DOU 16/01/2026 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026011600110 110 Nº 11, sexta-feira, 16 de janeiro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 3.686, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo, com sede em Santo Ângelo (RS). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Hospital de Caridade de Santo Ângelo, CNPJ nº 96.210.471/0001-01, com sede em Santo Ângelo (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 29/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.209531/2025-53. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 3.687, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 Indefere a Renovação do CEBAS da Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá, com sede em Andirá (PR). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Sociedade Hospitalar Beneficente de Andirá, CNPJ nº 78.038.114/0001-18, com sede em Andirá (PR), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 31/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.061825/2024-15. Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO PORTARIA SAES/MS Nº 3.691, DE 14 DE JANEIRO DE 2026 Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Minas Novas, com sede em Minas Novas (MG). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Minas Novas, CNPJ nº 21.248.752/0001-46, com sede em Minas Novas (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 30/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.158350/2025-51. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AMILCAR SALGADO AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA ARESTO N° 1.746, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 (*) A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 19/2025, conforme anexo. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente ANEXO Recorrente: Martins & Ota Ltda. CNPJ: 43.247.790/0001-17 Processo: 25351.197435/2002-89 Expediente: 0787791/24-5 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1258/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do Relator - Voto nº 3 6 2 / 2 0 2 5 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Votorantim Drogaria e Perfumaria Ltda. CNPJ: 45.944.368/0001-46 Processo: 25351.422892/2023-41 Expediente: 1156092/24-8 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1259/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 3 6 3 / 2 0 2 5 / S E I / D I R E T O R P R ES I D E N T E / A n v i s a . Recorrente: Elfen Indústria e Comércio Ltda. - ME CNPJ: 15.318.065/0001-57 Processo: 25351.554070/2019-42 Expediente: 0740842/25-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1260/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do Relator - Voto nº 315/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Guedes & Paixão Ltda. CNPJ: 16.928.871/0006-14 Processo: 25351.744728/2018-25 Expediente: 1002336/25-2 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1261/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do Relator - Voto nº 317/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Flumar Transportes de Químicos e Gases Ltda. CNPJ: 03.384.298/0001-79 Processo: 25767.248878/2019-10 Expediente: 0680206/25-6 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1262/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do Relator - Voto nº 312/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Companhia Brasileira de Offshore CNPJ: 13.534.284/0002-29 Processo: 25765.780536/2015-32 Expediente: 0550453/25-3 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1264/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do Relator - Voto nº 311/2025/SEI/DIRE4/Anvisa. Recorrente: Natalia Nadia Carvalho CNPJ: 56.128.942/0001-04 Processo: 25351.415730/2024-38 Expediente: 0453854/25-7 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1268/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso, por intempestividade, nos termos do voto do Relator - Voto nº 255/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Rimed Solutions Ltda. CNPJ: 50.199.380/0001-03 Processo: 25351.381750/2024-06 Expediente: 0570096/25-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1269/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 258/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Carisma Comercial Ltda. CNPJ: 00.411.210/0001-72 Processo: 25748.173576/2017-41 Expediente: 0680337/25-3 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1270/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 264/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Marivet Comércio de Produtos Agropecuários Ltda. CNPJ: 12.940.454/0001-21 Processo: 25351.997827/2020-22 Expediente: 0019525/25-7 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1271/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 274/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: EMS Sigma Pharma Ltda. CNPJ: 00.923.140/0001-31 Processo: 25351.670901/2017-61 Expediente: 0680356/25-8 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1273/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos do voto do Relator - Voto nº 269/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: Brasbunker Participações S.A. CNPJ: 04.931.019/0001-02 Processo: 25752.559265/2018-85 Expediente: 1002690/25-1 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1274/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto do Relator - Voto nº 270/2025/SEI/DIRE2/Anvisa. Recorrente: GRI Koleta - Gerenciamento de Resíduos Industriais S.A . CNPJ: 04.517.241/0002-44 Processo: 25759.591137/2019-47 Expediente: 1277232/25-3 (SEI 3373667 e SEI 3373358) Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1275/2025, de 21 de novembro de 2025. - A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, acrescida da atualização monetária, nos termos do voto da Relatora - Voto nº 196/2025/SEI/DIRE3/Anvisa. Recorrente: EMS S.A. CNPJ: 57.507.378/0003-65 Processo: 25351.813836/2016-01 Expediente: 0590088/24-6 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1276/2025, de 21 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 163/2025/SEI/DIRE5/Anvisa. Recorrente: Sem Limites Transporte Ltda. CNPJ: 36.002.228/0001-68 Processo: 25748.351346/2017-58 Expedientes: 0680111/25-5 e 1525412/25-6 Área: CRES2/GGREC Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 1277/2025, de 25 de novembro de 2025. A Diretoria Colegiada decidiu, por maioria, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator - Voto nº 246/2025/SEI/DIRE2/Anvisa.