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Diário Oficial da União · 16/01/2026 · pág. 111

DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011600111 111 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 Recorrente: Souza Cruz Ltda. CNPJ: 33.009.911/0001-39 Processo: 25069.758790/2018-90 Expediente: 1346200/23-8 Área: CRES3/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1278/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 43/2025/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Multilab Ind. e Com. Produtos Farmac Ltda. (Nova Química Farmacêutica S.A.) CNPJ: 92.265.552/0001-40 (72.593.791/0001-11) Processo: 25351.935678/2022-70 Expedientes: 0694059/25-1, 1228475/25-3 e 1525375/25-3 Área: CPROC/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1279/2025, de 25 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por maioria, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do Relator - Voto nº 136/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. (*) Republicada por ter saído com incorreção no original, publicado no Diário Oficial da União nº 238, de 15 de dezembro de 2025, Seção 1, pág. 177. 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE MEDICAMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 184, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE-GERAL DE MEDICAMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Determinar o cancelamento da suspensão da Certificação de Boas Práticas de Biodisponibilidade/Bioequivalência, em anexo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RAPHAEL SANCHES PEREIRA ANEXO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA SOLICITANTE / CNPJ: SYNVIA LABORATORIOS E TOXICOLOGIA LTDA - 07.339.867/0001-15 DENOMINAÇÃO DA EMPRESA INSPECIONADA/CERTIFICADA: SYNVIA LABORATORIOS E TOXICOLOGIA LTDA - SYNVIA EXPEDIENTE: 0045207/26-6 de 15/01/2026 CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS EM BIODISPONIBILIDADE/BIOEQUIVALÊNCIA PARA A ETAPA: Clínica: Rua José Geraldo Cerebino Christófaro, 245, Fazenda Santa Cândida - Campinas - SP 3ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DESPPACHO N° 3, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, IV, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, vem tornar pública a Decisão Administrativa referente ao processo abaixo relacionado. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS ANEXO Autuado: FUMALE TABACOS LTDA CNPJ: 04.051.016/0001-84 Processo: 25069.828435/2023-52 - AIS 017/2023 Expediente: 1391276/23-3 Decisão: Arquivamento GERÊNCIA-GERAL DE TOXICOLOGIA CONSULTA PÚBLICA Nº 1.383, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no exercício da competência que lhe foi delegada por meio do Despacho 153, de 26 de outubro de 2023, aliado ao art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em Anexo. Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que inclui o ingrediente ativo I35 - ICAFOLINA METÍLICA na Relação dos Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 3 (três) dias úteis após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. Art. 2º A proposta supracitada estará disponível na íntegra no portal de Participação Social da Anvisa, em AnvisaLegis. As sugestões deverão ser encaminhadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponível na página desta consulta pública no portal da Anvisa. §1° As contribuições recebidas serão públicas e permanecerão à disposição de todos no site da Anvisa. §2° As contribuições não enviadas no formulário de que trata o parágrafo anterior ou recebidas fora do prazo não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento. Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, após a deliberação da Diretoria Colegiada, disponibilizará o resultado da consulta pública no site da Anvisa. Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria para subsidiar posteriores discussões técnicas e deliberação final da Diretoria Colegiada. CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES DE TOXICOLOGIA ANEXO Processos nº: 25351.941488/2025-34 (SEI) e 25351.414050/2024-05 (Datavisa) Assunto: Proposta de inclusão de monografia na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN n° 103, de 19 de outubro de 2021. Área responsável: Gerência Geral de Toxicologia - GGTOX Relatoria: Daniela Marreco Cerqueira 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 139, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO DO CARMO FREITAS ANEXO 1. Empresa: SHISEIDO DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 03.973.238/0001-91 Produto - (Lote): NARSSKIN LIGHT REFLECTING RESTORATIVE NIGHT TREATMENT(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 0031529/26-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário Motivação: Considerando o comunicado da empresa quanto ao recolhimento voluntário do produto NARSSKIN LIGHT REFLECTING RESTORATIVE NIGHT TREATMENT, devido à identificação de não conformidade, e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. RESOLUÇÃO-RE Nº 153, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO DO CARMO FREITAS ANEXO 1. Empresa: MAXXY LIMP INDUSTRIAL LTDA ME - CNPJ: 17560127000168 Produto - (Lote): TODOS OS PRODUTOS SANEANTES(TODOS); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0031148/26-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando o descumprimento da Resolução RDC nº 48, de 25 de outubro de 2013, que aprovou o Regulamento Técnico de Boas Práticas de Fabricação para Produtos de Higiene, Perfumes e Cosméticos, e tendo em vista o previsto nos art. 6º e 7º da Lei n.º 6.360/1976. ......................................... 2. Empresa: POLICERA PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - CNPJ: 06.184.638/0001-06 Produto - (Lote): PASTA DESENGRAXANTE MÃO NOBRE(TODOS); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 0033960/26-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando a comercialização/exposição à venda/fabricação do produto saneante com finalidade de produto cosmético, infringindo o art. 5º da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto nos art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. RESOLUÇÃO-RE Nº 155, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO DO CARMO FREITAS ANEXO 1. Empresa: Fabiola Herrmann Teixeira da Silva - Bila Herrmann - CNPJ: 21122099000174 Produto - (Lote): NANO PRATA FREQUENCIADA (TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 0043328/26-4 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando uso de constituinte não autorizado "Nano Prata Frequenciada" sem comprovação da segurança de uso e a realização de propaganda com atribuição de propriedade terapêutica: "Tem a capacidade de destruir o sistema enzimático de todos os tipos de vermes, fungos, vírus, protozoários e bactérias", infringindo: art. 21, 23, 48 e 56 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 16 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; o item 3.5 da Resolução Anvisa n° 18, de 30 de abril de 1999, Art. 4º, incisos I e II, da RDC 727/2022, Art. 4º e 16 da Resolução RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, e anexo I, II e V da Instrução Normativa nº 28, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. RESOLUÇÃO-RE Nº 156, DE 15 DE JANEIRO DE 2026 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PAULO DO CARMO FREITAS