Dia Oficial

Diário Oficial da União · 16/01/2026 · pág. 48

DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011600048 48 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 3.028 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E SOCIAL NOSSA SENHORA DE FATIMA, com sede no Rio de Janeiro e inscrita no CNPJ sob o nº 42.251.504/0001-24, em razão do não-cumprimento dos requisitos exigidos pelo do art.2º da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999 consoante exame promovido no âmbito do Despacho nº 3024/2025/COSCIP-OE/GAB-SENAJUS/SENAJUS (34172942). Processo SEI/MJ nº 08071.001161/2025-55. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Código: 666.353 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0565932/2024. Interessado: ANA MAFALDA DE MORAIS LEITE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Arts. 233, §2º e 234, inciso II do Decreto 9.199/2017. Código: 595.724 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0511814/2024. Interessado: NAIMA FELKI ABBARA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 458.234 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0404175/2023. Interessado: ENMANUEL DAVID HEREDIA ARRIECHE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017. Código: 456.104 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0402474/2023. Interessado: EDSON GARY MOREIRA MOREIRA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017. Código: 456.060 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0402431/2023. Interessado: WALNES MONTILUS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso III, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017. Código: 452.294 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0399556/2023. Interessado: MODIBO MACALOU. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017. Código: 451.366 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0398942/2023. Interessado: OLESIA MALMYGA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas no inciso IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 450.219 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0398199/2023. Interessado: NAEEM RAVAT. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou os antecedentes criminais do país de origem apostilado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 450.029 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0398009/2023. Interessado: RICARDO ALEXANDRE COELHO FERRAZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou a apostila da certidão de antecedente criminal do seu país de origem, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 448.776 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0397041/2023. Interessado: GENESIS SINAI FERMINI ALCALA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas no inciso IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 448.159 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0396580/2023. Interessado: GUSTAVO EVELIO CUBILLAN OLMOS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou a tradução dos antecedentes criminais do país de origem, portanto, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 447.273 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0394610/2023. Interessado: MAMADOU SALIOU DIALLO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou os antecedentes criminais do país de origem traduzido, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 447.167 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0395906/2023. Interessado: RUBEN DARIO MENDOZA COSSIO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui 1 ano de residência por prazo indeterminado. Código: 446.070 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0394970/2023. Interessado: IDOWU ALANI OLANIYI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente extrapolou o limite de dias em que poderia ausentar-se do país, conforme exige a lei. Código: 445.595 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0394610/2023. Interessado: ANNAGRETH SALVATIERRA CASTRO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado, apostilado e traduzido, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 444.737 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0393993/2023. Interessado: RAIHANA IBRAHIMI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas no inciso III do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 442.882 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0450492/2023. Interessado: SILVIA EUGENIA MOLLO MOLINADANI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 442.428 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0392154/2023 Interessado: ZURI SADAI IZQUIERDO ROMAN No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 441.290 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0391265/2023. Interessado: JUAN ORLANDO FRANCO NOLASCO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 67, da Lei nº 13.445/2017. Código: 440.630 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0390747/2023. Interessado: RAFAEL ANGEL RIZO LOZANO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou certidão de antecedente criminal Federal, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.