DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011600164 164 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO I - CRONOGRAMA . .FA S ES .DAT A S . .1° Fase: Período de inscrições (presencial) .dia 23/01/2026 (exclusivamente) . .Divulgação da Relação das Inscritas e dos Inscritos (por diário) .até 30/01/2026 . .Prazo de interposição de recursos contra a lista de inscritas e inscritas (por e-mail) .até 02/02/2026 . .Divulgação das respostas aos recursos (por e- mail) .até 06/02/2026 . .Divulgação do resultado final da 1ª Fase e Calendário Oficial das fases seguintes (por diário) .até 10/02/2026 ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO ESTADO DO MARANHÃO FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ............................... SENHOR/A PRESIDENTE DA COMISSÃO DO IX PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA UNIDADE DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO MARANHÃO Eu, __________, natural de ____, nascido (a) em _//_, portador (a) da Cédula de CPF nº _____, domiciliado(a) no(a) ___________, Bairro____, Cidade/UF_____ CEP__. Aluno (a) regularmente matriculado(a) na instituição _______, no curso ___________, preenchendo os requisitos do Edital e apresentando a documentação exigida, venho requerer inscrição para a seleção de Residentes em Direito da Defensoria Pública da União no Maranhão. CONTATOS: Telefones Residencial/Celular: ______. E mail: _____________. PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS: SIM ( ) *** NÃO ( ) CANDIDATO EM COTAS RACIAIS PESSOAS NEGRAS: SIM ( ) *** NÃO ( ) CANDIDATO EM COTAS INDÍGENAS: SIM ( ) *** NÃO ( ) * campos obrigatórios ** Escolher apenas uma opção *** apresentar documentação pertinente Termos em que peço deferimento. São Luís (MA),_ de ______ de 2026.
Assinatura do(a) candidato(a) ANEXO III - FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO Eu,__________, abaixo assinada(o), de nacionalidade ____, nascida(o) em //, no município de_______, estado __, estado civil_____, residente e domiciliada(o) à
CEP nº ____, portador/a da cédula de identidade nº___, expedida em _//_, órgão expedidor _, declaro, sob as penas da lei, que sou ( ) preta(o) ( ) parda(o). Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeita(o) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis. São Luís/MA, _ de _______ de 2026.
Assinatura da Candidata ou do Candidato O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), considera como falsidade ideológica - Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - NÍVEL SUPERIOR DIREITO ESPECÍFICAS EM DIREITO Direito Administrativo - 1. Conceito e objeto do direito administrativo; 2. Bases constitucionais; 3. Princípios constitucionais e infraconstitucionais do direito administrativo; 4. Ato administrativo; 5. Servidores públicos; 6. Improbidade administrativa; 7. Bens públicos; 8. Poderes da administração pública; 9. Controle judicial dos atos da administração pública; 10. Concessões e Permissões de serviço público; 11. Desapropriação; 12. Requisição administrativa; 13. Tombamento; 14. Servidão; 15. Organização administrativa; 16. Responsabilidade civil da administração. Direito Civil - 1. LINDB; 2. Pessoas naturais e jurídicas; 3.Bens; 4. Fatos e atos jurídicos; 5. Dos atos lícitos e ilícitos; 6. Da prescrição e da Decadência; 7. Da união estável; 8. Da prova; 9. Dos contratos; 10. Da Propriedade; 11. Da posse; 12. Dos direitos reais sobre as coisas alheias; 13. Da responsabilidade Civil; 14. Do domicílio; 15. Do código de Defesa do Consumidor. Direito Processual Civil - 1. Ação; 2. Jurisdição; 3. Competência 4. Competência da Justiça federal; 5. Processo de conhecimento; 6. Processo de execução; 7. Processo cautelar; 8. Mandado de segurança; 9. Antecipação da tutela; 10. Petição inicial; 11. Pedido; 12. Resposta do réu; 13. Prova; 14. Formação, suspensão e extinção do processo; 15. Da sentença; 16. Recursos; 17. Ação civil pública; 18. Ação popular; 19. Lei 9.099/95; 20. Lei 10.259/2001. Direito Penal - 1. Princípios; 2. Teoria do delito; 3. Dos crimes; 4. Tipicidade, ilicitude e culpabilidade; 5. Consunção, especialidade e subsidiariedade; 6. Ação penal; 7. Imputabilidade penal; 8. Concurso de pessoas; 9. Concurso de crimes; 10. Crime continuado; 11. Extinção de punibilidade; 12. Das penas: espécies, culminação e aplicação; 13 Da suspensão condicional da pena; 14. Do livramento condicional, efeitos da condenação e da reabilitação; 15. Dos crimes de contrabando e descaminho; 16. Do crime de moeda falsa; 17. Do crime de uso de documento falso; 18. Dos crimes da Lei 11.343/06 (lei de tóxicos); 19. Dos