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Diário Oficial da União · 16/01/2026 · pág. 4

DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011600004 4 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL COMITÊ NACIONAL DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS RESOLUÇÃO CNSIC Nº 15, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Institui Grupo de Trabalho Temático para elaboração de proposta de projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. O COMITÊ NACIONAL DE SEGURANÇA DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Portaria Interministerial GSIPR/MAPA/MCID/MCTI/MD/MF/MGI/MIDR/MJSP/MS nº 4, de 21 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Temático para elaboração de proposta de projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas - PNSIC. Art. 2º O Grupo de Trabalho Temático será composto por representantes dos seguintes órgãos, membros do Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas: I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará; II - Ministério das Cidades; III - Ministério das Comunicações; IV - Ministério da Defesa; V - Ministério da Fazenda; VI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; VII - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; VIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública; IX - Ministério de Minas e Energia; X - Ministério de Portos e Aeroportos; XI - Ministério da Saúde; e XII - Ministério dos Transportes. § 1º Fica convidado a participar do Grupo de Trabalho Temático, em caráter permanente, com direito a voz e sem direito a voto, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. § 2º Cada membro do Grupo de Trabalho Temático terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho Temático e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, em até oito dias após a publicação desta Resolução, e designados por ato do Presidente do Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. Parágrafo único. Não observado o prazo estabelecido no caput, serão considerados membros do Grupo de Trabalho Temático, titulares e suplentes, os representantes do órgão respectivo no Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. Art. 4º O Grupo de Trabalho Temático se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, conforme calendário de reuniões deliberado pelo subcolegiado. § 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos membros e o quórum de aprovação será de maioria simples. § 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do Grupo de Trabalho Temático terá o voto de qualidade. § 3º O Coordenador poderá convidar especialistas para as reuniões do Grupo de Trabalho Temático, por iniciativa própria ou por proposição dos membros, com direito a voz, mas não a voto. § 4º Os membros do Grupo de Trabalho Temático que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 5º O prazo de duração do Grupo de Trabalho Temático será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à publicação da resolução de designação de seus membros. Parágrafo único. O prazo disposto no caput poderá ser prorrogado por mais três meses, mediante justificativa do Coordenador do Grupo de Trabalho Temático e aprovação do Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas. Art. 6º Ao final de suas atividades, o Coordenador do Grupo de Trabalho Temático assinará e encaminhará à deliberação do Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas relatório final das atividades do subcolegiado , contendo, no mínimo: I - histórico das atividades desenvolvidas; e II - proposta de projeto de lei que estabelece a PNSIC. Art. 7º Os membros do Grupo de Trabalho Temático deverão observar os aspectos de sensibilidade e segurança da informação inerentes aos assuntos tratados no subcolegiado. Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho Temático será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. WASHINGTON ROCHA TRIANI Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO C EA R Á PORTARIA Nº 549, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das Atribuições Que Lhe Confere O Art. 292 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva, Aprovado Pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de Abril de 2018, Publicada No Diário Oficial da União de 13 de Abril de 2018, e No Uso da Competência Que Lhe Confere A Portaria de Pessoal Se/Mapa nº 1.722, de 21 de Novembro de 2025, Publicada No Diário Oficial da União de 25 de Novembro de 2025, Resolve: Art. 1º - Atualizar A Habilitação da Médica Veterinária, Amanda Medeiros Araújo de Oliveira, Crmv-Ce nº 02897, Para Fins de Emissão de Guia de Trânsito Animal - Gta, Para Aves e Suídeos Nos Municípios de Ibaretama, Massapê, Beberibe, Pindoretama, Forquilha, Pacatuba, Croatá, Maranguape, Horizonte, Cascavel, Marco, Milagre, Paracuru e São Gonçalo do Amarante, e Para Aves Nos Municípios de Itarema, Mauriti, Milagres, Quixadá e Trairi/Ce, Conforme O Processo nº 21014.002781/2025-54, Observadas As Normas e os Dispositivos Legais Em Vigor, Nos Termos da Instrução