DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011600047 47 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 213, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/1531 - DELESP/DREX/SR/PF/CE, resolve: CONCEDER autorização à empresa ESCOLA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES CORONEL GUANABARA LTDA, CNPJ nº 19.769.784/0001-45, sediada no Ceará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 6 (seis) Espingardas de repetição calibre 12 6 (seis) Pistolas calibre .380 18 (dezoito) Revólveres calibre 38 5000 (cinco mil) Munições calibre .380 3000 (três mil) Munições calibre 12 35000 (trinta e cinco mil) Munições calibre 38 30000 (trinta mil) Espoletas calibre 38 30000 (trinta mil) Projéteis calibre 38 4000 (quatro mil) Espoletas calibre .380 4000 (quatro mil) Projéteis calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO - SUBSTITUTO ALVARÁ Nº 214, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/2388 - DPF/ITZ/MA, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº null de à empresa CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF nº 07.608.821/0003-16, localizada no Estado de MARANHÃO. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 215, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/2392 - DPF/ITZ/MA, resolve: Cancelar a Autorização de Funcionamento concedida por meio do Alvará nº 3809 de 04/12/2012 à empresa CEFOR SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ/MF nº 07.608.821/0005- 88, localizada no Estado de MARANHÃO. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 216, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei nº 14.967/2024, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2025/110630 - DPF/TLS/MS, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02(dois) anos da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa UNIDAS SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 07.827.018/0001-00, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Mato Grosso do Sul, com Certificado de Segurança nº 3833/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 218, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/2438 - DELESP/DREX/SR/PF/ES, resolve: CONCEDER autorização à empresa DUPLA MISSÃO CENTRO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 08.962.954/0001-97, sediada no Espírito Santo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Carabina calibre 38 5 (cinco) Espingardas de repetição calibre 12 5 (cinco) Pistolas calibre .380 5 (cinco) Revólveres calibre 38 20000 (vinte mil) Munições calibre .380 6000 (seis mil) Munições calibre 12 20000 (vinte mil) Munições calibre 38 85000 (oitenta e cinco mil) Espoletas calibre 38 15000 (quinze mil) Gramas de pólvora 80000 (oitenta mil) Projéteis calibre 38 5000 (cinco mil) Projéteis calibre .380 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 30 (trinta) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 10 (dez) Armas de choque elétrico de contato direto 10 (dez) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados 30 (trinta) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC) 30 (trinta) Granadas fumígenas de sinalização 50 (cinquenta) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico 10 (dez) Lançadores de munição não-letal no calibre 12 (doze) 10 (dez) Máscaras de proteção respiratória modelo facial completo 20 (vinte) Filtros com proteção contra gases e aerodispersóides químicos e biológicos 30 (trinta) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g 50 (cinquenta) Munições no calibre 12 (doze) lacrimogêneas de jato direto 1 (uma) Máquina de recarga calibre 38, 380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 219, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2026/2495 - DPF/LDA/PR, resolve: CONCEDER autorização à empresa F3 ESCOLA PROFISSIONAL DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 17.066.640/0001-05, sediada no Paraná, para adquirir: Da empresa cedente INDIO SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 35.477.093/0001-24: 2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1751 (uma mil e setecentas e cinquenta e uma) Munições calibre 12 30770 (trinta mil e setecentas e setenta) Espoletas calibre 38 7825 (sete mil e oitocentos e vinte e cinco) Gramas de pólvora 24770 (vinte e quatro mil e setecentos e setenta) Projéteis calibre 38 6439 (seis mil e quatrocentas e trinta e nove) Espoletas calibre .380 349 (trezentos e quarenta e nove) Projéteis calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. DENISE VARGAS TENORIO Substituto ALVARÁ Nº 144.268.068, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 40 da Lei 14.967/24, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08211.000064/2026-84 - DPSP/CGCSP/DPA/PF, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida por 02 (dois) anos da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa GSG SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 15.525.873/0002-76, especializada em segurança privada, nas atividades de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Brasília - DF, com Certificado de Segurança nº 3552/2025, expedido pelo DREX/SR/PF. DENISE VARGAS TENÓRIO SECRETARIA NACIONAL DE DIREITOS DIGITAIS DIRETORIA DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO DE RISCOS NO AMBIENTE DIGITAL COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICAS DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA DESPACHO Nº 10/2026/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Processo MJSP nº: 08017.002327/2025-13 Obra: "Três Graças" Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação indicativa da obra "Três Graças", com fulcro no art. 84 da Portaria MJSP n°1048, de 15 de outubro de 2025 e §§ 1º e 2º e do mesmo dispositivo, faz-se as seguintes considerações: a) A empresa apresentou o pedido de reconsideração da classificação da obra; b) Dentre as argumentações, não houve a apresentação de elementos capazes de produzir efeitos para a alteração da classificação indicativa atribuída; c) Durante a nova análise foram identificadas inúmeras tendências, com destaque para: apologia ao uso de droga lícita (14 anos); descrição do consumo ou tráfico de droga ilícita (14 anos); estigma ou preconceito (14 anos); morte intencional (14 anos); tráfico de pessoas (14 anos); consumo de droga ilícita (16 anos) e produção ou tráfico de droga ilícita (16 anos) d) Mais informações constam na "NOTA TÉCNICA Nº 1/2026/CGPCIND- SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI-Entrada/MJ". Desta forma, mantém-se a classificação indicativa atribuída à obra de "não recomendado para menores de quatorze anos", por apresentar: violência, conteúdo sexual, linguagem imprópria e drogas. A decisão é válida para a obra completa e para versões derivadas, exibida em qualquer plataforma ou veículo. Recomenda-se sua exibição a partir de vinte e uma horas, quando exibida em televisão aberta. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHOS DE 14 DE JANEIRO DE 2026 O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016 e na Portaria nº 537, de 4 de julho de 2017, resolve: Nº 5 - Reconsiderar a decisão de indeferimento proferida por meio do Despacho nº 2218/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS, de 10 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União em 16 de setembro 2025, Seção 1, página 67 e tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ABRAX - Associação Brasileira de Gestão Ambiental e Exploração Mineral, com sede em NOVO HAMBURGO - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 30.159.485/0001-21, conforme Nota Técnica nº 1/2026/COSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJ (34193232) Processo SEI/MJ nº 08071.000781/2025-77 Nº 11 - Tornar público a REVISÃO da decisão do indeferimento do pedido de qualificação como OSCIP proferida por meio do Despacho nº 2649, 6 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2025, Seção 1, página 87 (33853465). concedendo a Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) a entidade social Confluencia: Acoes Para A Cidadania, com sede em Betim-MG, inscrita no CNPJ sob o nº13.630.795/0001-63, conforme Nota Técnica nº 1160/2025/COSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJ (34128620). Processo SEI/MJ nº (08071.000928/2025-29). Nº 12 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social INSTITUTO BARUK, com sede em BONFINÓPOLIS - GO e inscrita no CNPJ sob o nº 44.686.375/0001-22, em razão do não- cumprimento dos requisitos exigidos pelo art.1º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito do despacho nº 2975/2025/COSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS (34095762). Processo SEI/MJ nº 08071.001168/2025-77. Nº 2.939 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social Cooperativa dos Profissionais Autônomos Em Engenharia Elétrica, Eletrotécnica, Eletricista, Bombeiro, Encanador, Mecânico e Profissionais da Construção Civil CENTROESTE, com sede em BRASILIA - DF, inscrita no CNPJ sob o nº 03.489.913/0001-01, conforme Despacho nº 2872/2025/COSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS (33930622), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 23000.053916/2025-24. Nº 2.940 - Tornar público o CANCELAMENTO da qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade social FUNDAÇÃO ST PAUL'S DE APOIO À EDUCAÇÃO, com sede em SÃO PAULO -SP, inscrita no CNPJ sob o nº 09.624.241/0001-86, conforme Nota Técnica nº 1125/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (34040042). Processo SEI/MJ nº 08071.000639/2025-20. Nº 2.941 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social INSTITUTO COMUNITÁRIO SOLUÇÃO, com sede em ÁGUA FRIA DE GOIÁS - GO, inscrita no CNPJ sob o nº 41.416.004/0001- 32, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº 1126/2025/COSCIP-OE/GAB- SENAJUS/SENAJUS/MJ (34040522). Processo SEI/MJ nº 08071.001181/2025-26. Nº 2.952 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO SERENAS, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.578.303/0001-07, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº º 1129/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENA JUS/MJ (34046561). Processo SEI/MJ nº08071.001139/2025-13. Nº 2.970 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social ASSOCIAÇÃO FLORESTA PROTEGIDA, com sede em TUCUMÃ -PA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.633.539/0001-03, conforme Nota Técnica nº 1143/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS/MJ (34077551), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08071.001183/2025-15