crimes da Lei 9.605/98 (crimes ambientais); 20. Dos crimes contra a fé pública; 21. Dos crimes contra a administração pública; 22. Dos crimes contra o patrimônio; 23. Dos crimes contra a organização do trabalho. Direito Processual Penal - 1. Inquérito policial; 2. Ação penal; 3. Jurisdição e competência; 4. Sujeitos processuais; 5. Extinção de punibilidade; 6. Da prova; 7. Da prisão; 8. Da liberdade provisória; 9. Processo comum; 10. Processo sumário; 11. Sentença; 12. Nulidades; 13. Recursos; 14. Habeas Corpus; 15. Lei 9.099/98; 16. Lei 10.259/01; 17. Lei 13.343/06; 17. Lei 9.605/98. Direitos Humanos Constitucionais - 1. Conceito de Direitos humanos; 2. A constitucionalização dos direitos humanos; 3. A constituição da República Federativa do Brasil; 4. Princípios constitucionais; 5. Hierarquia dos tratados internacionais dos direitos humanos; 6. Internacionalização dos Tratados internacionais de direitos humanos; 7. Proteção das minorias e demais grupos vulneráveis; 8. A proteção a mulher, a criança, ao idoso e a pessoa com deficiência; 9. A liberdade sexual e a transexualidade; 10. O refúgio. Direito Previdenciário - 1. Da seguridade social na constituição federal; 2. Princípios da previdência social; 3. Qualidade de segurado; 4. Carência; 5. Período de graça; 6. Benefícios; 7. Lei 8.742/93 (lei Orgânica da Assistência Social); 8. Lei 8.213/91. ANEXO V - RECURSOS CONTRA A LISTA DE INSCRITAS E INSCRITAS Seleção: Residentes Em Direito Para Atuação Na Defensoria Pública Da União No Maranhão Nome do Candidato: ________ Número do CPF: _________ Cargo: Residente Em Direito Fundamentação e Argumentação Lógica: Data: __/_/_____
Assinatura GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL EDITAL - DPU/AIN DPGU - Nº 1, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 ABERTURA DO PROCESSO DE FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE PARA O CARGO DE OUVIDORA OU OUVIDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO PARA O BIÊNIO 2026/2028 A Comissão Eleitoral para formação da lista tríplice para a Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública da União, criada pelo art. 4º da RESOLUÇÃO CSDPU Nº 59, DE 08 DE MAIO DE 2012, e constituída pela PORTARIA GABDPGF DPGU Nº 1625, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025, no uso de suas atribuições legais, DELIBERA: Art. 1º. O processo de formação da lista tríplice para escolha da Ouvidora ou Ouvidor- Geral da Defensoria Pública da União para o biênio 2026/2028 será regulado pela RESOLUÇÃO CSDPU Nº 59, DE 08 DE MAIO DE 2012 e pelo presente edital. CAPÍTULO I DAS REGRAS GERAIS Art. 2º. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União escolherá a Ouvidora ou o Ouvidor-Geral dentre os integrantes de lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, relativo ao biênio 2026/2028, conforme art. 11 da RESOLUÇÃO CSDPU Nº 59, DE 08 DE MAIO DE 2012. Parágrafo único. A Ouvidora ou Ouvidor-Geral será empossado pelo Defensor Público- Geral da União. Art. 3º. O cargo de Ouvidora ou Ouvidor-Geral da Defensoria Pública será exercido em regime de dedicação exclusiva. Parágrafo único. É vedada a acumulação remunerada de outro cargo público, na forma do artigo 37, XVI, da Constituição Federal. Art. 4º. São atribuições do cargo de Ouvidora ou Ouvidor-Geral da Defensoria Pública da União, dentre outras, aquelas previstas no artigo 3º da RESOLUÇÃO CSDPU Nº 59, DE 08 DE MAIO DE 2012. Art. 5º. A Ouvidoria-Geral terá como sede para o exercício de suas funções a Capital do país. Art. 6º. São requisitos para exercer o cargo de Ouvidora ou Ouvidor-Geral da Defensoria Pública da União: I - ser brasileiro nato ou naturalizado, com mais de 18 (dezoito) anos; II - estar no exercício pleno dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais; III - não incidir nas hipóteses de inelegibilidade previstas no artigo 14, § 4º, da Constituição Federal; IV - estar quite com as obrigações militares, se candidato do sexo masculino; V - possuir reputação ilibada, comprovada por meio de certidões cíveis e criminais das Justiças Estadual, Federal, Eleitoral e Militar, das localidades em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; Parágrafo único. Será vedada a habilitação: a) de cidadãos que integrem carreiras jurídicas de Estado e de Governo; b) daqueles que forem ou tenham sido membros ou servidores da Defensoria Pública da União, bem como de quem deles seja cônjuge ou companheiro(a) ou tenha parentesco, por consanguinidade, civil ou afinidade, até o terceiro grau. CAPÍTULO II DO PROCESSO DE FORMAÇÃO DA LISTA TRÍPLICE Art. 7º. As inscrições dos(as) cidadãos e