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Diário Oficial da União · 16/01/2026 · pág. 44

DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011600044 44 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 e) uma da Secretaria de Gestão e Inovação. § 1º Cada pessoa representante da ETIR-MGI terá uma suplência, que a substituirá em suas ausências e seus impedimentos. § 2º As pessoas representantes da ETIR-MGI de que tratam os incisos II e III do caput serão escolhidas, preferencialmente, dentre servidores públicos efetivos com capacitação técnica compatível com as atividades da equipe. § 3º As pessoas representantes da ETIR-MGI de que tratam os incisos II e III do caput serão indicadas pelas autoridades titulares dos órgãos que representam e designadas em ato da autoridade titular da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Serviços Compartilhados. § 4º As pessoas representantes da ETIR-MGI de que tratam os incisos II e III do caput atuarão na ETIR, conforme perfil técnico, atuarão, preferencialmente, nas seguintes áreas: I - suporte operacional de tecnologia da informação; II - monitoramento e produção de tecnologia da informação; III - desenvolvimento de sistemas; IV - infraestrutura de tecnologia da informação; V - estratégia de Segurança de tecnologia da informação; VI - resposta a incidentes cibernéticos; e VII - gestão de riscos cibernéticos. Art. 10. A participação na ETIR-MGI será considerada serviço público relevante, não remunerada. Art. 11. O processo de gestão de incidentes a ser definido pela ETIR-MGI será apoiado com prioridade pelas unidades da Diretoria de Tecnologia da Informação. Parágrafo único. A autoridade titular da Diretoria de Tecnologia da Informação poderá designar servidores públicos da Diretoria para atuar em demandas específicas de tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, sem prejuízo das atribuições legais, em conjunto com as pessoas representantes da ETIR-MGI. Art. 12. O Gestor de Segurança da Informação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, designado nos termos da Portaria MGI nº 3.844, de 28 de julho de 2023, poderá solicitar a designação de servidores públicos lotados ou em exercício em órgãos de assistência direta e imediata e órgãos específicos singulares da estrutura regimental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para atuar em incidente cibernético, sem prejuízo das atribuições legais, em conjunto com as pessoas representantes da ETIR-MGI. Art. 13. As atividades de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, poderão ser exercidas parcialmente por empresas contratadas que prestam serviço de tecnologia da informação, desde que justificado em parecer técnico pelo Agente Responsável pela ETIR-MGI. Art. 14. ETIR-MGI observará os normativos, padrões e procedimentos técnicos exarados pelo CTIR Gov. Parágrafo único. A ETIR-MGI poderá adotar as melhores práticas de mercado para a execução de suas atividades, desde que não conflitem com a legislação em vigor, em especial, os atos normativos de Segurança da Informação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Gabinete de Segurança da Informação da Presidência da República e os padrões e orientações do órgão central do SISP, do CTIR Gov e do CISC Gov.br. Atribuições e competências Art. 15. São atribuições do Gestor de Segurança da Informação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: I - acompanhar os trabalhos da ETIR-MGI; II - verificar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação realizados pela ETIR-MGI; III - acompanhar a aplicação de ações corretivas e administrativas cabíveis nos casos de violação da segurança da informação; e IV - manter contato direto com o Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República em assuntos relativos à segurança da informação. Art. 16. São atribuições do Agente Responsável pela ETIR-MGI: I - coordenar as atividades da ETIR-MGI; II - estabelecer os procedimentos internos da ETIR-MGI; III - realizar a comunicação com o CTIR Gov, o CISC gov.br e o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, quando necessário; IV - apresentar os resultados das atividades da ETIR-MGI ao Gestor de Segurança da Informação do Ministério; e V - apresentar estudos e parecer técnico sobre as necessidades da ETIR-MGI para o cumprimento da missão e dos objetivos definidos. Art. 17. À ETIR-MGI compete: I - facilitar, coordenar e executar as atividades de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; II - monitorar as redes computacionais; III - detectar e analisar ataques e intrusões; IV - tratar incidentes de