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Diário Oficial da União · 16/01/2026 · pág. 105

DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Taquariense de Saúde, CNPJ nº 31.922.196/0001- 03, com sede em Taquari (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 8/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.177732/2025-84. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2028 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 3.658, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Indefere a Concessão do CEBAS da ONG - Movimento Comunitário - MC Projeto Saúde para Todos, com sede em Jaboatão dos Guararapes (PE). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da ONG - Movimento Comunitário - MC Projeto Saúde para Todos, CNPJ nº 19.796.243/0001-06, com sede em Jaboatão dos Guararapes (PE), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 9/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.036114/2025-85. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 3.659, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas de Timbó, com sede em Timbó (SC). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Ordem Auxiliadora das Senhoras Evangélicas de Timbó, CNPJ nº 86.377.553/0001-83, com sede em Timbó (SC), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 7/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.064328/2024-61. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 3.662, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa, com sede em Santo Anastácio (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Irmandade do Hospital de Caridade Anita Costa, CNPJ nº 57.388.506/0001-37, com sede em Santo Anastácio (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 4/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.134297/2025-01. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 3.663, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Defere a Concessão do CEBAS do Hospital Ester Faria de Almeida, com sede em Pedra Azul (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital Ester Faria de Almeida, CNPJ nº 23.430.945/0001- 49, com sede em Pedra Azul (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 12/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.025462/2025-27. Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 3.664, DE 12 DE JANEIRO DE 2026 Indefere a Renovação do CEBAS do Hospital Nossa Senhora da Saúde, com sede em Dom Silvério (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Hospital Nossa Senhora da Saúde, CNPJ nº 16.725.665/0001-00, com sede em Dom Silvério (MG), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico 10/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.193925/2023- 11. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO