DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302026011600165 165 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7069 Seção 3 §4º. Na hipótese do protocolo mediante e-mail, previsto no inciso II do caput deste artigo, caberá à Comissão Eleitoral acusar o recebimento, também por e-mail, indicando a quantidade de arquivos anexos recebidos. Art. 12. Qualquer pessoa que preencha os requisitos do artigo 6º deste edital poderá inscrever sua candidatura ao cargo de Ouvidora ou Ouvidor-Geral da Defensoria Pública da União, no prazo e na forma dos arts. 10 e 11 deste edital. Art. 13. As entidades previstas no arts. 8 e 9º, deste edital, poderão se inscrever como eleitoras, nos termos do artigo 11 deste edital, mediante apresentação dos documentos e termo de indicação de representante, que exercerá o direito ao voto, conforme modelo contido no anexo 3 do presente edital. Art. 14. A Comissão Eleitoral publicará a lista de eleitores e candidaturas deferidas, na forma do art. 9º da RESOLUÇÃO CSDPU Nº 59, DE 08 DE MAIO DE 2012, até a data de 03 de março de 2026. Art. 15. Após a publicação, será aberto o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das inscrições, a iniciar-se no dia 04 de março de 2026, findando-se às 18:00 do dia 10 de março de 2026, tanto dos(as) candidatos(as) quanto das entidades, organizações, comunidades e movimentos da sociedade civil, mediante requerimento devidamente fundamentado e endereçado à Comissão Eleitoral, da mesma forma prevista no art. 11 do presente edital. §1º. Caberá à Comissão Eleitoral o julgamento das habilitações e impugnações apresentadas. §2º. Igualmente, caberá à Comissão Eleitoral notificar, individualmente, cada candidato(a) e entidade/organização/comunidade/movimento inscrito(a) dos resultados das habilitações e impugnações e do calendário de etapas do processo de escolha do(a) Ouvidor(a)-Geral. Art. 16. Das decisões proferidas pela Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União no prazo de até 3 (três) dias da respectiva publicação até 20 de março de 2026, a ser apresentado por uma das formas previstas no art. 11 deste edital. § 1º. Qualquer que seja a forma de interposição de recurso (art. 11, incisos I ou II), somente serão conhecidos aqueles apresentados, fisicamente ou por e-mail, iniciando-se o prazo no dia 16 de março de 2026 e findando-se às 18:00 do dia 20 de março de 2026. § 2º. O julgamento dos recursos se iniciará na sessão subsequente do Conselho Superior da Defensoria Pública. Art. 17. Após o julgamento de eventuais recursos e publicação da ata, será publicada a lista definitiva de eleitores(as) e candidaturas, bem como o edital de convocação das eleições, com a data da audiência pública. Art. 18. As candidaturas ao cargo de Ouvidora ou Ouvidor-Geral da Defensoria Pública da União, com cópia do currículo, plano de trabalho e foto de cada candidata ou candidato, serão disponibilizadas eletronicamente no portal institucional, em campo próprio, para consulta pelos votantes habilitados e demais interessados, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data das eleições. Art. 19. A Comissão Eleitoral organizará audiência pública, a ser transmitida em tempo real pela rede mundial de computadores, em data a ser divulgada no edital de convocação de eleições, a saber para apresentação das candidaturas deferidas perante o colégio eleitoral. Parágrafo único. A audiência pública será realizada em ambiente virtual em horário e formato a serem oportunamente divulgados e garantirá a acessibilidade para pessoas com deficiência, bem como os meios de participação para povos indígenas e/ou migrantes cujo idioma nativo não seja o português. Art. 20. A audiência pública referida no art.19 será presidida pela Comissão Eleitoral devendo observar, no mínimo, os seguintes critérios: I) cada representante de entidade civil, organização, comunidade tradicional ou movimento social habilitado deverá votar em, no mínimo, 1 (um/a), no máximo, 3 (três) candidatos(as), dentre os(as) habilitados(as); II) cada pessoa não poderá representar mais de uma