DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011600002 2 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br [email protected] SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Nº 44, de 15 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.795, de 18 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a outorga anteriormente conferida à Rádio Difusora São Joaquim Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de São Joaquim, Estado de Santa Catarina. Nº 45 de 15 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.598, de 1º de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2025, que renova, a partir de 14 de fevereiro de 2025, a outorga anteriormente conferida à K.M.M. Radiodifusão Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão em frequência modulada, no Município de Santa Cruz do Capibaribe, Estado de Pernambuco. Nº 46, de 15 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 18.772, de 12 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2025, que renova, a partir de 5 de maio de 2025, a outorga anteriormente conferida ao Sistema Associado de Comunicação Ltda., posteriormente transferida à TV Guararapes S.A., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. Nº 47 de 15 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.798, de 18 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a outorga anteriormente conferida à Sociedade Rádio Difusora Batatais Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Batatais, Estado de São Paulo. Nº 48, de 15 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.799, de 18 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2025, que renova, a partir de 28 de janeiro de 2026, a outorga anteriormente conferida ao Sistema Itaunense de Radiodifusão Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Alto Rio Doce, Estado de Minas Gerais. Nº 49 de 15 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.722, de 15 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2025, que renova, a partir de 26 de outubro de 2021, a outorga anteriormente conferida à Rádio Itaberaí Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itaberaí, Estado de Goiás. Nº 50, de 15 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.794, de 18 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2025, que renova, a partir de 1º de maio de 2024, a outorga anteriormente conferida à Emissora Sarandiense Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Sarandi, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 51 de 15 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 20.008, de 8 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 20 de outubro de 2025, que renova, a partir de 23 de janeiro de 2025, a outorga anteriormente conferida à Thathi Novabrasil Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, em Brasília, Distrito Federal. Nº 52, de 15 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.844, de 25 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2025, que renova, a partir de 2 de setembro de 2024, a concessão outorgada à Nascente Comunicações Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Bertioga, Estado de São Paulo. Nº 53 de 15 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.016, de 17 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2025, que renova, a partir de 30 de setembro de 2018, a outorga anteriormente conferida à Rádio Cultura de Arvorezinha Ltda., para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Arvorezinha, Estado do Rio Grande do Sul. Nº 54, de 15 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 4.358, de 22 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2022, que transfere a concessão originalmente outorgada à Ceará Rádio Clube S.A., posteriormente transferida à Rádio TV do Maranhão Ltda., para a Samcler Comunicação Ltda., para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média adaptada para frequência modulada, no Município de São Luís, Estado do Maranhão. Nº 55, de 15 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 15.179, de 13 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2024, que declara perempta a outorga anteriormente conferida à Associação Comunitária Cultural dos Trabalhadores de Flores de Goiás, para explorar o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Flores de Goiás, Estado de Goiás. Nº 56 de 15 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 4.659, de 11 de setembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2019, que declara perempta a autorização outorgada à Associação de Proteção e Preservação do Vale do Apodi, para executar o serviço de radiodifusão comunitária, no Município de Apodi, Estado do Rio Grande do Norte. Nº 57, de 15 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 19.786, de 17 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2025, que torna sem efeito a permissão outorgada ao Sistema de Comunicação Anel do Brejo Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Coremas, Estado da Paraíba. Nº 58 de 15 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 13.420, de 6 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2024, que torna sem efeito a permissão outorgada à Proware 2000 Telecomunicação Som e Imagem Ltda., para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Tambaú, Estado de São Paulo. Nº 59 de 15 de janeiro de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 2.929, de 5 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2018, que torna sem efeito a permissão outorgada ao Sistema Aleluia de Comunicação Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Jupi, Estado de Pernambuco. ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 206, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Institui, no âmbito da Advocacia-Geral da União, Grupo de Trabalho para a elaboração de relatório circunstanciado sobre episódios relevantes na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIII e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o despacho do Presidente da República publicado no Diário Oficial da União, Edição 7, Seção 1, Página 5, em 12 de janeiro de 2026, e o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000150/2026-58, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Advocacia-Geral da União, Grupo de Trabalho para a elaboração de relatório circunstanciado sobre episódios relevantes na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto com a representação de titulares e suplentes, a partir da seguinte distribuição: I - Secretaria-Geral de Consultoria: um representante; II - Consultoria-Geral da União: dois representantes; III - Procuradoria-Geral Federal: dois representantes; e IV - Procuradoria-Geral da União: um representante. § 1º A representação da Consultoria-Geral da União deverá ter, pelo menos, um titular e um suplente da Consultoria Jurídica junto ao Ministério de Minas e Energia. § 2º A representação da Procuradoria-Geral Federal deverá ter, pelo menos, um titular e um suplente da Procuradoria Federal Especializada junto à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. § 3º O representante de que trata o inciso I do caput coordenará o Grupo de Trabalho, cabendo-lhe: I - promover a articulação entre os órgãos que compõem o Grupo de Trabalho; II - organizar e instruir o acervo documental necessário à elaboração do relatório; e III - submeter o relatório circunstanciado de que trata esta Portaria Normativa ao Advogado-Geral da União. § 4º Os membros do Grupo de Trabalho serão: I - indicados pelos titulares dos órgãos que representam; e II - designados por ato do Secretário-Geral de Consultoria. Art. 3º A forma e a periodicidade das atividades e reuniões do Grupo de Trabalho serão estabelecidas por seu coordenador. Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho poderão se reunir presencialmente ou por videoconferência. Art. 4º As funções de secretaria executiva do Grupo de Trabalho serão exercidas pela Secretaria-Geral de Consultoria. Art. 5º Para o cumprimento do disposto no art. 1º, o Grupo de Trabalho poderá: I - solicitar ou requisitar, conforme o caso, informações ou documentos pertinentes; e II - propor aos órgãos competentes da Advocacia-Geral da União a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à obtenção de informações e à preservação de provas. Art. 6º O relatório circunstanciado de que trata esta Portaria Normativa: I - deverá conter, no mínimo: a) a descrição detalhada dos episódios relevantes na distribuição de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo, conforme informações obtidas pelos órgãos da Advocacia-Geral da União; b) a análise das providências jurídicas adotadas em decorrência dos episódios de que trata a alínea "a"; e c) a sugestão de eventuais medidas jurídicas e institucionais cabíveis; e II - será: a) elaborado pelos representantes de que trata o art. 2º, caput, incisos II, III e IV, no prazo de trinta dias úteis contados da data de designação dos membros do Grupo de Trabalho, e encaminhado ao coordenador; e b) submetido pelo coordenador do Grupo de Trabalho ao Advogado-Geral da União. Parágrafo único. O coordenador do Grupo de Trabalho poderá requerer ao Advogado-Geral da União, fundamentadamente, prorrogação do prazo referido no inciso II, alínea "a", do caput. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria Normativa será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria Normativa será extinto após a submissão do relatório ao Advogado-Geral da União. Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO JOSÉ ROMAN