DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011600050 50 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 408.173 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0363985/2023. Interessado: JEAN ANEL JOSEPH. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou antecedentes criminais do país de origem legalizado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 406.228 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0362349/2023. Interessado: PARMILUS M LOUIS. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas no inciso IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 405.898 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0362074/2023. Interessado: CHOKRI MESSAOUD. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que o requerente não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Es t a d u a l / Fe d e r a l , desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 405.230 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0361511/2023 Interessado: KAMAL WARDI No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 398.705 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0356054/2023. Interessado: IBRAHIM HAKKI ALTIN. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 67 da Lei 13.445/2017, dos Art. 221, Art. 233, §2º e Art. 239, inciso II do Decreto 9.199/2017,não apresentando os documentos constantes dos Art. 51 e Art. 56 e Anexo II, itens 5 e 8 da Portaria 623/2020. Código: 396.367 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0354084/2023. Interessado: CARLOS EDUARDO JOSE MENDOZA FIGUEREDO. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos Incisos II e IV, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017. Código: 390.720 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0349499/2023 Interessado: SANDRA PUPO ZALDIVAR No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 389.408 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0348504/2023 Interessado: ANGELA GABRIELA ROJAS ZOCCOLO No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 389.226 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0348340/2023 Interessado: ROSIO VICTORIA GONZALES SANCHEZ No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 388.378 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0347684/2023. Interessado: JOSE MANUEL SITA GOMES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento à exigência contida no inciso II do art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 385.620 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0345341/2023. Interessado: ANES MONTILUS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017 por não ter apresentado comprovação válida de que sabe se comunicar em língua portuguesa. Código: 383.241 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0343361/2023. Interessado: MAXO EDOUARD. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, incisos II, e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017, Art. 5° e Art. 56, não apresentando os documentos constantes dos itens 4, 5, e 8 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 382.635 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0342851/2023. Interessado: DEODELIO WILSON SANTANA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017, do Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou os documentos constantes do item 5 do Anexo I da Portaria 623/2020. Código: 381.773 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0342129/2023. Interessado: CARLO MAGNO MORILLO GONZALEZ. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 376.143 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0337534/2023. Interessado: PETERVENS DUMAS. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Inciso IV, do Art. 65, da Lei nº 13.445/2017. Código: 375.024 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0336604/2023. Interessado: FRANCISCO ANTONIO BARRERA REBOLLEDO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelo não cumprimento as exigências contidas nos incisos III e IV, art. 65 da lei nº 13.445/2017. Código: 373.759 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0335535/2023. Interessado: ANDRES ROBERTO TESTAGROSSA. No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 360.619 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: 235881.0324459/2023 Interessado: SANTOS ANTONIO RAIMUNDO No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos mesmos fundamentos legais, considerando que nenhum fato novo foi trazido aos autos capazes de modificar a referida decisão. Código: 315.151 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0285898/202223. Interessado: CATALINA RAMIREZ BOTERO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, considerando que a requerente deixou de apresentar os antecedentes criminais do país de origem legalizado, traduzido e apostilado, desta forma, deixa de cumprir os requisitos legais dispostos no inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 792.207 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0672534/2025 Interessado: EDUARDO JOSE No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, não apresentando certidão de antecedentes emitida pela Justiça Estadual (TJSP) atualizada e passaporte completo mesmo que vencido. Código: 784.678 Assunto: Manutenção de Indeferimento Processo Naturalizar-se nº 235881.0665232/2025 Interessado: AHMED ABDULATHEEM YOUSEF NABAA No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o descumprimento do Art. 65, inciso III da Lei nº 13.445/2017, Art. 234, inciso III do Decreto nº 9.199/2017, por não ter apresentado documento válido referente ao curso de língua portuguesa.