entidade, organização, comunidade tradicional ou movimento social; III) o voto será secreto; IV) a lista tríplice será formada com os(as) três candidatos(as) mais votados(as); V) a cada candidato(a) será concedido o tempo de 10 (dez) minutos para apresentação pessoal e dos princípios e ações que nortearão seu plano de trabalho, com mais 10 (dez) minutos para resposta a eventuais questionamentos das entidades, organizações, comunidades tradicionais e movimentos. Parágrafo único. A ausência dos candidatos na audiência pública não configurará causa de invalidação da candidatura. Art. 21. O processo de votação iniciar-se-á ao término da audiência pública, por meio eletrônico, na forma estabelecida em edital próprio de convocação. Parágrafo único. A eleição será eletrônica e remota, devendo cada eleitor receber, por meio do e-mail informado por ocasião da inscrição, login e senha para poder votar ou outro meio equivalente de acesso individualizado e autenticado para tanto. Art. 22. Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral fará a imediata apuração dos votos e providenciará a publicação da lista tríplice, com seu imediato encaminhamento ao Conselho Superior da Defensoria Pública da União, aplicando-se o procedimento previsto nos art. 11 a 13 da RESOLUÇÃO CSDPU Nº 59, DE 08 DE MAIO DE 2012. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. Todas as convocações e demais comunicações emitidas pela Comissão Eleitoral serão realizadas por meio de publicação no Diário Oficial da União. Art. 24. Todos os requerimentos dirigidos à Comissão Eleitoral durante o pleito, não previstos neste edital, devem ser feitos por uma das duas formas estabelecidas no art. 11 deste edital. Art. 25. Eventuais dúvidas poderão ser levadas à Comissão Eleitoral por meio do email [email protected]. Art. 26. Os atos que demandem a presença física deverão observar o art. 2º da Resolução 193 do Conselho Superior da Defensoria Pública da União[1]. Art. 27. Os horários previstos no presente edital referem-se ao horário oficial de Brasília. Art. 28. Este edital entrará em vigor na data de sua publicação. DIEGO GUIMARÃES CAMARGO Defensor Público Federal Presidente da Comissão Eleitoral para a escolha do(a) Ouvidor(a) Geral(a) da Defensoria Pública da União LILIAN ALVES ACKERMANN Defensora Pública Federal Membra da Comissão Eleitoral para a escolha do(a) Ouvidor(a) Geral(a) da Defensoria Pública da União DANIEL MOURGUES COGOY Defensor Público Federal Membro da Comissão Eleitoral para a escolha do(a) Ouvidor(a) Geral(a) da Defensoria Pública da União ANEXO I - CALENDÁRIO PROVÁVEL DO PROCESSO ELEITORAL DA OUVIDORIA- GERAL - BIÊNIO 2026/2028 . .Cronograma .Data . .Publicação do edital de abertura do processo eleitoral .DOU até 20 de janeiro . .Período de inscrição de candidaturas e de habilitação das entidades eleitoras .26 de janeiro a 26 de fevereiro . .Análise das candidaturas e pedidos de habilitação de Conselhos/Entidades eleitoras .27 de fevereiro a 02 de março . .Divulgação da lista de candidaturas e eleitores(as) deferidos(as) .DOU até 03 de março . .Prazo para impugnação da lista de candidaturas e eleitores(as) indeferidos(as) .04 de março a 10 de março . .Julgamento de eventuais impugnações .13 de março . .Prazo pra recurso perante o CSDPU .16 de março a 20 de março . .Divulgação da lista definitiva de candidaturas e eleitores(as) deferidos(as) .após ata do CSDPU . .Audiências públicas .edital de convocação . .Eleições .edital de convocação . .Apuração e envio da lista tríplice para CSDPU .edital convocação ANEXO II - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATO/A __________, (NOME COMPLETO) RG nº ____, CPF nº ___, com endereço na ___________, e-mail _____, telefones (fixo e celular) ______, vem requerer sua inscrição como candidato/a na eleição para Ouvidoria Geral da Defensoria Pública da União, biênio 2026/2028. Declaro estar ciente das regras estabelecidas no edital de abertura do processo de composição da lista tríplice para o cargo de Ouvidora ou Ouvidor-Geral, inclusive dos documentos que devem ser apresentados com a presente inscrição, os quais seguem anexos. Em observância à Lei nº. 13.709/18 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, manifesto- me de forma informada, livre, expressa e consciente, no sentido de autorizar a Defensoria Pública da União a realizar o tratamento de meus Dados Pessoais para as finalidades e de acordo com as condições estabelecidas no presente edital, em especial o art.18. ____,_de ____de 2026. (local e data)
(assinatura) ANEXO III - TERMO DE INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE QUE EXERCERÁ O DIREITO DE VOTO POR ENTIDADE A entidade _________, (nome da entidade) indica o/a representante
(nome completo do/a representante) , RG nº ____, CPF nº ___, com endereço na __________ , e-mail _____, telefones (fixo e celular)___, para exercer o direito de voto em nome da entidade. O/a representante está ciente de que receberá no e-mail acima indicado login e senha para poder votar ou outro meio equivalente de acesso individualizado e autenticado para tanto, sendo de sua exclusiva responsabilidade o acesso, visualização e efetivo recebimento das comunicações enviadas pela Comissão Eleitoral ao e-mail acima indicado. ___,_de ____de 2026. (local e data)
(assinatura) Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO EDITAL Nº 2 - CÂMARA DOS DEPUTADOS, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR A Câmara dos Deputados torna pública, em atenção à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1098514-14.2025.4.01.3400, em trâmite na 14ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, a inclusão dos subitens 6.4.9.1.2, 6.4.9.2.3 a 6.4.9.2.3.3 no Edital nº 1 - Câmara dos Deputados, de 30 de dezembro de 2025, conforme a seguir especificado. Torna pública, por fim, a retificação da numeração do tópico 14 dos conhecimentos específicos para o cargo 2, referentes a Tecnologia da Informação, Dados e Noções de Estatística, constantes do subitem 14.2.3 do edital supramencionado, conforme a seguir especificado, permanecendo inalterados os demais itens e subitens. [...] 6.4.9 DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO, DE USO DE TECNOLOGIAS ASSISTIVAS E DE ADAPTAÇÕES RAZOÁVEIS [...] 6.4.9.1.2 O candidato com Dislexia e(ou) Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), poderá solicitar atendimento especializado, observadas as disposições do item 6.4.9.1 deste edital. [...] 6.4.9.2.3 Em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1098514-14.2025.4.01.3400, o candidato com Dislexia e(ou) Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), poderá solicitar tempo adicional para a realização das provas objetivas e discursiva, sempre que houver comprovação técnica da necessidade, devendo, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.13 deste edital: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao atendimento especializado à solicitação de tempo adicional para realização das provas; e b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo caracterizador que especifique que o candidato tenha Dislexia e(ou) Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e que atenda ao disposto na alínea "b" do subitem 6.4.9.1 e no subitem 6.4.9.1.1 deste edital, se for o caso, e que contenha a justificativa para a realização das supracitadas provas com tempo adicional. 6.4.9.2.3.1 O candidato com Dislexia e(ou) TDAH que tiver sua solicitação de tempo adicional deferida, se não eliminado do certame, deverá, obrigatoriamente, submeter-se ao procedimento de análise para a caracterização da Dislexia e(ou) Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) que será realizado simultaneamente ao procedimento de análise para a caracterização da deficiência dos candidatos com deficiência, para confirmar a condição de pessoa com Dislexia e(ou) Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). 6.4.9.2.3.2 O candidato com a concessão de tempo adicional deferido para a realização das provas, que não seja considerado com Dislexia e(ou) TDAH no procedimento de análise para a caracterização da Dislexia e(ou) do Transtorno do Déficit de Atenção e