cidadãs que desejarem se habilitar à função de Ouvidor(a)-Geral deverão ser avalizadas por, ao menos, uma entidade civil, organização não-governamental, comunidade tradicional ou movimento social com atuação comprovada na defesa e promoção de direitos humanos, em suas várias dimensões, integrante ou não do rol de entidades habilitadas para votação. Art. 8º. A lista tríplice será formada em votação, após encerrada a audiência pública, por representantes da sociedade civil previamente indicados(as) pelas entidades, organizações, comunidades tradicionais e movimentos sociais habilitados, que incluam entre suas finalidades institucionais quaisquer das áreas afetas à atuação da Defensoria Pública. Art. 9º. Poderão se inscrever para a votação que formará a lista tríplice para Ouvidor(a)-Geral, toda entidade, organização, comunidade tradicional ou movimento social representativo de interesses sociais relevantes, independentemente de sua vinculação a determinado segmento, classe social ou profissional, desde que haja pertinência de sua atuação com as funções institucionais da Defensoria Pública e com a promoção dos direitos humanos. § 1º. Para os fins desta Resolução, adota-se o conceito de "povos e comunidades tradicionais" previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e no Decreto Federal nº 6.040/07, incluindo povos indígenas, comunidades quilombolas e demais coletividades assim autoidentificadas, em rol não taxativo. § 2º. São requisitos para habilitação e participação das entidades civis, organizações não-governamentais, comunidades tradicionais e movimentos sociais no processo de formação da lista tríplice, sob pena de não-homologação da habilitação: I - comprovar sua atuação há pelo menos 1 (um) ano, por meio de atos de constituição legal ou, se não gozar de personalidade jurídica, de documentos demonstrativos de suas atividades; II - ser sem fins lucrativos; III - comprovar atividades de promoção e defesa de direitos em qualquer das áreas temáticas de atuação da Defensoria Pública da União. § 3º. A entidade civil, organização, comunidade tradicional ou movimento social que pretender participar da votação para formação da lista tríplice para escolha do(a) Ouvidor(a)-Geral deverá apresentar requerimento à Comissão Eleitoral, na forma do edital respectivo, apresentando documentação comprobatória dos requisitos exigidos nesta Resolução e indicando, desde logo, a pessoa que o representará no dia da votação. Art. 10. O cidadão que pretender habilitar-se como Ouvidor-Geral deverá apresentar a seguinte documentação juntamente com seu requerimento, sob pena de indeferimento: a) documentação comprobatória das condições exigidas; b) currículo pessoal, devendo indicar o histórico de sua atuação social; c) termo de indicação ou referência da candidatura por parte de entidade civil personificada; d) arrazoado abordando os propósitos pessoais, os princípios de política institucional para a Ouvidoria-Geral e as práticas democrático-participativas a serem desenvolvidas no âmbito da Defensoria Pública; e) declaração de concordância com as normas contidas no edital, bem como de preenchimento dos requisitos para a investidura do cargo, sob pena de responsabilização pessoal. Art. 11. As inscrições ou indicações de candidaturas, bem como de eleitores, deverão ser feitas por um dos seguintes meios: I - mediante protocolo físico do requerimento de inscrição do/a candidato/a ou termo de indicação de representante de entidade ou conselho para exercer o direito de voto, acompanhados dos respectivos documentos junto à Secretaria do Conselho Superior da Defensoria Pública da União; nos dias úteis das 9h às 18h, no período de 26 de janeiro a 26 de fevereiro de 2026, ou II - mediante envio de e-mail contendo, conforme o caso, o requerimento de inscrição do/a candidato/a ou termo de indicação de representante de entidade ou conselho para exercer o direito de voto, acompanhados dos respectivos documentos ao e-mail: [email protected], no período de 26 de janeiro de 2026 até as 18:00 do dia 26 de fevereiro de 2026. §1º. Caberá ao/à interessado/a optar por uma das formas de protocolo das inscrições ou indicações de candidaturas, bem como de eleitores, previstas neste artigo. §2º Caso a inscrição ou indicação de que trata este artigo seja formalizada por protocolo físico e por e-mail, será considerada aquela que tiver sido primeiro apresentada. §3º. Na hipótese do protocolo físico, previsto no inciso I do caput deste artigo, caberá à Secretaria do Conselho Superior emitir recibo e rubrica em todos os documentos apresentados, e encaminhá-los à Comissão Eleitoral