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Diário Oficial da União · 16/01/2026 · pág. 49

DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Interessado: LUIS ALFONZO MARTINEZ PASCOLETTI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado, apostilado e traduzido e nem certidão criminal emitida pela justiça Federal, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 439.089 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0389298/2023. Interessado: GEORGINA GERALDIN BOLIVAR URABAC. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017. Código: 436.894 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0387418/2023. Interessado: LUKENY JAEL NEVES MACEDO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o(a) interessado(a) o disposto no Art.70, da Lei nº 13.445/2017 do art. 246 do Decreto 9.199/2017 e do Anexo IV da Portaria 623/2020, c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 436.150 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0386838/2023. Interessado: CLAUNEL CLERVILLE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso II da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II do Decreto 9.199/2017. Código: 434.939 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0385841/2023. Interessado: YAYMARA OTERO POMARES. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017. Código: 434.590 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0385615/2023. Interessado: NAZIH KAMEL ASSAAD. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, Art. 223, §2º do Decreto nº 9.199/2017 e Art. 51 da Portaria 623/2020. Código: 432.532 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0383833/2023. Interessado: GREGORI LOSEME. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V do Decreto 9.199/2017. Código: 431.001 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0382683/2023. Interessado: CINTHYA ORIANA PEREZ CALLES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 429.225 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0381173/2023. Interessado: KINGSLEY UCHENNA IHEANACHO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos III, IV e V do Decreto 9.199/2017. Código: 428.977 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0380979/2023. Interessado: EDER GONZALO OCHOA ORTIZ. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais estadual de São Paulo de forma válida, uma vez que consta divergência em seus dados qualificativos no campo Naturalidade. Código: 427.086 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0379471/2023 Interessado: LEONARDO DANIEL PACHECO PLAZA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 418.901 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0372847/2023. Interessado: YANDELY CABRERA SENZANO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não anexou a certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada e apostilada e não apresentou certidão criminal emitida pela Justiça Estadual e Federal desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 418.417 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0372483/2023. Interessado: BINTA SARR. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou não anexou a certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 418.113 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0372215/2023. Interessado: JEAN PROPHETE DALCE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 416.844 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0371055/2023. Interessado: KHODR AHMAD TORMOS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso II, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017. Código: 414.699 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0369367/2023. Interessado: NIEVES ALEJANDRA ARMANZA SAAVEDRA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso V, do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado a Apostila da certidão de antecedentes criminais do país de origem Código: 414.354 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0369016/2023. Interessado: GETRO ANTOINE. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 413.696 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0368467/2023. Interessado: FREDELIN ALPHONSE. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos Incisos II, III e IV, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017. Código: 412.570 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0367526/2023. Interessado: MARISA ROCHA MARTINS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou não anexou o apostilamento da certidão de antecedentes criminais do país de origem, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 409.045 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0364659/2023. Interessado: YUSMARI RAMIREZ FISH. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 408.448 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0364211/2023. Interessado: PENG CHIEN MING. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 67 da Lei nº 13.445/2017, Art. 221 do Decreto nº 9.199/2017, por não ter os 15 anos mínimos de residência por prazo indeterminado. Residência em 13/09/2011 e início do processo em 05/04/2023.