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Diário Oficial da União · 16/01/2026 · pág. 43

DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011600043 43 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.6. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração racial para pessoas negras (pretas ou pardas) será promovido sob a forma exclusivamente presencial. 7.7. Os procedimentos de confirmação complementar à autodeclaração serão realizado por comissão criada especificamente para esse fim, nomeada pela Reitora. a) os currículos das pessoas que integram a comissão de confirmação complementar à autodeclaração serão publicados na página eletrônica da COPEVE/UFMG. 7.8. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração racial para pessoas negras (pretas ou pardas) utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pela pessoa no certame. a) Serão consideradas as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de confirmação complementar à autodeclaração. b) Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer natureza. c) Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos. 7.9. O procedimento de confirmação complementar à autodeclaração racial para pessoas negras (pretas ou pardas) será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão. a) A pessoa que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de confirmação complementar à autodeclaração, nos termos do caput, poderá prosseguir no Concurso pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior, conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes. b) Na hipótese de a pessoa não possuir conceito ou pontuação suficiente para as fases seguintes, como previsto no item 7.9.a deste Edital, a pessoa será eliminada do Concurso, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas. c) A filmagem será exclusiva da pessoa candidata e não poderá abranger qualquer outra pessoa. 7.10. A comissão de confirmação complementar à autodeclaração racial para pessoas negras (pretas ou pardas) decidirá por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. a) A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da Comissão, sem interação entre as pessoas avaliadoras e com a pessoa candidata. b) Cada integrante da comissão de confirmação complementar à autodeclaração deverá registrar sua percepção de forma autônoma em formulário próprio. c) É vedado à comissão de confirmação complementar à autodeclaração deliberar ou comentar sobre o procedimento na presença das pessoas candidatas. d) Fica proibida a apresentação de sustentação oral pela pessoa candidata em defesa de sua autodeclaração. e) As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para este Concurso, não servindo para outras finalidades. 7.11. O teor do parecer e da filmagem será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 7.12. Após o resultado da avaliação da Comissão de heteroidentificação, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra a decisão da Comissão. Nesse caso, uma nova análise será feita por uma Comissão composta por novos membros, que considerará o conjunto das características fenotípicas dos candidatos registradas em áudio e vídeo durante a primeira avaliação. 7.13. O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de indígenas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: I - documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; II - documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou III - outros documentos que, na forma estabelecida neste Edital, estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b) documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas; e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo art. 6ºF da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária. 7.14. A autodeclaração de pessoas quilombolas será confirmada mediante procedimento de verificação documental complementar, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas. 7.14.1 O procedimento de verificação documental complementar à autodeclaração de quilombolas será feito pela análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do candidato, mediante a apresentação de: I - declaração que comprove o pertencimento étnico do candidato, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos termos do disposto no art. 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e II - certificação da Fundação Cultural Palmares que reconheça como quilombola a comunidade a qual o candidato pertence. 7.15. A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata. 7.15.1. A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação entre as pessoas avaliadores e com a pessoa candidata. 7.15.2. As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 7.15.3. O teor do parecer decisório será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 7.16. O resultado provisório do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página eletrônica da COPEVE/UFMG, entidade responsável pela realização deste Concurso. 7.17. Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do Concurso, conceito ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 7.18. Após o resultado da avaliação da comissão de verificação documental complementar, fica assegurado ao candidato o direito de interpor recurso contra a decisão da Comissão. Nesse caso, uma nova análise será feita por uma Comissão composta por novos membros, que considerará os documentos apresentados pela pessoa candidata; o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar, e o conteúdo do recurso interposto. 7.19. Não caberá recurso contra as decisões da comissão recursal. 7.20. O resultado definitivo do procedimento de verificação documental complementar será publicado na página eletrônica da COPEVE/UFMG. 3. Excluir alíneas "m" e "n" do item 17.1. 4. Todos os demais itens do Edital mantêm-se inalterados. 5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 12/2026 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado: José Dilson Alves de Oliveira Júnior. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à vigência. Autorização interna: Parecer da CPPD n.º 2637/2025. Vigência: 04/11/2025 a 05/02/2026. Data da assinatura: 14/01/2026. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo n.º 23072.269872/2025-17. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 13/2026 - Professor Substituto. Contratante: Universidade Federal de Minas Gerais. Contratado: Suellen Alves de Melo. Objeto: Altera a cláusula sexta, relativa à vigência. Autorização interna: Parecer da CPPD n.º 2971/2025. Vigência: 07/08/2025 a 31/07/2027. Data da assinatura: 15/01/2026. Verba: Dotação do Tesouro Nacional. Processo n.º 23072.267392/2025-11. PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Processo 23072.244735/2025-61 - Espécie: Carta de Acordo entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), CNPJ nº 17.217.985/0001-04 com interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (FUNDEP), CNPJ nº 18.720.938/0001-41, para a execução do projeto nacional BRA/18/024 - "Fortalecimento da garantia do direito à vida e redução da violência contra criança e adolescentes no Brasil". Início de vigência: 23/12/2025. Fim de Vigência: 30/06/2027. Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG, Claudio Providas - Representante Residente do PNUD, Prof. Jaime Arturo Ramirez - Presidente da Fundep. Data de assinatura: 23/12/2025. EXTRATO DE ACORDO DE PARCERIA Processo 23072.263066/2025-27 - Espécie: Acordo de Parceria para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação PD&I que entre si celebram a Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, CNPJ n° 17.217.985/0001-04 e a INTELETRICA INTELIGENCIA ARTIFICIAL LTDA, CNPJ nº 49.758.909/0001-00, com a interveniência da Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa - FUNDEP, CNPJ n° 18.720.938/0001-41. Objeto: O presente Acordo de Parceria para PD&I tem por objeto a cooperação técnica e científica entre os PARCEIROS para desenvolver o Projeto "epIA: Verificação Inteligente do uso de EPIs e EPCs em Instalações Elétricas", a ser executado nos termos do Plano de Trabalho anexo, visando à transferência de recursos financeiros, à gestão administrativa e financeira e à execução técnica de projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação - PD&I. Valor: R$ 404.310,34. Início de vigência: 14/01/2026. Fim de Vigência: 14/07/2026. Nome e cargos dos signatários: Prof.ª Sandra Regina Goulart Almeida - Reitora da UFMG, Arthur Boaventura - CEO da INTELETRICA INTELIGENCIA ARTIFICIAL, Prof. Jaime Arturo Ramírez - Presidente da FUNDEP. Data de assinatura: 14/01/2026. SECRETARIA ADMINISTRATIVA EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE TECNOLOGIA Espécie: Proc. 23072.244809/2025-60: CONTRATO DE LICENCIAMENTO PARA EXPLO R AÇ ÃO DE TECNOLOGIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS - UFMG inscrita no CNPJ sob o no. 17.217.985/0001-04, por meio de sua Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica - CTIT, a VALE S.A., inscrita no CNPJ sob no. 33.592.510/0001-54; UFMG e VALE S.A. conjuntamente referidas como LICENCIANTES, e a BARON S.A., inscrita no CNPJ no. 10.633.565/0001-60, doravante denominada LICENCIADA, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA - FUNDEP, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 18.720.938/0001-41, no âmbito do Edital no. 2632/2025. Objeto: o licenciamento, a título oneroso, com exclusividade, pelas LICENCIANTES à LICENCIADA, dos direitos para uso, desenvolvimento, produção, exploração comercial, prestação de serviços e/ou obtenção de qualquer vantagem econômica relacionada à TECNOLOGIA intitulada "PROCESSO DE PRODUÇÃO DE NANOCOMPÓSITO POLIMÉRICO, NANOCOMPÓSITO POLIMÉRICO, E, USO", depositada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) sob o no. BR 10 2020 011701 7, em 10/06/2020 desenvolvida em parceria entre a UFMG e a VALE S.A. Início da vigência: 14/01/2026. Nomes e cargos dos signatários: Gilberto Medeiros Ribeiro, Diretor da Coordenadoria de Transferência e Inovação Tecnológica - CTIT/UFMG; Fabiano Souza Tonucci e Mariana Correia Pereira, representantes legais da VALE S.A; e Professor Jaime Arturo Ramírez, Presidente da FUNDEP. PRÓ-REITORIA DE PÓS-GRADUAÇÃO DIRETORIA ACADÊMICA EDITAL SUPLEMENTAR DE DE 15 DE JANEIRO DE 2026 SELEÇÃO 2026 - MESTRADO E DOUTORADO - VAGAS PARA INDÍGENAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Medicamentos e Assistência Farmacêutica FAZ SABER que, no período de 16 de janeiro a 02 de fevereiro de 2026 estarão abertas, para a seleção de candidatos indígenas e candidatos com deficiência ao curso de Mestrado, para ingresso no primeiro semestre de 2026, e no período de 16 de janeiro a 02 de fevereiro de 2026 estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos indígenas e candidatos com deficiência ao Curso de Doutorado, em regime de fluxo contínuo, em cumprimento à Resolução nº 02/2017, de 04 de abril de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG. Serão oferecidas, para ingresso no primeiro semestre de 2026, duas vagas para o Mestrado (uma para indígenas e uma para pessoas com deficiência) e duas vagas para o Doutorado (uma para indígenas e uma para pessoas com deficiência). As inscrições serão feitas exclusivamente via internet (online), pelo endereço https://www.farmacia.ufmg.br/inscricao-ppgmaf/, anexando todos os documentos solicitados, digitalizados no formato PDF. Editais completos estão disponíveis em http://www.farmacia.ufmg.br/ppgmaf. CLARICE CHEMELLO Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Medicamentos e Assistência Farmacêutica