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Diário Oficial da União · 16/01/2026 · pág. 43

DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011600043 43 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 d) NÍVEIS DE MATURIDADE DOS INDICADORES iBase, iSeg e iPriv Tabela 6 - Níveis de maturidade dos indicadores iBase, iSeg e iPriv e respectivos intervalos . .Nível .Descrição .Intervalo do indicador . .1 - Inicial .O órgão atua de forma reativa, com ações pontuais e baseadas em demandas circunstanciais. Dispõe de nenhuma ou poucas políticas, normas e procedimentos. .0,00 <= iBase/iSeg/iPriv < 0,30 . .2 - Intermediário .O órgão apresenta iniciativas de estruturação que dependem de esforços individuais. Dispõe de algumas políticas, normas e procedimentos definidos, mas ainda enfrenta desafios de implementação prática destes instrumentos. .0,30 <= iBase/iSeg/iPriv < 0,60 . .3 - Em aprimoramento .O órgão possui políticas, normas e procedimentos definidos e aplicados de forma consistente na maioria das áreas. Resultados são monitorados de forma parcial. .0,60 <= iBase/iSeg/iPriv < 0,90 . .4 - Aprimorado .O órgão demonstra capacidade de governança institucional consolidada. Resultados são monitorados, avaliados e aprimorados continuamente. .0,90 <= iBase/iSeg/iPriv <= 1,00 SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS PORTARIA SSC/MGI Nº 202, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Institui a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - ETIR-MGI A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, , no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, parágrafo único, da Portaria MGI nº 10.033, de 29 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025, no Decreto nº 12.573, de 4 de agosto de 2025, no Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, no art. 22 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020, e na Norma Complementar nº 05/IN01/DSIC/GSIPR, de 14 de agosto de 2009, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Objeto Art. 1º Fica instituída a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - ETIR-MGI. Missão Art. 2º A missão da ETIR-MGI é estruturar a prevenção, o tratamento e a resposta do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos contra ataques cibernéticos aos ativos de informação sob a sua gestão, de modo a maximizar a prevenção e minimizar o tempo de resolução de incidentes cibernéticos, de forma compartilhada e conjunta. §1º A ETIR-MGI atuará na infraestrutura computacional e nos ativos de informação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos demais órgãos solicitantes do Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov, de que trata o Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, gerenciados pela Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Serviços Compartilhados. § 2º O gestor responsável por sistemas ou serviços de tecnologia da informação poderá atuar em conjunto com a ETIR-MGI sempre que o incidente cibernético envolver diretamente os ativos sob sua responsabilidade, para prestar apoio técnico e gerencial, fornecer informações relevantes, colaborar na definição de medidas corretivas e acompanhar a implementação das ações necessárias, de forma a assegurar a efetividade da resposta e a continuidade dos serviços afetados. Definições Art. 3º Para os fins do disposto nesta Portaria, consideram-se: I - Centro Integrado de Segurança Cibernética do Governo Digital - CISC Gov.br - unidade de coordenação operacional das equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos dos órgãos e das entidades integrantes do Sistema de Administração de Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, de que trata o Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011; II - Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo - CTIR Gov - unidade do Departamento de Segurança Cibernética da Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República com a atribuição de receber, analisar e responder a notificações e atividades relacionadas a incidentes de segurança em computadores; III - Agente Responsável pela ETIR-MGI - servidor público efetivo que coordenará a ETIR-MGI; IV - incidente de segurança - qualquer evento adverso, confirmado ou sob suspeita, relacionado à segurança dos sistemas de computação ou das redes de computadores; V - incidente cibernético - ocorrência que comprometa, real ou potencialmente, a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade ou a autenticidade de sistema de informação ou das informações processadas, armazenadas ou transmitidas por esse sistema, que poderá também ser caracterizada pela tentativa de exploração de vulnerabilidade de sistema de informação que constitua violação de norma, política de segurança, procedimento de segurança ou política de uso; VI - órgão correlato - unidades desconcentradas e formalmente constituídas de administração dos recursos de tecnologia da informação, integrante SISP; e VII - usuário de informação - pessoa física, seja servidor ou equiparado, empregado ou prestador de serviços, habilitada pela administração para acessar os ativos de informação de um órgão ou entidade da administração pública federal, formalizada por meio da assinatura de Termo de Responsabilidade. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ETIR-MGI Objetivos Art. 4º São objetivos da ETIR-MGI: I - manter um canal de compartilhamento de informações, ágil e de fácil acesso com as equipes de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos dos órgãos solicitantes do ColaboraGov; II - promover junto à área de comunicação da Secretaria de Serviços Compartilhados campanhas de prevenção a ataques cibernéticos e a divulgação de contatos para notificação de incidentes cibernéticos à ETIR-MGI; III - definir um fluxo simplificado de resolução de incidentes cibernéticos, com identificação de responsáveis; IV - divulgar um canal simplificado de comunicação de incidentes cibernéticos acessível aos usuários de informação; V - realizar auditorias internas periódicas para identificar vulnerabilidades e ameaças que possam comprometer os negócios do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e VI - acompanhar a implementação de controles de privacidade e segurança da informação e sensibilizar de forma contínua a Estrutura de Governança do Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI, de que trata a Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023. Público-alvo Art. 5º O público-alvo das atividades pertinentes à ETIR-MGI são os usuários de informação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos solicitantes do ColaboraGov enquanto usuários dos ativos de informação geridos pela Diretoria de Tecnologia da Informação. Parágrafo único. Os incidentes de segurança que envolvam sistemas não atendidos pela ETIR-MGI, serão comunicados aos órgãos gestores para providências Art. 6º Os usuários de informação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderão enviar notificações acerca de incidentes de segurança à ETIR- MGI, através dos canais disponibilizados na página de segurança da informação na intranet. Parágrafo único. Serão automaticamente rejeitadas as notificações recebidas pela ETIR-MGI que não configurem incidentes de segurança, de que trata o caput. Modelo de atuação Art. 7º As atividades da ETIR-MGI enquadram-se no modelo de atuação singular, uma vez que presta serviço apenas ao seu público-alvo, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do ColaboraGov. Modelo de implementação Art. 8º A ETIR-MGI adotará o modelo de implementação de que trata o item 7.1 da Norma Complementar nº 05/IN01/DSIC/GSIPR, de 14 de agosto de 2009, e será composta pelas pessoas representantes dos órgãos a que se refere o art. 9º. § 1º As pessoas representantes da ETIR-MGI desempenharão as atividades relacionadas à prevenção, ao tratamento e à resposta a incidentes cibernéticos, sem prejuízo das atribuições legais. § 2º As funções e serviços de tratamento de incidente deverão ser realizadas, preferencialmente, por administradores de rede ou de sistema ou, ainda, por especialistas em segurança da informação. Estrutura Organizacional Art. 9º A ETIR-MGI tem a seguinte composição: I - autoridade titular da Coordenação de Segurança em Tecnologia da Informação da Coordenação-Geral de Segurança, Recursos e Infraestrutura Tecnológica da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que atuará como Agente Responsável pela ETIR-MGI; II - pessoas representantes da Coordenação de Segurança em Tecnologia da Informação; e III - pessoas representantes dos órgãos correlatos do SISP no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, de que trata a Resolução CGDSI /MGI nº 4, de 2 de maio de 2024: a) uma da Diretoria de Inovação e Inteligência em Gestão de Estatais da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais; b) uma da Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação da Diretoria de Gestão Interna do Arquivo Nacional; c) um da Diretoria de Modernização e Inovação da Secretaria do Patrimônio da União; d) um da Diretoria de Soluções Digitais da Secretaria de Gestão de Pessoas; e