segurança da informação; V - identificar vulnerabilidades e artefatos maliciosos; VI - recuperar sistemas de informação; VII - promover a cooperação com outras equipes, bem como participar de fóruns e redes relativas à segurança da informação; VIII - apoiar a condução de políticas de segurança cibernética e da informação; IX - realizar ações voltadas para o fortalecimento da resiliência cibernética do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; X - comunicar ao CTIR Gov e ao CISC Gov.br a ocorrência de incidentes cibernéticos com a maior brevidade possível; e XI - manter registro histórico de incidentes cibernéticos e vulnerabilidades que permitam a geração de dados estatísticos. Autonomia Art. 18. A ETIR-MGI possui autonomia operacional. § 1º Ao Gestor de Segurança da Informação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos compete a tomada de decisão sobre quais medidas devem ser adotadas referentes às atividades de prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos relacionados aos ativos de informação gerenciados pela Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria de Serviços Compartilhados. § 2º A ETIR-MGI participará do processo de decisão recomendando os procedimentos, medidas e ações a serem executados para o tratamento e a recuperação durante um incidente cibernético, bem como indicando as repercussões se as recomendações não forem seguidas. § 3º O Gestor de Segurança da Informação poderá compartilhar o processo de tomada de decisão de que trata o § 1º com a ETIR-MGI. § 4º Nas ausências ou impedimentos do Gestor de Segurança da Informação, compete ao substituto legal a tomada de decisão de que trata o § 1º. § 5º Durante um incidente cibernético, se justificado tecnicamente, a ETIR-MGI poderá tomar a decisão de executar as medidas de recuperação, sem esperar pela aprovação de níveis superiores de gestão. Art. 19. O acionamento da ETIR-MGI e o processo de gestão de incidentes cibernéticos serão definidos em ato do Gestor de Segurança da Informação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Serviços Prestados pela ETIR-MGI Art. 20. A ETIR-MGI prestará os seguintes serviços: I - Serviço de Monitoramento e Detecção, com o objetivo de realizar o monitoramento contínuo de eventos e indicadores de segurança, a fim de identificar potenciais incidentes cibernéticos em tempo hábil; II - Serviço de Análise de incidentes, com o objetivo de conduzir a análise técnica e a classificação dos incidentes reportados, identificando sua origem, impacto, abrangência e criticidade; III - Serviço de Resposta e Contenção, com o objetivo de atuar na coordenação e execução das medidas necessárias para contenção, erradicação e mitigação dos efeitos dos incidentes de segurança; e IV - Serviço de Gestão do Conhecimento, com o objetivo de manter uma base de dados atualizada com informações sobre incidentes, vulnerabilidades e lições aprendidas, de forma a apoiar a tomada de decisão estratégica. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Revogação Art. 21. Fica revogada a Portaria SGC/ME nº 8.554, de 26 de setembro de 2022. Vigência Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 96, de 13 de janeiro de 2025, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, publicada no Diário Oficial da União em 15 de janeiro de 2026, Edição 10, Seção 1, Página 36, no Art. 1º onde se lê: até 31/05/2026, leia-se: até 06/03/2026. SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA PORTARIA Nº 127, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, nomeado pela Portaria nº 3.784, de 18/12/2025, publicada no D.O.U, de 23/12/2025, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 1.184, de 15/04/2024, publicada no D.O.U, de 16/04/2024, Seção 1, tendo em vista as disposições da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, Portaria Interministerial nº 130, de 23 de abril de 2013, da Portaria nº 299, de 12 de julho de 2013, do Ministério da Integração Nacional, da Portaria Interministerial nº 226, de 21 de junho de 2013, e ainda, o que consta do Processo nº 59000.000022/2011-83, resolve: Art. 1º Prorrogar de Ofício o prazo de vigência da Portaria nº 0112, de 12 de agosto de 2011, cujo objeto é a Elaboração do Projeto Executivo do Canal Acauã, Araçagi, Vertentes Litorâneas, no Estado da Paraíba, para até 15 de junho de 2026. Art. 2º Ficam ratificados os demais dispositivos do termo de compromisso, não alterados por esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCUS VINICIUS JANSEN CUTRIM CARDOSO SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA RESOLUÇÃO DICOL/SUDAM Nº 1.658, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Homologa o resultado do desempenho institucional relativo ao exercício de 2025 A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA - SUDAM, com base no disposto na Lei Complementar nº 124, de 3 de Janeiro de 2007 e, no uso das atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 10, do Anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022, e o artigo 6º, inciso II do Regimento Interno desta Autarquia, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, e nas Resoluções Normativas Dicol/Sudam nº 1.150, de 16 de dezembro de 2024, n° 20, de 27 de dezembro de 2024, e nº 1.325, de 22 de abril de 2025, e o que consta no Processo nº 59004.002464/2024-49; resolve; Art. 1º Fica homologado o resultado do desempenho institucional relativo ao exercício de 2025, detalhado nas metas intermediárias, constantes no Anexo desta Resolução, para fins de pagamento da parcela institucional da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE e Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos - GDACE, devida aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontrem nas situações descritas no iniciso I do artigo 1° do Decreto n° 7.133, de 19 de março de 2010, conforme abaixo: . .META GLOBAL .META PREVISTA .PESO DA META G LO BA L .ÍNDICE DE DESEMPENHO DA META GLOBAL .R ES U LT A D O ALCANÇADO (%) . .Desenvolver ações que elevem os resultados institucionais da Sudam para a sociedade .80% .60 .0,59 .98% . .Aprimorar os processos internos .80% .20 .0,17 .83% . .Ampliar o aprendizado e crescimento do capital humano .80% .10 .0,10 .100% . .Modernizar a infraestrutura física e tecnológica .80% .10 .0,08 .79% . .RESULTADO FINAL .100 .0,93 .93% Valores arredondados para duas casas decimais. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO GALVÃO DA ROCHA Superintendente WILSON LUIZ ALVES FERREIRA Diretor de Gestão de Fundos, de Incentivos e de Atração de Investimentos AHARON ALCOLUMBRE Diretor de Promoção do Desenvolvimento Sustentável JORGIENE DOS SANTOS OLIVEIRA Diretora de Planejamento e Articulação de Políticas ALINE DIAS ROSSY Diretora de Administração COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE JANEIRO DE 2026 Às nove horas do dia quatorze de janeiro de 2026, na sala Parnaíba do Edifício Deputado Manoel Novaes, localizado no SGAN/Norte - Quadra 601, Conjunto "I", Brasília-DF, presentes a totalidade do capital social, de titularidade da União, neste ato representada pelo Procurador da Fazenda Nacional Daniel Brasiliense e Prado, designado pela Portaria nº 726, de 3 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2024, edição 86, seção 2, página 36; o Presidente do Conselho de Administração da Codevasf, Eduardo Corrêa Tavares; e a Chefe Substituta da Secretaria de Órgãos Colegiados, Maria Antonia de Oliveira; realizou-se em primeira convocação a Assembleia Geral Extraordinária da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e Parnaíba - Codevasf, empresa pública, constituída sob a forma de sociedade anônima, CNPJ 00.399.857/0001-26, NIRE (SEDE) 53 5 0000031-3, vinculada ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional, nos termos do Decreto nº 8.258, de 29 de maio de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 30 de maio de 2014, convocada pelo Ofício SEI nº 405/2026/MF, datado de 05 de janeiro de 2026 (processo nº 14021.109976/2025- 70), para deliberar sobre eleição de membro para o Conselho de Administração. O Sr. Eduardo Corrêa Tavares, Presidente do Conselho de Administração da Codevasf, presidiu os trabalhos da Assembleia, na forma do art. 18 do Estatuto Social da Codevasf, havendo nomeado a Sra. Maria Antonia de Oliveira a secretariá-los. Composta a mesa, o Presidente da Assembleia deu início aos trabalhos, esclarecendo que a publicação de anúncios havia sido dispensada, nos termos dos Arts. 124, § 4º, e 133, § 4º, da Lei nº 6.404/1976. Em seguida, informou aos presentes o assunto componente da ordem do dia, conforme o instrumento convocatório. Prosseguindo, o Presidente esclareceu que os documentos e informações relativos aos assuntos constantes da ordem do dia encontravam-se sobre a mesa e que haviam sido disponibilizados ao representante da acionista na sede da CODEVASF desde a expedição do instrumento de convocação. A acionista única, por meio de seu representante, dispensou a leitura dos documentos, por já serem esses do conhecimento de todos. A União, com base no Parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, votou pela eleição de Karina Houat Harb, [conteúdos suprimidos por conter dados reservados/restritos], para compor o Conselho