 / 5037256 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0036901261 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


UNIAO DROGARIAS LTDA / 15.070.199/0001-00 25351.323699/2012-76 / 0853376 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0036445266 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa.


nanog gestão em negócios ltda epp / 18.488.217/0001-58 25351.641686/2014-84 / 2077183 729 - AFE - CANCELAMENTO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE / 0035116269 MOTIVO DO CANCELAMENTO: Cancelamento a pedido da empresa. R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução - RE n° 3.104, de 26 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União n° 165, de 27 de agosto de 2024, Seção 1, pág. 101. Onde se lê: EXATUS GENE SERVIÇOS DE COLETA DE EXAMES GENETICOS LTDA / 37.208.935/0001-78 25351.387771/2024-27 / 8297392 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTAR / 1089402244 Leia-se: EXATUS GENE LABORATÓRIO E SERVIÇOS DE COLETA DE EXAMES GENETICOS LTDA / 37.208.935/0001-78 25351.387771/2024-27 / 8297392 ARMAZENAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) DISTRIBUIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) EXPEDIR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) IMPORTAR: PRODUTOS PARA SAÚDE (DISPOSITIVOS MÉDICOS) 859 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - IMPORTAR / 1089402244 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DESPACHOS DE 13 DE JANEIRO DE 2026-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 1557 (7555849), Resolve: NOTIFICAR o representante legal do SINDICOM - SINDICATO DO COMERCIO DE MARABÁ (Impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.204515/2025-83 - SA08109, CNPJ: 83.211.862/0001-90, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com os seguintes entes impugnantes: SINCODIV - Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos e Máquinas dos Estados do Pará e Amapá (Impugnante 1), CNPJ: 34.679.456/0001-41, Processo: 46000.007753/99-14, Impugnações nº 19964.213698/2025-28 (7080674), 19964.213701/2025-11 (7080946) e 19964.213706/2025-36 (7081346); SINDEPA COMBUSTÍVEIS - Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Estado do Pará (Impugnante 2), CNPJ: 05.387.287/0001-78, Processo: 46222.004977/2008-58, Impugnações nº 47979.277474/2025-11 (7218506) e 19964.214319/2025-17 (7246669); SINDEPI - Sindicato do Comércio Varejista de Produtos de Segurança, Proteção, Higiene e Medicina no Trabalho e Similares do Estado do Pará (Impugnante 3), CNPJ: 09.276.037/0001-11, Processo: 46222.000532/2008-07, Impugnações nº 19964.214364/2025-71 (7260425), 19964.214366/2025-61 (7260484) e 19964.214471/2025-08 (7285249); SINCOFARMA-PARÁ - SINDICATO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS (Impugnante 4), CNPJ: 04.983.862/0001-32, Carta Sindical: L019 P099 A1950, Impugnações nº 19964.214367/2025-13 (7260719), 19964.214474/2025- 33 (7260719), sob pena de indeferimento do processo de pedido de registro sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, da citada portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao processo de registro sindical do impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1561 (7566855), Resolve: a) INDEFERIR e ARQUIVAR a Impugnação nº 19964.214270/2025-01 (7237808) interposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Matadouros, Frigoríficos e Abatedouros de Governador Valadares e Região Leste e Zona da Mata de Minas Gerais (Impugnante 1), Processo de Registro Sindical nº 19964.117502/2023-11 - SC22978, CNPJ: 51.410.432/0001-01 (7568924), nos termos do art. 15, inciso III, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023; b) NOTIFICAR o SINTRACARNE - Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores em Indústrias de Carne, Frigoríficos, Abatedouros, Derivados e Frios de Três Corações e Região (Impugnado), Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.200340/2025-35 - SC24148, CNPJ: 55.992.476/0001-48, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com o seguinte Ente Impugnante: STIAPAR - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Pouso Alegre e Região (Impugnante 2), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.003768/98-69, CNPJ: 19.071.133/0001-87 (7571968), Impugnação nº 19964.214415/2025-65 (7268064), sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Registro Sindical do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1564 (7576283), Resolve: a) EXTINGUIR o Requerimento nº 19964.214953/2025-50 (7396678) e o Requerimento nº 19964.200015/2026-53 (7539223) interpostos pelo Sindicato do Comércio Varejista do Vale do Araranguá (Impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.202667/2025-41 - SA08065, CNPJ: 80.991.516/0001-84, nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b) NOTIFICAR o Sindicato do Comércio Varejista do Vale do Araranguá (Impugnado), Processo de Pedido de Alteração Estatutária nº 19964.202667/2025-41 - SA08065, CNPJ: 80.991.516/0001-84, conforme os artigos 16 e 17 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, para que, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados a partir da data desta publicação, apresente o resultado da solução do conflito existente com os seguintes Entes Impugnantes: SINCODIV-SC - Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de Santa Catarina (Impugnante 1), Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.009470/98-90, CNPJ: 78.492.931/0001-41 (7576700), Impugnação nº 19964.214202/2025-33 (7214307); e SINDIPETRO - Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado de Santa Catarina (Impugnante 2), Carta Sindical: L078 P084 A1977, CNPJ: 83.544.791/0001-48 (7577316), Impugnação nº 19964.214879/2025-71 (7384487), sob pena de indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Alteração Estatutária ora em comento, nos termos do art. 22, inciso VII, e art. 23, inciso I, da citada Portaria. A documentação comprobatória deverá ser encaminhada em arquivo digital, com referência ao Processo de Pedido de Alteração Estatutária do Impugnado, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério do Trabalho e Emprego - SEI/MTE, disponível no endereço eletrônico: https://processoeletronico.trabalho.gov.br. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI