DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011600077 77 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 52. Quanto ao indicador IFQR, conforme despacho da gestão 22737919, item 4.1.1.5, e planilha 22731757: a) ligações com problemas, porém avaliadas com notas máximas (100 pontos): período avaliado de 20/05/2025 a 19/06/2025; b) descumprimento dos parâmetros previamente estabelecidos pela gestão: período avaliado de 20/01/2025 a 19/08/2025; c) monitorias em desconformidade com o ciclo de faturamento definido contratualmente: período avaliado de 20/01/2025 a 19/08/2025; Valor total pago maior à empresa no período de 20/01/2025 a 20/07/2025: R$ 368.497,22 (trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e noventa e sete reais e vinte e dois centavos). 53. Assim, deve a gestão proceder ao desconto dos valores pagos a maior, já que a empresa foi devidamente cientificada da irregularidade e concedido prazo para sua defesa. 54. Ante o exposto, julgo improcedente a defesa apresentada e penalizo a empresa Provider Soluções Tecnológicas Ltda, em Recuperação Judicial, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.159.435/0001-46, da seguinte forma: 1. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO ÂMBITO DO INSS, PELO PRAZO DE DOIS ANOS, COM FULCRO NA CLÁUSULA 6.3.5, "D", DO TERMO DE REFERÊNCIA E ART. 87,INC. III, DA LEI 8666/93; 2. MULTA DE R$ 57.214,50 (CINQUENTA E SETE MIL, DUZENTOS E QUATORZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), CORRESPONDENTE A 1% SOBRE O VALOR MENSAL ATUALIZADO DO CONTRATO, O QUAL É DE R$ 5.721,450,04 (CINCO MILHÕES, SETECENTOS E VINTE E UM MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E QUATRO CENTAVOS) 23666424, COM FULCRO NO ITEM 6.3.5 DO TERMO DE REFERÊNCIA, VEZ QUE DESCUMPRIDO O ITEM 4.7. 1 , I, XLIII, LXIV, LXV, LXXXVIII, TODOS DO TERMO DE REFERÊNCIA 23464880. 3. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS A MAIOR À CONTRATADA QUANTO AO INDICADOR IFD 22737919: 3.1. ano de 2024: valor total de R$467.890,07 (quatrocentos e sessenta e sete mil, oitocentos e noventa reais e sete centavos) 3.2. ano de 2025: valor total de R$ 404.915,28 (quatrocentos e quatro mil, novecentos e quinze reais e vinte e oito centavos) 4. RESSARCIMENTO DOS VALORES PAGOS A MAIOR À CONTRATADA QUANTO AO INDICADOR IFQR NO PERÍODO DE 20/01/2025 A 20/07/2025 22737919 E 22731757: R$ 368.497,22 (TREZENTOS E SESSENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). MANUELLA ANDRADE PEREIRA DE SOUZA SILVA Diretora Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICO DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS ACORDO, POR TROCA DE NOTAS, ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA ÍNDIA SOBRE A EXTENSÃO DO PRAZO DE VALIDADE DE VISTO DE VISITA PARA PORTADORES DE PASSAPORTE COMUM NOTA DE PROPOSTA DA ÍNDIA SA/121/05/2025 "A Divisão de América do Sul do Ministério das Relações Exteriores cumprimenta a Embaixada do Brasil em Nova Délhi e tem a honra de se referir à Nota Verbal nº 164, que propõe um acordo de reciprocidade sobre a prorrogação da validade máxima dos vistos de visita brasileiros emitidos para portadores de passaportes indianos, de cinco para dez anos. O Governo da Índia, neste contexto, aprovou a emissão de vistos de negócios (estada contínua não superior a 180 dias) e de turismo (estada contínua não superior a 90 dias), de múltiplas entradas, por um período de dez anos, para portadores de passaportes brasileiros, sob o entendimento de que o Governo do Brasil também emitirá, em regime de reciprocidade, vistos de negócios e de turismo para portadores de passaportes indianos. Foi emitida a devida comunicação às Missões e Postos Indianos para a implementação da medida. Solicita-se à estimada Embaixada do Brasil em Nova Délhi que comunique a este Ministério o início da emissão dos vistos de negócios e de turismo de múltiplas entradas, com validade de dez anos, para portadores de passaportes indianos. A Divisão de América do Sul do Ministério das Relações Exteriores aproveita esta oportunidade para renovar à Embaixada do Brasil em Nova Délhi os protestos de sua mais alta consideração. Nova Delhi, 24 de novembro de 2025 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, GOVERNO DA ÍNDIA NOTA DE RESPOSTA DO BRASIL Nota Nº 04 NOTA VERBAL Excelência, Tenho a honra de referir-me à Nota nº SA/121/05/2025, de 24 de novembro de 2025, que afirma o seguinte: "A Divisão de América do Sul do Ministério das Relações Exteriores cumprimenta a Embaixada do Brasil em Nova Délhi e tem a honra de se referir à Nota Verbal nº 164, que propõe um acordo de reciprocidade sobre a prorrogação da validade máxima dos vistos de visita brasileiros emitidos para portadores de passaportes indianos, de cinco para dez anos. O Governo da Índia, neste contexto, aprovou a emissão de vistos de negócios (estada contínua não superior a 180 dias) e de turismo (estada contínua não superior a 90 dias), de múltiplas entradas, por um período de dez anos, para portadores de passaportes brasileiros, sob o entendimento de que o Governo do Brasil também emitirá, em regime de reciprocidade, vistos de negócios e de turismo para portadores de passaportes indianos. Foi emitida a devida comunicação às Missões e Postos Indianos para a implementação da medida. Solicita-se à estimada Embaixada do Brasil em Nova Délhi que comunique a este Ministério o início da emissão dos vistos de negócios e de turismo de múltiplas entradas, com validade de dez anos, para portadores de passaportes indianos. A Divisão de América do Sul do Ministério das Relações Exteriores aproveita esta oportunidade para renovar à Embaixada do Brasil em Nova Délhi os protestos de sua mais alta consideração". 2. Tenho, ainda, a honra de informar a Vossa Excelência que as disposições acima são aceitáveis para o Governo da República Federativa do Brasil e de confirmar que a Nota Verbal de Vossa Excelência, juntamente com esta Nota de resposta, indicando a aceitação, constituirão um Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre extensão do prazo de validade dos vistos de visita para portadores de passaportes comuns, que entrará em vigor 30 (trinta) dias a partir da data de recebimento, pelo Ministério das Relações Exteriores da República da Índia, desta Nota de resposta. Aproveito esta oportunidade para transmitir os protestos de minha mais alta estima e consideração. Nova Delhi, 7 de janeiro de 2026 KENNETH FÉLIX HACZYNSKI DA NÓBREGA Embaixador Plenipotenciário da República Federativa do Brasil Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 10.155, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 Divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde e ao incentivo aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam divulgados os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios relativos ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde e ao incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública no Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 2º Os valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde e do incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública constantes nos anexos I a XXVII e XXVIII respectivamente, serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados. Parágrafo único. Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais do Piso Fixo de Vigilância em Saúde e do incentivo para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais. Art. 3º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA . .Anexo I . .UF .IBGE .Ente Federativo .PFVS Anual . .AC .120000 .S ES / AC .R$ 1.432.799,94 . .AC .120001 .Acrelândia .R$ 146.443,06 . .AC .120005 .Assis Brasil .R$ 46.439,76 . .AC .120010 .Brasiléia .R$ 154.574,13 . .AC .120013 .Bujari .R$ 74.793,36 . .AC .120017 .Capixaba .R$ 114.324,20 . .AC .120020 .Cruzeiro do Sul .R$ 567.975,64 . .AC .120025 .Epitaciolândia .R$ 106.723,38 . .AC .120030 .Fe i j ó .R$ 363.635,08 . .AC .120032 .Jordão .R$ 53.077,08 . .AC .120033 .Mâncio Lima .R$ 131.591,01 . .AC .120034 .Manoel Urbano .R$ 69.396,51 . .AC .120035 .Marechal Thaumaturgo .R$ 109.480,40 . .AC .120038 .Plácido de Castro .R$ 209.065,31 . .AC .120039 .Porto Walter .R$ 69.395,92 . .AC .120040 .Rio Branco .R$ 3.501.777,77 . .AC .120042 .Rodrigues Alves .R$ 108.241,75 . .AC .120043 .Santa Rosa do Purus .R$ 81.263,30 . .AC .120045 .Senador Guiomard .R$ 130.290,92 . .AC .120050 .Sena Madureira .R$ 474.243,77 . .AC .120060 .Tarauacá .R$ 251.401,92 . .AC .120070 .Xapuri .R$ 110.577,70 . .AC .120080 .Porto Acre .R$ 178.037,07 . .Total .R$ 8.485.548,98 . .Anexo II . .UF .IBGE .Ente Federativo .PFVS Anual . .AL .270000 .S ES / A L .R$ 4.355.088,09 . .AL .270010 .Água Branca .R$ 68.847,59 . .AL .270020 .Anadia .R$ 58.867,38 . .AL .270030 .Arapiraca .R$ 996.034,91 . .AL .270040 .At a l a i a .R$ 203.514,65 . .AL .270050 .Barra de Santo Antônio .R$ 69.537,40 . .AL .270060 .Barra de São Miguel .R$ 35.746,29 . .AL .270070 .Batalha .R$ 60.831,83 . .AL .270080 .Belém .R$ 19.365,21 . .AL .270090 .Belo Monte .R$ 24.196,95 . .AL .270100 .Boca da Mata .R$ 89.358,78 . .AL .270110 .Branquinha .R$ 37.570,60 . .AL .270120 .Cacimbinhas .R$ 36.579,93 . .AL .270130 .Cajueiro .R$ 68.327,50 . .AL .270135 .Campestre .R$ 23.581,98 . .AL .270140 .Campo Alegre .R$ 184.023,49 . .AL .270150 .Campo Grande .R$ 32.771,28 . .AL .270160 .Canapi .R$ 60.992,05 . .AL .270170 .Capela .R$ 57.122,92 . .AL .270180 .Carneiros .R$ 31.125,07 . .AL .270190 .Chã Preta .R$ 25.207,58 . .AL .270200 .Coité do Nóia .R$ 39.117,09 . .AL .270210 .Colônia Leopoldina .R$ 69.600,94 . .AL .270220 .Coqueiro Seco .R$ 26.351,98 . .AL .270230 .Coruripe .R$ 190.420,70 . .AL .270235 .Craíbas .R$ 85.181,76 . .AL .270240 .Delmiro Gouveia .R$ 171.852,89 . .AL .270250 .Dois Riachos .R$ 37.445,37 . .AL .270255 .Estrela de Alagoas .R$ 61.960,77 . .AL .270260 .Feira Grande .R$ 76.714,98 . .AL .270270 .Feliz Deserto .R$ 16.713,46 . .AL .270280 .Flexeiras .R$ 42.286,00 . .AL .270290 .Girau do Ponciano .R$ 163.432,62 . .AL .270300 .Ibateguara .R$ 51.880,53