Normativa nº 22, de 20 de Junho de 2013. Art. 2º - Revogar a Portaria nº 137, de 12 de Janeiro de 2018. MANOELA SIQUEIRA PIMENTA PORTARIA Nº 550, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ - SFA/CE, no Uso das Atribuições Que Lhe Confere o Art. 292 do Regimento Interno da Secretaria- Executiva, Aprovado Pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de Abril de 2018, Publicada No Diário Oficial da União de 13 de Abril de 2018, e No Uso da Competência Que Lhe Confere A Portaria de Pessoal Se/Mapa nº 1.722, de 21 de Novembro de 2025, Publicada No Diário Oficial da União de 25 de Novembro de 2025, Resolve: Artigo Único - Habilitar O Médico Veterinário, Jerson Marques Cavalcante, Crmv-Ce nº 03308-Vp, Para Fins de Emissão de Guia de Trânsito Animal - Gta, Para Equídeos e Ruminantes, Em Eventos Com Aglomeração de Animais, No Município de Maranguape/Ce, Conforme O Processo nº 21014.002782/2025-07, Observadas As Normas e os Dispositivos Legais Em Vigor, Nos Termos da Instrução Normativa nº 22, de 20 de Junho de 2013. MANOELA SIQUEIRA PIMENTA PORTARIA Nº 549, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 A SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ - SFA/CE, no Uso das Atribuições Que Lhe Confere O Art. 292 do Regimento Interno da Secretaria-Executiva, Aprovado Pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de Abril de 2018, Publicada No Diário Oficial da União de 13 de Abril de 2018, e No Uso da Competência Que Lhe Confere A Portaria de Pessoal Se/Mapa nº 1.722, de 21 de Novembro de 2025, Publicada No Diário Oficial da União de 25 de Novembro de 2025, Resolve: Art. 1º - Atualizar A Habilitação do Médico Veterinário, Antonio Davidson Pontes Castro, Crmv-Ce nº 03400, Para Fins de Emissão de Guia de Trânsito Animal - Gta, Para Aves, Aves Silvestres e Ruminantes, Em Eventos Com Aglomeração de Animais, Nos Municípios de Fortaleza e Cascavel/Ce, e Para Peixes Ornamentais No Município de Fortaleza/Ce, Conforme O Processo nº 21014.002786/2025-87, Observadas As Normas e os Dispositivos Legais Em Vigor, Nos Termos da Instrução Normativa nº 22, de 20 de Junho de 2013. Art. 2º - Revogar A Portaria nº 377, de 7 de Outubro de 2024. MANOELA SIQUEIRA PIMENTA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA SFA-PR/MAPA Nº 900, DE 13 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e o que consta do processo 21034.041436/2025-06, resolve: Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário NASSER FOUANI SAVOLDI, inscrito no CRMV-PR sob nº 22696, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 909 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LARISSA KOZIKOSKI, inscrita no CRMV-PR sob nº 24014, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.001078/2026-71). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Nº 910 - Art. 1º Cancelar a habilitação do Médico Veterinário MARCIO PICETTI, inscrito no CRMV-PR sob nº 12557, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item V do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.000641/2026-94). Art. 2º Revogar a Portaria nº 441, de 04 de agosto de 2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CEZAR AUGUSTO PIAN CO R R EG E D O R I A DESPACHO DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Termo de Julgamento nº 021/2026/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21000.081210/2023-65 Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, considerando o que consta dos autos epigrafados, notadamente a Nota Técnica nº 134/2025/CORREG / M A P A (SEI 49070080), resolvo, nos termos do art. 50, §1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e sob o fundamento no art. 6º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, no art. 15 e seguintes do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, conhecer do Pedido de Revisão apresentado, em razão de sua legitimidade e tempestividade, mas, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo incólume os demais dispositivos do TERMO DE JULGAMENTO nº 78/2025/CORREG/MAPA, publicado em 05/06/2025, no Diário Oficial da União. Às unidades competentes da Corregedoria para as demais providências. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA DESPACHO DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que foram notificados na 287ª Reunião Ordinária da CTNBio, ocorrida em 10/12/2025, os seguintes processos relativos à aliteração de Resolução Normativa 35/21 da CTNBio: Basf S.A; CQB: 031/97; Processo: 01245.015042/2025-00; Alteração de LPMA - RN- 35; Liberação Planejada no Meio Ambiente de Produção de amostras de Algodão GM tolerante à herbicidas. Inclusão de medida adicional de biossegurança de acordo com a Resolução Normativa da CTNBio no 35, de 15 de outubro de 2021; Protocolado em 03/12/2025; Basf S.A; CQB: 031/97; Processo: 01245.020507/2025-36. Alteração de LPMA - RN- 35. Avaliação de Tolerância a herbicidas, Resistência a Insetos e Produtividade em algodão GM. Alteração na densidade de semeadura: De = 15 kg/ha; Para = 21 kg/ha.; Protocolado em 03/12/2025. MARIO TYAGO MURAKAMI