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Diário Oficial da União · 16/01/2026 · pág. 3

DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011600003 3 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR RESOLUÇÃO GECEX Nº 845, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Altera o Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 27/15 e 09/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul; e considerando as deliberações de sua 232ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IX da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO . .NCM .Ex .Alíquota II .Descrição .Início da Vigência .Término da Vigência . .2835.39.20 .- .17,5% .Pirofosfatos de sódio .19/01/2026 .18/01/2027 . .2836.99.13 .- .17,5% .Carbonatos de amônio comercial e outros carbonatos de amônio .19/01/2026 .18/01/2027 . .2905.32.00 .- .20% .Propilenoglicol (propano-1, 2-diol) .19/01/2026 .18/01/2027 . .2905.44.00 .- .20% .D-glucitol (sorbitol) (poliálcool) .19/01/2026 .18/01/2027 . .2905.44.00 .001 .12,6% .D-glucitol (sorbitol), em solução aquosa com teor mínimo de 64%, com controle de açúcares redutores em até 0,1% e açúcares totais em até 0,6%, destinado a aplicações industriais que envolvem exposição a temperaturas de até 240 °C em meio levemente básico, condições típicas de síntese química que exigem elevada estabilidade do insumo para evitar reações de caramelização e formação de compostos indesejados .19/01/2026 .18/01/2027 . .3903.11.10 .- .20% .Poliestireno expansivel, com carga, em forma primária .19/01/2026 .18/01/2027 . .3906.10.00 .- .20% .Polimetacrilato de metila, em forma primária .19/01/2026 .18/01/2027 . .7318.12.00 .- .25% .-- Outros parafusos para madeira .19/01/2026 .18/01/2027 RESOLUÇÃO GECEX Nº 846, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto nas Decisões nº 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e nas Diretrizes Nº 01/26, 02/26, 03/26, 04/26, 05/26, 06/26, 07/26, 08/26, 09/26, 10/26, 11/26 e 12/26 da Comissão de Comércio do Mercosul; e considerando as deliberações em suas 229ª, 230ª e 231ª Reuniões Ordinárias, realizadas no meses de setembro, outubro e novembro de 2025, respectivamente, resolve: Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam excluídos, do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam no Anexo II desta Resolução. Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas no Anexo I desta Resolução. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 21 de janeiro de 2026. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO I . .NCM .Nº Ex .Alíquota (%) .Descrição .Quota .Unidade da quota .Observação .Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) .Início da vigência .Término da vigência . .1109.00.00 .- .0 .Glúten de trigo, mesmo seco .28.000 .Toneladas .- .Art. 2º Inciso 2º .21/01/2026 .20/01/2027 . .2106.90.90 .042 .0 .Preparações alimentícias de base, apresentadas a granel sob a forma de pó, compostas de proteínas do soro de leite extensamente hidrolisada, óleos vegetais, óleo de peixe, galacto-oligossacarídeos, cloreto de colina, L-carnitina, vitaminas e minerais, destinadas à produção de fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à proteína do leite da vaca .1.750 .Toneladas .Quota conjunta para os Ex nº 042 e 043 da NCM 2106.90.90 .Art. 2º Inciso 1º .21/01/2026 .20/01/2027 . .2106.90.90 .043 .0 .Preparações alimentícias de base, apresentadas a granel sob a forma de pó, compostas de proteínas do soro de leite extensamente hidrolisada, óleos vegetais, óleo de peixe, vitaminas e minerais, destinadas à produção de fórmulas infantis para lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose .1.750 .Toneladas .Quota conjunta para os Ex nº 042 e 043 da NCM 2106.90.90 .Art. 2º Inciso 1º .21/01/2026 .20/01/2027 . .2106.90.90 .030 .0 .Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de líquido pronto para o consumo direto, em garrafas plásticas com 200 ml, destinadas à suplementação da nutrição enteral ou oral de pacientes debilitados com baixa ingestão de proteínas ou com mobilidade limitada, pré e pós-operatório e pacientes geriátricos com distúrbios neurológicos, à base de proteínas do leite, maltodextrina, açúcar, óleos vegetais e proteínas isoladas vegetais, contendo minerais e vitaminas .200 .Toneladas . .Art. 2º Inciso 1º .27/02/2026 .26/02/2027 . .2915.21.00 .- .2 .-- Ácido acético .150.000 .Toneladas .- .Art. 2º Inciso 1º .21/01/2026 .20/01/2027 . .2926.10.00 .- .0 .- Acrilonitrila .8.400 .Toneladas .- .Art. 2º Inciso 1º .21/01/2026 .20/01/2027 . .2933.69.13 .- .0 .At r a z i n a .11.500 .Toneladas .- .Art. 2º Inciso 2º .03/02/2026 .01/08/2026 . .3824.99.39 .001 .0 .Mistura parcialmente hidrolisada de compostos organossilícicos, constituída por ácido silícico (H4SiO4), éster tetraetílico hidrolisado (polissilicato de etila ou ortosilicato de tetraetila - TEOS, CAS: 11099-06-2) em teor de 77%; silicato de tetraetila ou ortosilicato de tetraetila - TEOS (CAS: 78-10-4) em teor de 20% e etanol (álcool etílico CAS: 64-17-5) em teor de 3%; utilizada como agente para a formação de ligações cruzadas (crosslinking) em polímeros (agente reticulante) e componente de massa cerâmica para produção de moldes cerâmicos, para uso industrial .192 .Toneladas .- .Art. 2º Inciso 1º .21/01/2026 .20/01/2027 . .3926.90.90 .226 .0 .Disco cilíndrico utilizado como matéria-prima na fabricação de lente de contato rígida gás permeável (RGP), com diâmetro variando de 12 a 25 mm e espessura de 4 a 12 mm, incolor ou colorido, constituído por acrilato de fluorossilicone (copolímero) .1.300 .Quilogramas .- .Art. 2º Inciso 1º .21/01/2026 .20/01/2027 . .5503.30.00 .- .0 .- Acrílicas ou modacrílicas .5.000 .Toneladas .- .Art. 2º Inciso 1º .27/02/2026 .26/02/2027 . .7312.10.90 .002 .0 .Cabos de aço galvanizado, revestido com camada de zinco de 15 a 30 g/m2, com diâmetro igual ou superior a 3,8 mm e inferior ou igual a 16,0 mm, gramatura linear de igual ou superior a 59 g/m e inferior ou igual a 820 g/m e construção de 7x7 a 7x19, com torções, sem isolamento e de alta resistência, apresentados em bobinas, utilizados unicamente para a fabricação de correias transportadoras .3.000 .Toneladas .- .Art. 2º Inciso 1º .21/01/2026 .20/01/2027 . .8482.10.10 .016 .0 .Rolamento rígido de esferas, de uma carreira, de carga radial, composto por anéis de aço de alta resistência 100Cr6 e esferas de nitreto de silício sinterizado Si3N4, possui tratamento térmico e diâmetro externo de 360 mm .1.210 .Unidades .- .Art. 2º Inciso 1º .21/01/2026 .20/01/2027 . .8529.10.20 .001 .0 .Antena para radar primário em banda L .10 .Unidades .- .Art. 2º Inciso 1º .21/01/2026 .20/01/2027 ANEXO II . .NCM .Nº Ex .Descrição . .2915.21.00 .- .-- Ácido acético . .2926.10.00 .- .- Acrilonitrila . .8529.10.20 .001 .Antena para radar primário em banda L